Timbre

DESPACHO

À DICONT,

 

em retorno às solicitaões exaradas no despacho encaminahdo (2004586), apontamos o que segue abaixo:

 

Há orçamento específico detalhado em planilha, na forma do Capítulo II do Decreto 7.983/2013?

Sim, está anexa ao processo (1958097).

 

Consta anotação de responsabilidade técnica relativa às alterações nas planilhas orçamentárias integrantes do projeto?

O projeto e o orçamento foram elaborados pelos servidores da universidade. Não houve alterações de área ou outro dado da ART para justificar a emissão de um novo documento.

 

Havendo a inclusão de custo unitário não originalmente previsto, foi atestado que o preço corresponde ao custo obtido nos sistemas de custos da Administração acrescido do BDI e aplicado o desconto global obtido na licitação?

Sim, conforme constam nos documentos anexos do termo de referência do aditivo (19579251958097 e 1958099).​

 

Foi observada a vedação de reduzir, em favor do contratado, a diferença percentual entre o valor global do contrato e o preço global de referência?

Sim, conforme constam nos documentos anexos do termo de referência do aditivo (19579251958097 e 1958099)​.

 

 

Aproveito o ensejo para adicionar um esclarecimento sobre a nomenclatura dos valores do aditivo do contrato.

 

Acréscimos e supressões de valores - resumo

 

Total de aditivo

Valor original do contrato

R$ 59.669,64

SUPRESSÃO

-R$ 1.034,68

-1,45%

ACRÉSCIMO

R$ 14.886,53

20,83%

Valor final do aditivo

 R$ 13.851,85

19,38%

Parcela negativa compensatória aditivo

- R$ 2.285,55

-3,20%

Valor final do aditivo

 R$ 11.566,30

16,19%

Valor do contrato com o aditivo

 R$ 71.235,94

 

O valo de R$ 13.851,85 é o valor final do aditivo, após supressões e acréscimos.

 

Sem mais para o momento, encaminho o processo para prosseguimento nas tramitações.

 

Atenciosamente,


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Documento assinado eletronicamente por Raphael da Silva Homem, Administrador, em 16/09/2024, às 15:00, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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