Timbre

 

TERMO DE REFERÊNCIA

LEI 14.133/21

Processo Administrativo nº 23103.017362/2023-81

 

1. DAS CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO (art. 6º, XXIII, “a” e “i” da Lei n. 14.133/2021).

 

1.1. Contratação da Rede Nacional de Ensino e Pesquisa – RNP, organização social especializada em projetos de inovação, CNPJ: 03.508.097/0001-36, visando a inscrição da servidora da UFCSPA Cristina Almeida da Silva, lotada na Divisão de Análise e Desenvolvimento de Sistemas (DIADS), no evento de capacitação “Fórum RNP 2023”,  no período de 29/08/2023 a 31/08/2023, no formato presencial, na cidade de Brasília-DF, com carga horária de 21 horas, nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento.

 

ITEM

 

ESPECIFICAÇÃO

(nome do evento/curso)

CATSER

UNIDADE DE MEDIDA

QUANTIDADE

VALOR UNITÁRIO

VALOR TOTAL

1

Fórum RNP 2023

17663

Inscrição

01

R$ 450,00

R$450,00

 

1.2.A capacitação/evento será realizada nos dias 29, 30 e 31 de agosto de 2023, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133/2021.

1.3. O custo estimado total da contratação é de R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais), conforme custos unitários apostos na tabela acima.

1.4. O instrumento contratual será substituído por Nota de Empenho, nos termos do inciso I do art. 95 da Lei 14.133/21, visto que o valor da Inexigibilidade é inferior ao limite das modalidades de dispensa de licitação, previsto no inciso II do art.75 da referida Lei, e também enquadra-se nos termos do inciso II do art.95, no qual é dispensado contrato para “compras com entrega imediata e integral dos bens adquiridos e dos quais não resultem obrigações futuras”.

 

2. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO (art. 6º, inciso XXIII, alínea ‘b’ da Lei n. 14.133/2021).

 

2.1. A presente contratação será realizada por inexigibilidade de licitação, com base no artigo 74, inciso III, alínea f da Lei nº 14.133, de 2021.

Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:

(...)

III - contratação dos seguintes serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação:

(...)

f) treinamento e aperfeiçoamento de pessoal;

(...)

§ 3º Para fins do disposto no inciso III do caput deste artigo, considera-se de notória especialização o profissional ou a empresa cujo conceito no campo de sua especialidade, decorrente de desempenho anterior, estudos, experiência, publicações, organização, aparelhamento, equipe técnica ou outros requisitos relacionados com suas atividades, permita inferir que o seu trabalho é essencial e reconhecidamente adequado à plena satisfação do objeto do contrato.

 

2.2. O Plano de Desenvolvimento de Pessoas (PDP), estabelecido pelo Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, é o instrumento que objetiva promover o desenvolvimento dos servidores públicos nas competências necessárias à consecução da excelência e da melhoria da qualidade e dos serviços ofertados à sociedade. É de extrema importância que os servidores e gestores da UFCSPA participem da construção para traçarem o seu planejamento de capacitação, bem como o da sua equipe.

 

Diante desta necessidade, a futura contratação se justifica pelo objetivo da capacitação e o treinamento em competências técnicas fundamentais para o exercício da servidora em sua atual lotação, conforme previsto no levantamento de necessidades de desenvolvimento para o PDP 2023 da UFCSPA; "cursos de treinamento e/ou atualização de servidores vinculados a esta Pró-Reitoria (PROPLAN), de forma abrangente, nas áreas de Gestão Educacional, Gestão Institucional e Transformação Digital e Inovação.", com base no objetivo estratégico "aprimorar a gestão e o desenvolvimento de pessoas (força de trabalho)" que está previsto no Plano Estratégico 2021-2025 da UFCSPA, e ainda de acordo com as Políticas de Gestão com Pessoas previstas no Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) 2020-2029 da Instituição.

 

Desta forma, a pretensa contratação encontra-se alinhada aos interesses da Administração, uma vez que foca no desenvolvimento de competências e habilidades necessárias a qualificação dos servidores desta Instituição.

 

A Rede Nacional de Ensino e Pesquisa (RNP) é empresa qualificada como uma Organização Social (OS), vinculada ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações (MCTI) e mantida por esse, em conjunto com os ministérios da Educação (MEC), Turismo, Saúde (MS) e Defesa (MD), que participam do Programa Interministerial RNP (PRO-RNP), conforme Estatuto social (Ev.  1708215) É uma rede brasileira para educação e pesquisa que disponibiliza internet segura e de alta capacidade, serviços personalizados e promove projetos de inovação. 

 

No Fórum RNP será debatido o papel das TICs no desenvolvimento da educação e da pesquisa no Brasil, momento em que serão apresentados diversos casos de sucesso de TICs nas Universidades onde produtos/ideias poderão ser analisadas e trazidos para a UFCSPA, além das palestras com temas de grande interesse para execução suas atividades e aperfeiçoamento profissional, trazendo benefícios para a comunidade como um todo.

 

O evento em questão é uma grande oportunidade aperfeiçoamento, pois tem como objetivo, também, o compartilhamento de informações/ideias entre IFES, o que contribui para o desenvolvimento e implantação de soluções TIC, conforme já ocorrido em outras ocasiões, a citar: SEI, Dados Abertos, Pedidos Internos – PI, Hiperconvergência, Google Workspace, Publicação de Apps, Eduroam, Conferência web, Sistema – RU, ATOM, DSPACE, Repositório Institucional –RI, SISREF, Programa de Gestão – PG, etc.

 

Além disso, de acordo com PDTIC vigente, o fórum consta como uns dos eventos de maior retorno à área de tecnologia da informação da UFCSPA, estimando a participação da Coordenação do Núcleo de Tecnologia da Informação e da Divisão de Análise e Desenvolvimento de Sistemas na edição de 2023.

 

3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO (art. 6º, inciso XXIII, alínea ‘c’)

 

3.1. O objeto da contratação está previsto no Plano de Contratações Anual 2023, conforme link divulgado no Portal Nacional de Contratações https://pncp.gov.br/app/pca/92967595000177/2023/1.

 

3.2. O Fórum RNP será realizado de 29 a 31 de agosto de 2023, no formato presencial, no Hotel Royal Tulip em Brasília-DF,  e será disposto da seguinte maneira:

- Programação composta por palestras, painéis, workshops e flash talks, além de área de exposição e presença de autoridades,  abordando assuntos políticos e estratégicos para ensino, pesquisa, inovação, saúde, cultura e defesa.

- 0 objetivo do Fórum é estimular o debate sobre os rumos das Tecnologias da Informação e Comunicação (TIC) na educação e pesquisa no Brasil. O tema desta edição é Aplicações Emergentes na Educação, Ciência e Cultura – tecnologias de grande potencial, já utilizadas em diversos negócios e iniciativas (como no ensino à distância), mas que podem evoluir ainda mais.

- O Fórum terá palestras e painéis com especialistas, que irão abordar as mais recentes tecnologias e tendências em TIC. 

- O evento dará a oportunidade de compartilhar experiências e conhecimentos, em um ambiente propício para a troca de perspectivas e networking, conforme aponta o diretor-adjunto de Soluções da RNP, Cláudio Fabrício, que é também um dos responsáveis pela gestão do Fórum RNP deste ano.

 

3.3. A contratação direta por Inexigibilidade de Licitação se justifica por tratar-se de contratação de serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal com profissionais ou empresas de notória especialização em sua área de atuação, nos termos do Art.74, inciso III, alínea f, da Lei 14.133/2021.

 

4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO

 

4.1. Os serviços a serem contratados possuem natureza de serviços não-continuados, sem utilização de mão de obra em regime de dedicação exclusiva, e enquadram-se nos pressupostos do Decreto n° 9.507, de 21 de setembro de 2018, não se constituindo em quaisquer das atividades, previstas no art. 3º do aludido decreto, cuja execução indireta é vedada.

4.1.2. A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração Contratante, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.

4.2. No que se refere a sustentabilidade, não se vislumbra possíveis impactos ambientais com relação ao objeto de contratação.

4.3. É vedada a subcontratação de empresas ou a atuação de profissionais distintos daqueles informados neste Termo de Referência e na proposta comercial da contratada em anexo.

4.4. Não haverá exigência da garantia da contratação constante do artigo 96 e seguintes da Lei nº 14.133/21, por se tratar de uma contratação direta de pequeno valor por emissão de nota de empenho, sem a formalização de Termo de Contrato.

4.5. A instituição que se pretende contratar deverá ofertar um serviço de acordo com o que foi apresentado na proposta comercial (carga horária, modalidade, período de realização e conteúdo programático).

 

5. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO

 

5.1. O prazo de execução dos serviços será de 3 dias com início em 29 de agosto de 2023, no formato presencial, em Brasília – DF, na forma que se segue:

5.1.1. O curso será ministrado via transmissão online/ou presencial ao Vivo, com carga horária de 21 horas.

5.1.2.  O valor da inscrição presencial contempla a participação nos 3 dias de evento, dando acesso às palestras e demais dinâmicas previstas na programação e coffee break.

5.1.3. Ao final da capacitação será fornecido ao servidor o certificado digital de participação da capacitação.

 

6. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO (art. 6º, XXIII, alínea “f” da Lei nº 14.133/21)

 

6.1. ROTINAS DE FISCALIZAÇÃO CONTRATUAL

 

6.1.1.A contratação formalizada através de nota de empenho deverá ser executada fielmente pelas partes, de acordo com a Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial (Lei nº 14.133/2021, art. 115, caput).

6.1.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão da ação de capacitação, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila (Lei nº 14.133/2021, art. 115, §5º).

6.1.3. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo agente de fiscalização do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas – DDP da UFCSPA, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133/2021, art. 117, caput).

6.1.3.1. O agente de fiscalização anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução da ação de capacitação, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados (Lei nº 14.133/2021, art. 117, §1º).

6.1.3.2.O agente de fiscalização informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência (Lei nº 14.133/2021, art. 117, §2º).

6.1.4. O contratado será obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução ou de materiais nela empregados (Lei nº 14.133/2021, art. 119).

6.1.5. O contratado será responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução do contrato, e não excluirá nem reduzirá essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo contratante (Lei nº 14.133/2021, art. 120).

6.1.6. Somente o contratado será responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução da ação de capacitação (Lei nº 14.133/2021, art. 121, caput).

6.1.6.1. A inadimplência do contratado em relação aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transferirá à Administração a responsabilidade pelo seu pagamento e não poderá onerar o objeto da ação de capacitação (Lei nº 14.133/2021, art. 121, §1º).

6.1.7. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se, excepcionalmente, o uso de mensagem eletrônica para esse fim (IN 5/2017, art. 44, §2º).

6.1.8. Após a emissão da Nota de Empenho, o agente de contratação do Departamento de Compras e Contratos –DCC enviará a mesma por e-mail à contratada, com cópia para o requisitante, para garantir a participação do servidor na ação de capacitação, na data determinada para sua realização, ficando o contratado responsável por informar previamente o link para acesso ao curso. Após o processo seguirá para o Departamento de Desenvolvimento de Pessoas – DDP, para fiscalização.

6.1.9. Antes do pagamento da nota fiscal ou da fatura, deverá ser consultada a situação da empresa junto ao SICAF.

6.1.10. Serão exigidos a Certidão Negativa de Débito (CND) relativa a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, o Certificado de Regularidade do FGTS (CRF) e a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), caso esses documentos não estejam regularizados no SICAF.

 

6.2. DOS CRITÉRIOS DE AFERIÇÃO E MEDIÇÃO PARA FATURAMENTO

 

6.2.1. A avaliação da execução do objeto utilizará o ateste do servidor/requisitante OU do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas-DDP, referente à devida prestação do serviço de evento de capacitação, devendo haver o redimensionamento no pagamento, com base nos indicadores estabelecidos, sempre que a CONTRATADA:

a) não produzir os resultados acordados, deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou

b) deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada;

c)aso o contratado deixe de prestar o serviço na sua totalidade, não fará jus ao valor previamente acordado e empenhado;

d) caso seja prestado o serviço parcialmente, a Nota Fiscal será paga proporcionalmente às horas aulas executadas.

6.2.2. Nos termos do item 1, do Anexo VIII-A da Instrução Normativa SEGES/MP nº 05, de 2017, será indicada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada:

6.2.2.1. não produziu os resultados acordados;

6.2.2.2. deixou de executar as atividades contratadas, ou não as executou com a qualidade mínima exigida;

6.2.2.3. deixou de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizou-os com qualidade ou quantidade inferior à demandada.

 

6.3. DO RECEBIMENTO

 

6.3.1. Os serviços serão recebidos provisoriamente, no prazo de 10 (dez) dias, contados do recebimento da Nota Fiscal pelo agente fiscalização da ação de capacitação, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico.

6.3.2. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos a contar da notificação à contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.

6.3.3. Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de 5 (cinco) dias, contados do recebimento provisório, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, após a verificação da qualidade e quantidade do serviço.

6.3.4. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.

 

7. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR (art. 6º, inciso XXIII, alínea ‘h’, da Lei n. 14.133/2021)

 

7.1. O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de Inexigibilidade de Licitação, com fundamento na hipótese do art. 74, inciso III, alínea f, da Lei nº 14.133/2021.

7.2. Previamente à contratação da ação de capacitação, que se dará pela emissão da Nota de Empenho, a Administração verificará o eventual descumprimento das condições para contratação, especialmente quanto à existência de sanção que a impeça, mediante a consulta a cadastros informativos oficiais, tais como: 

a) SICAF;

b) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (www.portaldatransparencia.gov.br/ceis); e

c) Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União (https://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/cnep)).

7.3. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa fornecedora e de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.

7.4. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o agente de contratação diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.

7.5. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.

7.6. O fornecedor será convocado para manifestação previamente a uma eventual negativa de contratação.

7.7. Caso atendidas as condições para contratação, a habilitação do fornecedor será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos.

7.8. É dever do fornecedor manter atualizada a respectiva documentação constante do SICAF, ou encaminhar, quando solicitado pela Administração, a respectiva documentação atualizada.

7.9. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.

7.10. Se o fornecedor for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o fornecedor for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto para atestados de capacidade técnica, caso exigidos, e no caso daqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.

7.11. Serão aceitos registros de CNPJ de fornecedor matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.

7.12. Para fins de contratação, deverá o fornecedor comprovar os seguintes requisitos de habilitação fiscal, social e trabalhista, quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, deverão ser juntados os seguintes documentos:

7.12.1. Inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);

7.12.2. prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional;

7.12.3. prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);

7.12.4. declaração de que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;

7.12.5. prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.

7.12.6. prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;

7.12.6.1. O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal.

​7.12.7. prova de regularidade com a Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre.

 

8. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

 

8.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União.

8.2. A contratação será atendida pela seguinte dotação:

Gestão/Unidade: 154032/15270;

Fonte de Recursos: será fornecido posteriormente pelo Departamento de Orçamento;

Programa de Trabalho: será fornecido posteriormente pelo Departamento de Orçamento;

Elemento de Despesa: 33.90.39-48;

Plano Interno: será fornecido posteriormente pelo Departamento de Orçamento;

 

 

 

Porto Alegre,  22 de agosto de 2023.

 

MARCIA DE OLIVEIRA MAY

Assinatura do Agente de fiscalização do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas

 

MANON ROHDE SCHMITT

Assinatura (s) do (s) agente (s) de contratação do Departamento de Compras e Contratos


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Manon Rohde Schmitt, Assistente em Administração, em 22/08/2023, às 15:46, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Márcia de Oliveira May, Administradora, em 23/08/2023, às 09:30, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufcspa.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 1709003 e o código CRC 88C67D15.