Timbre

DESPACHO

À

PROAD

 

Senhor Pró-reitor,

 

Após análise do parecer nº 010135/2023/PF-UFCSPA/PFUFCSPA/PGF/AGU, não vislumbramos nenhum vício a ser sanado, raão pela qual encaminhamos o presente processo para autorização da Dispensa de Licitação e posterior ratificação pela Reitoria desta Universidade.

Atenciosamente,


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Documento assinado eletronicamente por Adriana Mattos Frusciante, Assistente em Administração, em 06/11/2023, às 10:50, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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