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GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DE CONTRATOS

 RELATÓRIO CIRCUNSTANCIADO DE FISCALIZAÇÃO – 1ª MEDIÇÃO

 

  1.  IDENTIFICAÇÃO DO CONTRATO A SER FISCALIZADO

Processo nº 23103.022206/2023-32

Objeto do contrato:  Adequação de salas para implantação de laboratório de tratamento de lixo plástico (Bioplast)

Nome da empresa contratada: PLANENGE ENGENHARIA LTDA-ME

CNPJ: 24.253.558/0001-47

Número do contrato: 97/2024

Valor do contrato: R$ 59.668,70

Valor da fatura: R$ 25.485,61

Período de vigência: 14/04/2024 a 12/10/2024

Período de execução: 24/06/2024 a 23/08/2024

 

 

 

  1.  PERÍODO DA FISCALIZAÇÃO E FISCAIS RESPONSÁVEIS

A fiscalização compreende o período de 26/06/2024 até o dia 24/07/2024, sendo realizada pelos seguintes servidores:

Cristiane Bolina da Cunha – Fiscal técnica;

Miguel Pereira Grandini  – Fiscal técnico;

Franciele Regina de Oliveira Menezes Pereira - Fiscal técnica;

Raphael da Silva Homem – Fiscal administrativo.

 

 

  1.  OBJETIVO

Realizar a fiscalização dos serviços escopo da presente contratação em cumprimento à Instrução Normativa 05 de 26 de maio de 2017 e Instrução Normativa 06 de julho de 2018 e seus anexos, no que couber.

O presente relatório tem por finalidade trazer o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato, bem como a avaliação qualitativa e quantitativa dos serviços executados no período.

 

  1. METODOLOGIA

- Vistorias in loco com registro fotográfico, análise do diário de obras, reuniões com equipe de colaboradores e responsável técnico, acompanhamento do cronograma físico-financeiro, análise dos projetos, medição in loco dos serviços executados.

- Solicitação e análise da documentação referente a mão de obra, liberações de acesso ao campus, recolhimento e destinação de resíduos, entre outros.

 

  1. CONSIDERAÇÕES SOBRE A DOCUMENTAÇÃO DO PERÍODO VIGENTE

Serão analisadas em relatório próprio.

 

 

  1.  INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO DE RESULTADOS (IMR) – REDIMENSIONAMENTO DE PAGAMENTOS

        Não houve apontamentos de IMR no período. Maiores detalhes no Anexo C deste relatório.

 

  1. SERVIÇOS TÉCNICOS REALIZADOS

No período de fiscalização do presente relatório, foram realizados os serviços elencados abaixo. Os demais serviços não citados não foram executados no período.

Item 1 – Administração Local

Item 2 – Serviços preliminares

Item 3 – Divisórias e painéis

Item 4  –  Aumento da base para compressor

Item 5 – Pisos e rodapés

Item 6 –  Instalações hidrossanitárias

Item 6.1 –  Instalações de água fria

Item 6.2 –  Instalações de esgoto

Item 7 – Forros:

Item 8 – Instalações elétricas

Item 8.1  – Iluminação

Item 8.2  – Tomadas

Item 8.3  – Eletrodutos e canaletas

Item 8.4  – Condutores

Item 8.5  – Quadro de distribuição e disjuntores

Item 9 – Instalações de lógica

Item 10  – Climatização e ventilação

Item 10.1 – Climatização

Item 10.2 – Insuflamento de ar

Item 10.3 – Exaustão

Item 11 – Esquadrias e vidros

Item 12 – Pintura

Item 13 – Mobiliário

Item 14– Serviços finais

 

  1.  DIÁRIO DE OBRAS

        A contratada apresentou diário de obras preenchido contemplando o período de 26/06/2024 a 25/07/2024. O documento apresenta o número de profissionais trabalhando no período, bem como o registro dos serviços executados, dias e horários de trabalho e as ocorrências do período.

        Os relatórios estão assinados pelo responsável técnico e apresentam o registro fotográfico diário da evolução dos serviços.

 

 

  1.  SEGURANÇA DO TRABALHO        

         No dia 26/06/2024, antes do início das atividades a DESEG reuniu-se com representantes e a equipe de trabalhadores da Planenge, Bombeiro Civil da UFCSPA  e equipe da CENG para aplicação de um DDS e de uma Integração de Segurança. Foram abordados temas sobre segurança nos canteiros de obras, informações sobre a localização dos equipamentos de emergência, condutas dentro dos espaços da universidade, como agir em caso de ocorrência, uso de EPIS, EPCs, entre outras informações da área de saúde e segurança do trabalhador.

                Com relação a documentação de segurança, a empresa encaminhou documentos para avaliação dentro do prazo acordado, tendo os serviços iniciados com equipe com  toda a documentação conforme. Ainda, esclarecemos que todo o processo de envio e avaliação de documentação de SST assim como os requisitos de segurança para todos os tipos de serviço, encontra-se no documento Manual de Segurança para Empresas contratadas – UFCSPA, já disponibilizado para a Contratada antes do início das obras e que a Contratada deve seguir para evitar contratempo no andamento da obra.

                No período da medição a DESEG realizou inspeções de segurança no canteiro de obras de 2 a 3x por semana, levando em consideração o tipo de serviço que vinha sendo realizado. Nesse período houve trabalho em um final de semana, no dia 29/06/2024, que foi acompanhado pela Engª de segurança do trabalho Alessandra Tolfo.

No que tange às ocorrências de segurança do trabalho, durante o período da medição, podemos citar que no dia 29/06/2024, durante a instalação de perfis no forro de gesso o Sr. Giovane, subcontratado da Planenge, foi flagrado  sem o cinto de segurança. O mesmo foi orientado pela Engª de Segurança sobre o atendimento aos requisitos de segurança para trabalho em altura. Ainda, no dia 02/07/2024 foi realizada uma intervenção na saída de emergência do prédio 3, sem autorização da fiscalização. Havia ficado acordado que essa intervenção seria realizada na semana seguinte, contudo o mestre de obras , por questão  de reorganização dos serviços optou por antecipar essa etapa. Não houve tempo hábil para que a fiscalização do contrato emitisse os comunicados  avisando sobre o bloqueio da rota de fuga e sinalizando a saída alternativa em caso de emergência. Outro fato ocorreu no dia 23/07/2024 durante a execução de serviços na caixa fluvial , na saída de emergência do prédio 3. A equipe saiu para o intervalo de almoço e deixou a tampa da caixa aberta. Essa caixa fluvial tem mais de 2m de profundidade e , apesar do espaço estar sinalizado, as fitas zebradas não são barreiras sufi entes para impedir que alguém transite pelo espaço sem autorização, podendo sofrer um acidente. A equipe foi avisada para que quando estivesse ausente do canteiro de obras, observassem para que os riscos fossem minimizados , mantendo o local sempre organizado e seguro.  

                De maneira geral, o canteiro de obras encontra-se organizado e sinalizado. A empresa tem se mostrado receptiva e alerta as questões de segurança e tem atendido de forma satisfatória as recomendações da DESEG.

Por fim, a DESEG, juntamente com a fiscalização do contrato, seguirá acompanhando a prestação dos serviços, no sentido de observar o atendimento aos requisitos de segurança e demais normas internas e espera que a Contratada mantenha essa conduta de prover as medidas de segurança necessárias, visando a prevenção de acidentes e incidentes no canteiro de obras.

 

  1. DESTINAÇÃO DOS RESÍDUOS

        A contratada enviou os manifestos de resíduos do período referentes a 4m³ de resíduos descartados, compostos por: Gesso e materiais oriundos do gesso, Concreto (cimento, cal, areia, brita), Componentes Cerâmicos (tijolos,blocos, telhas, placas de revestimento etc)

 

 

 

  1. VALOR TOTAL DOS SERVIÇOS PRESTADOS

O valor exato dimensionado pela fiscalização com base no IMR corresponde ao valor de R$ 25.485,61 (vinte e cinco mil quinhentos e quatrocentos e oitenta e cinco reais e sessenta e um centavos).

 

 

  1.  CONSIDERAÇÕES FINAIS

No mês corrente, a contratada deu início às obras pela demolição das paredes de gesso existentes, bem como removeu as pastilhas cerâmicas e revestimentos em ACM dos pilares. A contratada também removeu as instalações elétricas existentes, respeitando a guarda e conservação dos materiais a serem aproveitados.

Ainda neste mês, a contratada executou as paredes de gesso acartonado das salas 100A e 100B, com preenchimento para proteção termoacústica em lã de rocha. Em parte destas paredes a contratada passou duas demãos de massa látex PVA.

Além das paredes, a contratada executou o aumento da sapata existente na sala 100A, para apoiar o compressor a ser instalado, seguindo orientações de projeto.  O serviço inclui forma, desforma, moldagem e lançamento de concreto e fixação à base existente com ferro-cabelo.

Além disso, deu-se início às instalações elétricas. A contratada forneceu e instalou cabos de cobre isolados, conforme bitolas de projeto, elém de eletrodutos em PVC e canaleta lisa em alumínio. A contratada forneceu e instalou, ainda, quadro elétrico com barramento trifásico e disjuntores termomagnéticos, com correntes nominais e número de polos de acordo com o projeto, incluindo disjuntor tetrapolar com dispositivo de proteção a correntes residuais (DR).

A contratada iniciou, também, os serviços externos, realizando parte das instalações de esgoto cloacal, incluindo rasgos e demolições em contrapiso, escavações, reaterros, chumbamento de tubulações, fornecimento e instalação das tubulações em PVC. Nestes serviços, alguns ajustes de projeto se fizeram necessários, como pequenas alterações na posição e nas dimensões das caixas de gordura e inspeção executadas.

Até o momento a obra apresenta boa qualidade de execução e todos os materiais empregados estão de acordo com as especificações técnicas. Os funcionários da contratada tem se mostrado cordiais e solícitos às solicitações da fiscalização.

No período foi alcançado um percentual de conclusão do objeto de 42,71%, até a data do presente relatório.

 

LISTA DE ANEXOS

 

ANEXO A - Registro Fotográfico

ANEXO B - Planilha de Medição

ANEXO C - IMR

 

 

 

Porto Alegre, 25 de julho de 2024.

 

 

 

 


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Documento assinado eletronicamente por Franciele Regina de Oliveira Menezes Pereira, Técnico em Segurança do Trabalho, em 02/08/2024, às 11:17, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Miguel Pereira Grandini, Engenheiro-Area, em 02/08/2024, às 11:24, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Raphael da Silva Homem, Administrador, em 02/08/2024, às 13:51, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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