Timbre

DESPACHO

CHECK LIST RECEBIMENTO DEFINITIVO

Contrato nº: 019/2020

OBJETO: Contratação de empresa para Adequação de salas para implantação de laboratório de tratamento de lixo plástico (Bioplast) conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no edital e seus anexos. Processo nº 23103.022206/2023-32.

 

ATOS ADMINISTRATIVOS, DOCUMENTOS A SEREM VERIFICADOS E OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA ADIMPLIDAS

SIM/NÃO

NÃO SE APLICA

FOLHA

OBS.

1. Há relatório conclusivo circunstanciado elaborado pela fiscalização técnica da obra/reforma no qual conste o adimplemento de todas as obrigações relacionadas a execução do objeto propriamente dita, recebendo de forma provisória o objeto do contrato?

SIM

 

 

 

2031774

 

 

2. Foi providenciado junto ao CREA e/ou CAU, previamente ao início de cada Ordem de Serviço expedida, as Anotações de Responsabilidade Técnica – ARTs e/ou Registro de Responsabilidade Técnica – RRTs, referente ao objeto do contrato e especialidades pertinentes, nos termos das leis nº 6.496/77 e nº 12.378/2010

SIM

NÃO

 

2044630

 

 

3. A Contratada responsabilizou-se pelo fiel cumprimento de todas as disposições e acordos relativos à legislação social e trabalhista em vigor, particularmente no que se refere ao pessoal alocado nos serviços objeto do contrato? Houve alguma reclamatória trabalhista durante a execução do contrato?

SIM

NÃO

2031774

 

CONFORME RELATADO NO RELAT. DA FISCAL. 3ª MEDIÇÃO

4. Houve algum tipo de dano ou reparo a ser assumido pela contratada que diga respeito à indenização por danos materiais causados à UFCSPA e a terceiros por atos praticados ou por eventuais acidentes, em decorrência da obra, causados por seus empregados?

NÃO

 

 

 

5. Houve durante a execução do contrato algum acidente de trabalho envolvendo colaboradores da empresa contratada?

Em caso afirmativo, houve o registro do Comunicado de Acidente de Trabalho (CAT)?

NÃO

 

 

 

6. A contratada manteve em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação estando apta a receber a quitação da última parcela de pagamento?

SIM

 

 

1953992

1957408

2016203

2019251

2033829

2036145

 

7. Houve subcontratação parcial do serviço sem a prévia anuência da UFCSPA?

NÃO

 

 

 

8. O objeto do contrato foi recebido provisoriamente dentro dos prazos acordados no ajuste firmado entre as partes?

SIM

 

2031774

 

9. Houve a devida prestação da garantia contratual no valor de 5% sobre o valor total do contrato?

9.1. No caso de fiança bancária, a garantia permanece vigente pelo prazo de 90 dia do encerramento da vigência do contrato?

NÃO

 

 

 

 

 

 

NÃO foi solicitado para este contrato

10. Foi entregue Projeto “as built”, conforme previsto no Termo de Referência, indicando todas as revisões e intervenções ocorridas durante a execução do contrato?   

NÃO se aplica

 

 

 

 

11. Foi disponibilizado o diário de obra, com todas as anotações das atividades realizadas, sobre o andamento da obra, modificações, solicitações e outras ocorrências previstas em Lei?

SIM

 

2031774

 

 

                                                                                                                 Porto Alegre, 31 de outubro de 2024.

 

              __________________     __________________       ____________________

                  Ricardo Mauricio            Tiago Pitrez Falcão                 Eugênio Stein

                                  Comissão de Recebimento de Obra e Reformas

 


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Documento assinado eletronicamente por Ricardo Maurício, Coordenador da Divisão de Contratos, em 31/10/2024, às 16:48, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Tiago Pitrez Falcão, Coordenador do Departamento de Compras e Contratos, em 31/10/2024, às 16:53, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Eugênio Stein, Prefeito do Campus, em 31/10/2024, às 17:32, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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