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COMISSÃO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO DE OBRAS E REFORMAS DA UFCSPA

 

TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO Nº 1732/2024

Porto Alegre, 31 de outubro de 2024

 

PROCESSO  23103.022206/2023-32

DISPENSA DE LICITAÇÃO nº 90001/2024

NS.º DO CONTRATO: 97/2024

Objeto contrato 97/2024 - contratação de serviços de engenharia de adequação de salas no prédio 3, para instalação de laboratório de pesquisa e desenvolvimento do projeto “Tratamento sustentável de lixo plástico por insetos e aplicação de subprodutos como adubo orgânico e ração animal” conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no edital e seus anexos.

CONTRATADA: PLANENGE ENGENHARIA LTDA-ME

A Comissão de Recebimento Definitivo de Contratos de Obras e Reformas do UFCSPA, nomeada pela Portaria 091/2018 – GAB, através do presente instrumento, nos termos do artigo 73, inciso II, letra “b”, da Lei Federal n.º 8.666, de 21-6-1993, acusa o recebimento definitivo dos serviços descritos acima. Não obstante, este termo não exime a empresa CONTRATADA das responsabilidades legais pertinentes à qualidade e durabilidade dos serviços.

 

EUGÊNIO STEIN,                                                        RICARDO MAURICIO,

Membro da Comissão                                                      Membro da Comissão

 

 

                                        TIAGO PITREZ FALCÃO

                                        Membro da Comissão

 

 


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Documento assinado eletronicamente por Ricardo Maurício, Coordenador da Divisão de Contratos, em 31/10/2024, às 16:50, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Tiago Pitrez Falcão, Coordenador do Departamento de Compras e Contratos, em 31/10/2024, às 16:53, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Eugênio Stein, Prefeito do Campus, em 31/10/2024, às 17:31, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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