Timbre

 

MAPA DE RISCOS

GESTÃO DO CONTRATO

 

 

RISCO 01 – Fato do príncipe

Probabilidade:

( x ) Baixa

(   ) Média

(   ) Alta

Impacto:

(   ) Baixo

(   ) Médio

( x ) Alto

Id

Dano

1.

Aumento do custo da obra.

Id

Ação Preventiva

Responsável

1.

Revisar e compatibilizar os projetos

Coord. De Engenharia

Id

Ação de Contingência

Responsável

1.

Revisão do Contrato.

Gestor de Contrato.

2.

Celebração de Termo aditivo

Gestor de Contrato

 

RISCO 02 – Falha ou omissão no registro dos atos e fatos do contrato

Probabilidade:

( x ) Baixa

(  ) Média

(   ) Alta

Impacto:

(   ) Baixo

(   ) Médio

( x ) Alto

Id

Dano

1.

Responsabilidades Subsidiária da Universidade.

2.

Inviabilidade ou dificuldade de aplicação das sanções e penalidades previstas em contrato

Id

Ação Preventiva

Responsável

1.

Nomear fiscais do contrato.

PROAD.

Id

Ação de Contingência

Responsável

1.

Capacitação dos servidores envolvidos.

Chefia imediata e PROGESP.

 

 

 

 

 

RISCO 03 – Não observação das Normas de Segurança do Trabalho (SST)

Probabilidade:

(   ) Baixa

( x ) Média

(  ) Alta

Impacto:

(   ) Baixo

(   ) Médio

( x ) Alto

Id

Dano

1.

Acidente de trabalho durante a execução da obra.

Id

Ação Preventiva

Responsável

1.

Exigir no Termo de Referência o documento “Requisitos de Segurança do Trabalho da UFCSPA” editado pela Divisão de Segurança do Trabalho.

Demandante ou redator do Termo de Referência.

2.

Exigir e encaminhar para aprovação da Divisão de Segurança do Trabalho os documentos de habilitação relacionados a SST.

Fiscal Administrativo

3.

Prever sanções no Termo de Referência em caso de desatendimento dos requisitos de Segurança e Saúde no Trabalho (SST).

Demandante ou redator do Termo de Referência.

4.

Fiscalizar o uso das proteções coletivas e individuais necessárias nas diferentes fases da obras.

Fiscal Técnico, com auxílio da Divisão de Segurança do Trabalho.

5.

Exigir assinatura e cumprimento

 do Termo de Responsabilidade com medidas preventivas para o período de Pandemia

Demandante ou redator do Termo de Responsabilidade

Id

Ação de Contingência

Responsável

1.

Aplicação de sanções à Contratada, com garantia do contraditório e ampla defesa.

Gestor de Contrato mediante requisição do fiscal.

 

 

RISCO 04 – Utilização de materiais de má qualidade e/ou uso de técnica inadequada

Probabilidade:

( x ) Baixa

(   ) Média

(  ) Alta

Impacto:

(   ) Baixo

( x ) Médio

(  ) Alto

Id

Dano

1.

Objeto final com nível de qualidade abaixo do contratado.

2.

Ingerência nas fiscalizações.

Id

Ação Preventiva

Responsável

1.

A fiscalização deverá acompanhar e controlar os materiais empregados, através de vistoria, solicitação de amostras para aprovação, elaboração de relatórios, incluindo registro fotográfico.

Fiscal Técnico.

2.

Conceber memorial consistente de especificações técnicas.

Coordenação de Engenharia

3.

Prever no edital e aplicar mensalmente o Instrumento de medição de resultado, conforme previsão da Instrução Normativa nº 05 de 2017.

Fiscal Técnico e administrativo.

Id

Ação de Contingência

Responsável

1.

Aplicação de sanções à Contratada, com garantia do contraditório e ampla defesa.

Gestor de Contrato, mediante requisição do fiscal.

2.

Aplicação dos descontos previstos no instrumento de medição de resultado - IMR

Gestor de Contrato, mediante requisição do fiscal.

 

RISCO 05 – Descumprimento / Irregularidade contratual

Probabilidade:

(   ) Baixa

( x ) Média

(   ) Alta

Impacto:

(   ) Baixa

(   ) Média

( x ) Alta

Id

Dano

1.

Morosidade na execução da obra.

2.

Prejuízo financeiro aos cofres públicos.

Id

Ação Preventiva

Responsável

1.

Atentar à contratada para o conhecimento/cumprimento das obrigações especificadas no contrato, no momento da assinatura.

Divisão de Contratos

Id

Ação de Contingência

Responsável

1.

Aplicação de sanções à Contratada, com garantia do contraditório e ampla defesa.

Gestor de Contrato, mediante requisição do fiscal.

2.

Notificar a contratada.

Gestor de Contrato, mediante requisição do fiscal.

 

 

RISCO 06 – Fiscalização Técnica/Administrativa Inadequada

Probabilidade:

( x  ) Baixa

(  ) Média

(   ) Alta

Impacto:

(   ) Baixo

(   ) Médio

( x ) Alto

Id

Dano

1.

 Não obtenção dos resultados esperados.

2.

Prejuízo ao erário por pagamento de serviços não prestados.

Id

Ação Preventiva

Responsável

1.

Capacitação dos fiscais e gestores do contrato.

Chefia imediata e PROGESP

2.

Exigir da contratada qualificação de seu preposto.

Coordenação de Engenharia.

3.

Registro documental do acompanhamento da execução: Cronograma periódico de atividades, diário de obras, relatórios de medição, registro fotográfico periódico.

Fiscais Técnicos/Administrativos.

4.

Registro documental de regularidade fiscal, trabalhista e previdenciária.

Fiscal Administrativo e Gestor do Contrato

Id

Ação de Contingência

Responsável

1.

Incremento na fiscalização e intensificação das ações preventivas.

Fiscais Técnicos e Administrativos e Gestor do Contrato

 

RISCO 07 – Falhas na execução de serviços subcontratados

Probabilidade:

(   ) Baixa

( x ) Média

(   ) Alta

Impacto:

(   ) Baixo

(   ) Médio

( x ) Alto

Id

Dano

1.

Má qualidade do objeto subcontratado.

Id

Ação Preventiva

Responsável

1.

Restringir a parcela do objeto que poderá ser subcontratada, com regras claras sobre a manutenção dos requisitos de habilitação da empresa.

Demandante, redator do Termo de Referência e setor de Licitações.

2.

Prever no Projeto Básico/Termo de Referência cláusulas em que a Contratada seja responsável pela empresa subcontratada.

Demandante, redator do Termo de Referência e setor de Licitações.

Id

Ação de Contingência

Responsável

1.

Aplicação de sanções à Contratada, com garantia do contraditório e ampla defesa.

Gestor de Contrato, mediante requisição do fiscal.

 

 

 

RISCO 08 – Descapitalização da contratada

Probabilidade:

( x ) Baixa

(   ) Média

(  ) Alta

Impacto:

(   ) Baixo

(   ) Médio

( x )Alto

Id

Dano

1.

Interrupção da execução.

2.

Dificuldade de acionamento da garantia, se necessário.

Id

Ação Preventiva

Responsável

1.

Conceber cronograma físico-financeiro consistente.

Coordenação de Engenharia.

2.

Promover controle rigoroso do cronograma.

Fiscal Técnico.

3.

Incluir no Termo de Referência sanções claras para o caso de atrasos.

Demandante ou redator do Termo de Referência.

Id

Ação de Contingência

Responsável

1.

Aplicação de sanções à Contratada, com garantia do contraditório e ampla defesa.

Gestor de Contrato, mediante requisição do fiscal.

2.

Celebração de Termo Aditivo de Prazo de Execução, sem prejuízo das sanções cabíveis.

Gestor de Contrato, ouvido o Fiscal Técnico.

3.

Recolhimento solidário pela UFCSPA dos salários devidos.

Gestor de Contrato (e fiscal administrativo).

4.

Retenção de créditos da última fatura até a comprovação do pagamento de todas as obrigações com os funcionários terceirizados, ou retenção de fatura mensal no valor proporcional ao inadimplemento.

Gestor e fiscal administrativo.

 

 

RISCO 09 – Atraso na execução

Probabilidade:

(   ) Baixa

( x ) Média

(   ) Alta

Impacto:

(   ) Baixo

(   ) Médio

( x ) Alto

Id

Dano

1.

Entrega do objeto fora dos prazos estipulados.

Id

Ação Preventiva

Responsável

1.

Atentar à contratada para o conhecimento/cumprimento dos prazos especificados no contrato, no momento da assinatura.

Fiscalização/Divisão de Contratos

Id

Ação de Contingência

Responsável

1.

Aplicação de sanções à Contratada, com garantia do contraditório e ampla defesa.

Gestor de Contrato, mediante requisição do fiscal.

2.

Notificar a contratada.

Gestor de Contrato, mediante requisição do fiscal.

 

 

 

Elaborado durante o planejamento da contratação.

 

 

 

 

Porto Alegre, 26 de janeiro de 2024.

 

 

 

 


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Documento assinado eletronicamente por Raphael da Silva Homem, Administrador, em 26/01/2024, às 14:36, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Cristiane Bolina da Cunha, Coordenadora de Engenharia, em 30/01/2024, às 16:17, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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