Timbre

 

PRÓ-REITORIA DE PLANEJAMENTO

DEPARTAMENTO ENGENHARIA

Divisão de Arquitetura

ORDEM DE COMPRA 1/2024/Divisão de Arquitetura

 

1 - DADOS DO FORNECEDOR

NOME DO FORNECEDOR

COLUMBIA COMERCIAL DE EQUIPAMENTOS LTDA

EMAIL

editais@columbiacomercial.com.br  

PROCESSO Nº

23103.001633/2024-68 – PREGÃO 90004/2024

NOTA DE EMPENHO

      NE     400185           

DATA: 21/06/2024

PRAZO PARA ENTREGA:          22/07/2024            

 

2 – DADOS DA SOLICITAÇÃO

ITEM

DESCRIÇÃO (RESUMIDA)

UN

QT. SOLICITADA

VALOR UNITÁRIO R$

VALOR TOTAL R$

00008

EQUIPAMENTO / MOBILIÁRIO PARA NECRÓPSIA, TIPO CARRO DE TRANSFERÊNCIA DEBANDEJAS PARA CORPOS, MATERIAL AÇO INOXIDÁVEL, COMPONENTE ADICIONAL ELEVAÇÃOPOR MANIVELA, OUTROS COMPONENTES RODÍZIOS COM FREIO, COMPONENTES* SISTEMA DEROLAMENTO

02

02

3.266,00

6.532,00

 

3 – CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO

3.1 ORDEM DE COMPRA

A nota de empenho supracitada trata-se apenas uma estimativa de aquisição, tornando-se a presente ordem de compra o documento oficial de solicitação, sendo a garantia orçamentária do pagamento após o adimplemento das obrigações pactuadas.

3.2 PRAZO DE ENTREGA:  30 dias a contar do recebimento desta Ordem de Compra

O descumprimento do prazo de entrega resultará na possível aplicação das penalidades previstas na legislação vigente e Edital de pregão eletrônico nº 90004/2024.

3.3 PRORROGAÇÃO DE PRAZO DE ENTREGA

3.3.1   Caso ocorram fatos involuntários que impeçam a entrega dos materiais/itens adquiridos poderá ser solicitada a prorrogação do prazo de entrega, sendo a referida solicitação anterior ao vencimento do referido prazo;

3.3.2   A solicitação em questão deverá ser realizada formalmente, contendo, obrigatoriamente, nº do processo, nº da ordem de compra e dados completos da empresa;

3.3.3   Em caso de deferimento, a prorrogação será de, no máximo, igual período ao prazo original.

3.3.4   A solicitação em questão será analisada pelo gestor da ata, podendo ser aceita ou não.

3.4 MARCA DO MATERIAL

Não serão aceitas substituições de marca/modelo dos materiais adquiridos, exceto em casos devidamente justificados, devendo existir equivalência técnica do material a ser substituído, sendo admitido após prévia análise e autorização formal do requisitante.

3.5 PARCELAMENTOS DE QUANTIDADES

3.5.1   Não serão aceitos parcelamentos de quantidades;

3.5.2   A efetiva entrega será considerada, quando recebida a totalidade dos materiais constantes na Ordem de Compra.

3.6 RECEBIMENTO DOS MATERIAIS

3.6.1   O recebimento provisório, por parte da Divisão de Arquitetura, no canhoto da nota fiscal, significa apenas a concordância com a entrega dos volumes entregues pela transportadora;

3.6.2  O recebimento definitivo será realizado pelo requisitante ou servidor autorizado, após conferência técnica dos materiais;

3.6.3  Não serão aceitos materiais com embalagens danificadas, adulteradas e/ou com vazamentos, sendo que essas deverão ser substituídos sem qualquer ônus à UFCSPA.

3.7 NOTAS FISCAIS

3.7.1  Notas fiscais com emendas, entrelinhas ou rasuras, não serão aceitas;

3.7.2  Não serão aceitas notas fiscais modelos “1” e “1A”;

3.7.3  Caso a CONTRATADA esteja regularmente inscrita no Sistema Integrado de Pagamento de Imposto e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte (Simples), junto a Nota Fiscal/Fatura deverá apresentar, em duas (02) vias, declaração a que se refere o artigo 4º, inciso XI, da Instrução Normativa SRF n° 1.244, de 30-01-2012 e alterações posteriores, a fim de evitar a retenção na fonte dos tributos e contribuições de acordo com a legislação específica.

 

4- ENDEREÇO E LOCAL PARA ENTREGA

4.1 ENDEREÇO PARA ENTREGA

Rua Sarmento Leite, 245, Bairro Centro, Porto Alegre/RS, CEP 90050-170

Divisão de Arquitetura - arquitetura@ufcspa.edu.br | juliane.kingeski@ufcspa.edu.br |pablobarreiro@ufcspa.edu.br

4.2 HORÁRIO PARA ENTREGA 

O agendamento da entrega deverá ser realizado previamente com o prazo de 48 horas úteis. 
Segunda-feira à Sexta-feira das 09h às 14h.  


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Juliane de Souza Kingeski, Bolsista, em 21/06/2024, às 15:44, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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