Timbre

DESPACHO

À

CENG

 

Prezada Coordenadora,

Em virtude da necessidade de preenchimento do check list para encaminhamento a AGU para análise do Aditivo, solicito que respondam e anexem a ART no processo, para prosseguimento do pleito.

  1. Há orçamento específico detalhado em planilha, na forma do Capítulo II do Decreto 7.983/2013?
  1. Consta anotação de responsabilidade técnica relativa às alterações nas planilhas orçamentárias integrantes do projeto?
  1. Havendo a inclusão de custo unitário não originalmente previsto, foi atestado que o preço corresponde ao custo obtido nos sistemas de custos da Administração acrescido do BDI e aplicado o desconto global obtido na licitação?
  1. Foi observada a vedação de reduzir, em favor do contratado, a diferença percentual entre o valor global do contrato e o preço global de referência?

 

Atenciosamente,

 

 


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Documento assinado eletronicamente por Ricardo Maurício, Coordenador da Divisão de Contratos, em 16/09/2024, às 13:10, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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