DESPACHO
DC/2024
À
REITORA DA UFCSPA,
Interno.
Assunto: Prorrogação do Contrato n° 97/2024, Processo 23103.022206/2023-32.
Magnífica Reitora,
Submetemos a apreciação e decisão de Vossa Senhoria, solicitação de autorização para procedermos, acréscimos e supressões, contratual, conforme o disposto nos art.125º, da Lei 14.133/2021, referente à contratação de contratação de serviços de engenharia de adequação de salas no prédio 3, para instalação de laboratório de pesquisa e desenvolvimento do projeto “Tratamento sustentável de lixo plástico por insetos e aplicação de subprodutos como adubo orgânico e ração animal”, contemplado na Chamada CNPq/MCTI-FNDCT CT-Petro Nº 43/2022 , nas condições estabelecidas no Temo de Referência do Primeiro Aditivo e demais documentos técnicos que se encontram anexos, decorrente da Dispensa de Licitação n° 90001/24, celebrado com a empresa PLANENGE ENGENHARIA LTDA-ME.
A presente solicitação, decorre do despacho (1959794) enviado pela Coordenação de Engenharia da UFCSPA datado de 13-08-2024.
O valor do acréscimo importa no percentual de 19,38% e da supressão 3,20%, sobre o valor original do contrato, estando dentro do permissivo legal previsto na legislação vigente.
Importante informar que a empresa manteve durante o contrato, as mesmas condições de habilitação, conforme as certidões constantes neste processo.
O representante legal da contratada permanece o mesmo que formalizou o instrumento contratual.
Outrossim, salientamos que o referido processo, não extrapolou o percentual admitido no art.125º da Lei Federal 14.133/2021, bem como, não há dúvida jurídica específica.
Porém, para descargo dos procedimentos administrativos adotados neste processo que é o primeiro de dispensa de licitação com acréscimo e supressões sob a luz da nova legislação vigente, solicitamos que seja submetido à Procuradoria Federal desta Universidade, para análise jurídica prévia ou não, para à formalização do referido termo aditivo.
À sua apreciação e consideração.
Ricardo Maurício,
Divisão de Contratos
UFCSPA
| | Documento assinado eletronicamente por Ricardo Maurício, Coordenador da Divisão de Contratos, em 11/09/2024, às 11:31, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
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