Timbre

 

GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DE CONTRATOS

Ao Departamento de Contabilidade e Finanças,

 

Atestamos para os devidos fins de pagamento a prestação dos serviços descritos na Nota Fiscal nº 694 (ev. 1849526), no valor de R$ 2.586,22. Destacamos ainda que conforme previsão contratual os valores referentes às despesa pagas antecipadamente pela contratada perfizeram a monta de R$ 46.939,96 que descontados do adiantamento de R$ 46.436,98 feito em  06/02/2024 (Ev1827603) restando, portanto, a necessidade de se repassar à Contratada CELIBERTO LOGISTICA INTERNACIONAL LTDA a importância de R$ 502,98 à titulo de complemento das despesas a serem ressarcidas, conforme detalhamento feito no Ev. 1848809 e respectivos comprovantes de despesas anexados ao processo.

Outrossim, destacamos que o pagamento poderá ser feito em qualquer conta bancária elencada pela contratada na referida nota de débito.

 


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Documento assinado eletronicamente por Tiago Pitrez Falcão, Coordenador do Departamento de Compras e Contratos, em 04/03/2024, às 16:24, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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