ESTUDOS PRELIMINARES
ESTUDOS TÉCNICOS PRELIMINARES
1. INFORMAÇÕES BÁSICAS
1.1. Processo nº: 23103.001633/2024-68
2. DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE
2.1. Aquisição de equipamentos e mobiliários de laboratório para equipar o laboratório de anatomia.
2.2. Está em andamento a execução de reforma completa do laboratório de anatomia, o qual contemplará a alteração completa da disposição física de salas de aulas práticas e espaços de apoio técnico e docente. Devido as modificações as antigas macas, banquetas e focos já não atendem as necessidades de execução das atividades. Tal situação se justifica pela defasagem das especificações técnicas dos focos, bem como do estado de conservação e quantitativo reduzido de itens fundamentais ao funcionamento e aprimoramento das instalações.
3. ÁREA REQUISITANTE
3.1. Área Requisitante: Coordenação de Engenharia
3.2. Responsável: Cristiane Bolina da Cunha
4. DESCRIÇÃO DOS REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
Para a contratação do presente são necessários os seguintes requisitos:
4.1. Demonstrar possuir capacidade Técnico-Operacional, por meio de apresentação de Atestado de Capacidade Técnica que comprove que a empresa já forneceu, no mínimo, com 50% da quantidade prevista, sendo aceita a soma de atestados. Os atestados fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado deverão estar devidamente assinados pelo representante legal. Somente serão aceitos atestados expedidos após a conclusão do contrato.
4.2. Forneça, no momento da licitação, amostra de todos os itens para aprovação da administração.
4.3. Seja fiel às especificações técnicas constantes na documentação técnica.
4.4. Forneça um ano de garantia.
4.5. Fornecer os bens na quantia solicitada, nos termos e dentro do prazo estabelecido em cada ordem de compra emitida pela administração.
5. LEVANTAMENTO DE MERCADO
A presente contratação tem por base a pesquisa de mercado realizada com fornecedores da região, de modo a levantar as soluções possíveis para o atendimento da necessidade, bem como a pesquisa de contratações similares registradas em sistemas oficiais de preços de licitações públicas.
6. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO
A UFCSPA não dispõe de mobiliário com as características necessárias para atender a demanda supracitada, nem contrato vigente para este fornecimento.
Partindo deste pressuposto, verificou-se a possibilidade da adesão às atas existentes, contudo não foram encontradas contratações que atendessem aos padrões, características técnicas e dimensões especificadas pelo departamento técnico do laboratório.
Deste modo, tecnicamente a melhor solução é a formalização de contratação própria para a aquisição de quantidade certa e total.
Assim, a melhor solução será a realização de licitação por itens, de modo que amplie a competitividade e reduza o risco de insucesso do certame.
7. ESTIMATIVA DE QUANTIDADES A SEREM CONTRATADAS
Tabela 1 – Quantidades dos itens contratados
|
ITEM |
DESCRIÇÃO |
QUANTIDADE |
UNIDADE |
|
M01 |
Tanque para conservação de cadáveres Automático, construído em chapa de aço inox AISI |
1,00 |
und |
|
M02 |
Rack Estante Modular para Transporte de Cadáveres, construído em aço inoxidável com |
10,00 |
und |
|
M03 |
Mesa para dissecação. Estrutura tubular com diâmetro 11/2” em aço inox AISI 304 Polido. 4 Rodízios giratórios de |
26,00 |
und |
|
M04 |
Carro Auxiliar 2 Planos: Construído em aço inoxidável com acabamento polido; 01 nível de altura com sistema de |
1,00 |
und |
|
M05 |
FOCO TETO INP 3F-MASTER MONOCROMÁTICO SEM EMERGENCIA |
12,00 |
und |
|
M06 |
Banco Giratório Inox C/Ponteira em PVC, construídos em tubos de 7/8, 04 pés guarnecidos |
50,00 |
und |
|
M07 |
KIT 2 BANCOS - Material Banco mocho: Inox reforçado - pés duplos, empilhável; Medidas |
60,00 |
und |
|
M08 |
Carro Auxiliar 2 Planos: Construção em aço inox, puxador em tubo de aço inox, liso sem |
2,00 |
und |
8. ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
8.1. O valor estimado é de R$ 945.574,00 (novecentos e quarenta e cinco mil quinhentos e setenta e quatro reais).
8.2. A estimativa do valor de referência orçado, baseou-se nas orientações contidas na Instrução Normativa MPOG nº 3, de 20/04/2017, que alterou a Instrução Normativa nº 5, de 27/06/2014, que dispõe sobre os procedimentos administrativos básicos para a realização de pesquisa de preços para aquisição de bens e contratação de serviços em geral.
“Art. 2º A pesquisa de preços será realizada mediante a utilização dos seguintes parâmetros:
I - Painel de Preços, disponível no endereço eletrônico http://paineldeprecos.planejamento.gov.br;
II - contratações similares de outros entes públicos, em execução ou concluídos nos 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data da pesquisa de preços;
III - pesquisa publicada em mídia especializada, sítios eletrônicos especializados ou de domínio amplo, desde que contenha a data e hora de acesso; ou
IV - pesquisa com os fornecedores, desde que as datas das pesquisas não se diferenciem em mais de 180 (cento e oitenta) dias (...)”.
8.3. No caso em tela, utilizou-se as hipóteses previstas nos incisos I e IV para a obtenção de, no mínimo, três cotações de mercado por item. Todas as cotações estão organizadas no documento chamado “Mapa de Cotações”, documento que será anexado ao processo licitatório.
9. JUSTIFICATIVA PARA O PARCELAMENTO OU NÃO DA SOLUÇÃO
9.1. Em regra, conforme § 1º do art. 23 da Lei nº 8.666/93, os serviços deverão ser divididos em tantas parcelas quantas se comprovarem técnica e economicamente viáveis, procedendo-se à licitação com vistas ao melhor aproveitamento dos recursos disponíveis no mercado e à ampliação da competitividade sem perda da economia de escala.
9.2. Considerando os requisitos para o atendimento da necessidade da administração, os bens serão licitados individualmente por itens, de modo a ampliar a competitividade e possibilidade de haver fornecedor homologado para todos.
10. CONTRATAÇÕES CORRELATAS E/OU INTERDEPENDENTES
Não há contratações correlatas ou interdependentes.
11. ALINHAMENTO ENTRE A CONTRATAÇÃO E O PLANEJAMENTO
11.1. O objeto de contratação vem ao encontro dos objetivos definidos no Planejamento estratégico gestão 2021-2024 da UFCSPA, especificamente detalhado na tabela a seguir.
Tabela 2 – Resumo dos objetivos do Planejamento Estratégico 2021-2024 que estão vinculados a esta contratação
|
Eixo Temático |
Objetivo |
Projeto/Ação |
Responsável |
|
Otimização e democratização dos recursos |
23 – Implantar ações voltadas à otimização, conservação e manutenção dos espaços da Universidade para o pleno desenvolvimento das atividades acadêmicas e administrativas |
Projeto: Aprimorar a infraestrutura física das instalações prediais da UFCSPA
|
PROPLAN |
12. NATUREZA DO SERVIÇO
Em consonância com o art.15 e art.16 da Instrução Normativa nº 05 de 26 de maio de 2017 que dispõe sobre a classificação quanto à forma da prestação dos serviços, trata-se de aquisição de bens permanentes em quantidades totais e certas.
Os serviços são considerados não continuados, pois impõem aos contratados o dever de realizar a prestação de um serviço específico e por um período predeterminado, nos termos do art. 15 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, regulamentada pelo decreto 7.892 de 23 de janeiro de 2013.
13. BENEFÍCIOS A SEREM ALCANÇADOS COM A CONTRATAÇÃO
13.1. Em termos de desenvolvimento nacional sustentável objetiva-se adquirir equipamentos com qualidade e durabilidade adequados para manter os espaços com instalações seguras e eficientes por um longo período.
13.2. Já em termos de efetividade, a contratação visa equipar as novas salas de aulas práticas dos laboratórios de anatomia com bens de qualidade e características técnicas que venham a qualificar as atividades a serem desenvolvidas nos ambientes e contribuir para o aperfeiçoamento da formação dos discentes da UFCSPA.
14. PROVIDÊNCIAS A SEREM ADOTADAS
14.1. Não há.
15. POSSÍVEIS IMPACTOS AMBIENTAIS
15.1. Impactos gerados pelo processo de fabricação dos bens.
16. DECLARAÇÃO DE VIABILIDADE
16.1. Os estudos preliminares evidenciam que a contratação da solução descrita no item 8, mostra-se possível tecnicamente e fundamentadamente necessária para a retomada das atividades do laboratório após a reforma.
16.2. Diante do exposto, declara-se ser viável a contratação pretendida.
Porto Alegre, 01 de fevereiro de 2024.
| | Documento assinado eletronicamente por Cristiane Bolina da Cunha, Coordenadora de Engenharia, em 05/02/2024, às 17:29, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | Documento assinado eletronicamente por Raphael da Silva Homem, Administrador, em 05/02/2024, às 17:37, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufcspa.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 1827697 e o código CRC 82606D8F. |