PRÓ-REITORIA PLANEJAMENTO
DEPARTAMENTO ENGENHARIA
Divisão de Arquitetura
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ORDEM DE COMPRA 5/2024/Divisão de Arquitetura |
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1 - DADOS DO FORNECEDOR |
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NOME DO FORNECEDOR NEXT MEDICAL COMERCIO E REPRESENTACAO DE PROD |
fabricio@nextmedical.com.br e licitacoes1@nextmedical.com.br |
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PROCESSO Nº 23103.001633/2024-68 – PREGÃO 90004/2024 |
NOTA DE EMPENHO NE 400189 |
DATA: 21/06/2024 PRAZO PARA ENTREGA: 22/07/2024 |
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2 – DADOS DA SOLICITAÇÃO |
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ITEM |
DESCRIÇÃO (RESUMIDA) |
UN |
QT. SOLICITADA |
VALOR UNITÁRIO R$ |
VALOR TOTAL R$ |
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0005 |
FOCO, TIPO CIRÚRGICO DE TETO, CÚPULA 1 CÚPULA, LÂMPADA/ VIDA ÚTIL LED MÍN60.000 H, LUMINOSIDADE CERCA DE 160.000 LUX, ARTICULAÇÃO CÚPULA E BRAÇOARTICULÁVEIS, ADICIONAL 1 C/ AJUSTE SOMBRA, DIÂMETRO LUZ E DIMMER, ADICIONAL 2C/ CÂMERA VÍDEO, ADICIONAL 3 C/ BATERIA |
12 |
12 |
25.500,00 |
306.000,00 |
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3 – CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO |
3.1 ORDEM DE COMPRA
A nota de empenho supracitada trata-se apenas uma estimativa de aquisição, tornando-se a presente ordem de compra o documento oficial de solicitação, sendo a garantia orçamentária do pagamento após o adimplemento das obrigações pactuadas.
3.2 PRAZO DE ENTREGA: 30 dias a contar do recebimento desta Ordem de Compra
O descumprimento do prazo de entrega resultará na possível aplicação das penalidades previstas na legislação vigente e Edital de pregão eletrônico nº 90004/2024.
3.3 PRORROGAÇÃO DE PRAZO DE ENTREGA
3.3.1 Caso ocorram fatos involuntários que impeçam a entrega dos materiais/itens adquiridos poderá ser solicitada a prorrogação do prazo de entrega, sendo a referida solicitação anterior ao vencimento do referido prazo;
3.3.2 A solicitação em questão deverá ser realizada formalmente, contendo, obrigatoriamente, nº do processo, nº da ordem de compra e dados completos da empresa;
3.3.3 Em caso de deferimento, a prorrogação será de, no máximo, igual período ao prazo original.
3.3.4 A solicitação em questão será analisada pelo gestor da ata, podendo ser aceita ou não.
3.4 MARCA DO MATERIAL
Não serão aceitas substituições de marca/modelo dos materiais adquiridos, exceto em casos devidamente justificados, devendo existir equivalência técnica do material a ser substituído, sendo admitido após prévia análise e autorização formal do requisitante.
3.5 PARCELAMENTOS DE QUANTIDADES
3.5.1 Não serão aceitos parcelamentos de quantidades;
3.5.2 A efetiva entrega será considerada, quando recebida a totalidade dos materiais constantes na Ordem de Compra.
3.6 RECEBIMENTO DOS MATERIAIS
3.6.1 O recebimento provisório, por parte da Divisão de Arquitetura, no canhoto da nota fiscal, significa apenas a concordância com a entrega dos volumes entregues pela transportadora;
3.6.2 O recebimento definitivo será realizado pelo requisitante ou servidor autorizado, após conferência técnica dos materiais;
3.6.3 Não serão aceitos materiais com embalagens danificadas, adulteradas e/ou com vazamentos, sendo que essas deverão ser substituídos sem qualquer ônus à UFCSPA.
3.7 NOTAS FISCAIS
3.7.1 Notas fiscais com emendas, entrelinhas ou rasuras, não serão aceitas;
3.7.2 Não serão aceitas notas fiscais modelos “1” e “1A”;
3.7.3 Caso a CONTRATADA esteja regularmente inscrita no Sistema Integrado de Pagamento de Imposto e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte (Simples), junto a Nota Fiscal/Fatura deverá apresentar, em duas (02) vias, declaração a que se refere o artigo 4º, inciso XI, da Instrução Normativa SRF n° 1.244, de 30-01-2012 e alterações posteriores, a fim de evitar a retenção na fonte dos tributos e contribuições de acordo com a legislação específica.
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4- ENDEREÇO E LOCAL PARA ENTREGA |
4.1 ENDEREÇO PARA ENTREGA
Rua Sarmento Leite, 245, Bairro Centro, Porto Alegre/RS, CEP 90050-170
Divisão de Arquitetura - arquitetura@ufcspa.edu.br | juliane.kingeski@ufcspa.edu.br | pablobarreiro@ufcspa.edu.br
4.2 HORÁRIO PARA ENTREGA
O agendamento da entrega deverá ser realizado previamente com o prazo de 48 horas úteis.
Segunda-feira à Sexta-feira das 09h às 14h.
| | Documento assinado eletronicamente por Juliane de Souza Kingeski, Bolsista, em 21/06/2024, às 16:20, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufcspa.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 1917422 e o código CRC 59E418B0. |