Data de Envio:
25/07/2024 09:59:10
De:
UFCSPA/1 <arquitetura@ufcspa.edu.br>
Para:
arquitetura@ufcspa.edu.br
grumed.equipamentos@gmail.com
engenharia@ufcspa.edu.br
licitacao@ufcspa.edu.br
Assunto:
Ordem de Compra 02 - Pregão 90004/ 2024
Mensagem:
Prezado Fornecedor,
Gostaríamos de lembrar que, conforme estabelecido no contrato da licitação 90004/2024, a entrega dos itens constantes na ordem de compra 02 deveria ter sido realizada até o dia 21 de julho. No entanto, até a presente data, não recebemos os referidos itens ou a previsão de entrega.
Ressaltamos a importância do cumprimento dos prazos estipulados em contrato, pois a não entrega dos itens impacta diretamente nas operações de nossa organização e no cumprimento dos nossos compromissos com terceiros.
Solicitamos, portanto, uma posição imediata sobre a situação da entrega e a nova previsão. Caso já tenha ocorrido o envio, pedimos que nos confirme a data e o horário previsto para chegada dos itens. Como elucidado anteriormente será necessário providenciar a organização logística de nossa equipe para recebimento dos equipamentos e autorização de acesso ao Campus.
Lembramos que o não cumprimento do prazo estabelecido poderá resultar em penalidades previstas no contrato.
Atenciosamente,
Arq. Juliane de Souza Kingeski
Bolsista de Apoio Técnico Divisão de Arquitetura
Coordenação de Engenharia - PROPLAN
Universidade Federal de Ciências da Saúde de Porto Alegre - UFCSPA
Tel.: (55 51) 3303-8890
Prezado Fornecedor,
Segue em anexo Ordem de Compra 02 e Nota de Empenho 400186, referentes ao pregão 90004/2024, para envio do(s) item(ns) licitado(s).
Orientações sobre o fornecimento dos bens:
1) PRAZO DE ENTREGA
O prazo de entrega de bens permanentes começa a contar a partir da confirmação de recebimento da nota de empenho ou ordem de compra pelo fornecedor, de acordo com o estabelecido no edital e/ou na proposta. O não cumprimento injustificado do prazo de entrega resultará na aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente, consulta de preços e/ou edital.
2) PRORROGAÇÃO DE PRAZO DE ENTREGA
Caso ocorra fato involuntário que impeça a entrega no prazo estipulado, o mesmo deverá ser comunicado formalmente à Divisão de Patrimônio da UFCSPA antes do vencimento do referido prazo.
Deverá conter na comunicação, obrigatoriamente, nº do processo, nº do empenho e dados completos da empresa. A justificativa será analisada pelo Divisão de Arquitetura, podendo ou não ser aceita.
3) MARCA DO MATERIAL
Quando o fornecedor, na proposta de venda, ofertar determinada marca e modelo, não serão aceitas substituições por produtos similares de marcas diferentes das contidas na referida proposta sem a anuência do setor responsável pelo recebimento do objeto. Cabe ao fornecedor apresentar justificativa para a substituição antes da entrega, devendo ser mantida, em todos os casos, equivalência técnica ou qualidade superior ao item inicialmente ofertado. A substituição de marca ou modelo de objeto está condicionada à concordância dos setores requisitantes.
4) ENTREGAS PARCIAIS
A efetiva entrega será considerada quando recebida a totalidade dos materiais constantes na nota de empenho ou ordem de compra. Quando a empresa optar pela entrega parcial dos itens, assumindo o ônus pela remessa parcelada, deverá solicitar autorização à Divisão de Patrimônio, no momento do agendamento, indicando claramente forma, quantitativos e previsão de entrega dos itens faltantes.
5) EMBALAGENS
Embalagens danificadas, adulteradas e/ou com vazamentos não serão recebidas e deverão ser substituídas sem qualquer ônus para a UFCSPA.
6) RECEBIMENTO
O aceite final será dado por servidor autorizado após a conferência dos bens e cruzamento dos dados da nota fiscal com os dados do empenho. O recebimento por parte dos servidores da Divisão de Patrimônio no canhoto da nota fiscal significa apenas a concordância com a entrega dos volumes realizada pela transportadora.
7) NOTAS FISCAIS
Notas fiscais com emendas, entrelinhas ou rasuras não serão aceitas. Não serão aceitas notas fiscais modelos 1 e 1A.
s empresas que forem beneficiadas por algum tipo de isenção fiscal (tributária, federal, previdenciária e/ou municipal) deverão anexar documento comprobatório junto à nota fiscal.
Os dados bancários para depósito deverão constar na nota fiscal (banco, agência, número da conta corrente do favorecido na nota de empenho).
Recomenda-se que as notas fiscais sejam enviadas à Divisão de Arquitetura, em formato digital, no momento do agendamento da entrega, visando à celeridade e à organização do processo de recebimento.
8) ENDEREÇO PARA ENTREGA
UFCSPA Divisão de Arquitetura (Sala 100D Térreo Prédio Principal), Rua Sarmento Leite, 245, Bairro Centro, Porto Alegre/RS, CEP 90050-170.
9) HORÁRIO PARA ENTREGA
A entrega de bens permanentes deverá ser agendada previamente com a Divisão de Arquitetura, exclusivamente pelo e-mail: arquitetura@ufcspa.edu.br.
As entregas de bens e materiais fora dos dias e horários acordados e/ou sem o devido agendamento serão recusadas.
10) GARANTIA DE BENS PERMANENTES
A validade da garantia de bens permanentes começa a contar a partir do recebimento
definitivo dos bens. O prazo mínimo de garantia, conforme edital, é de 12 meses.
Atenciosamente,
Arq. Juliane de Souza Kingeski
Bolsista de Apoio Técnico Divisão de Arquitetura
Coordenação de Engenharia - PROPLAN
Universidade Federal de Ciências da Saúde de Porto Alegre - UFCSPA
Tel.: (55 51) 3303-8890
Anexos:
2024NE400186.pdf
140___Ordem_de_compra_1917407.html
E_mail_1917762.html