LISTAS DE VERIFICAÇÃO
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LISTA DE VERIFICAÇÃO 1 - COMUM A TODAS AS CONTRATAÇÕES DE SERVIÇOS COMUNS |
Atende plenamente a exigência? |
Indicação do local do processo em que foi atendida a exigência (doc. / fls. / SEI ) |
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1. Houve abertura de processo administrativo devidamente autuado e numerado, quando processo físico, ou registrado quando processo eletrônico, nos termos da ON-AGU nº 2/2009?[1] |
SIM |
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2. Consta o documento de formalização da demanda, elaborado pelo setor requisitante do serviço, nos termos do modelo do Anexo II, IN SEGES 05/2017? |
SIM |
1718545 |
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2.1. A contratação NÃO incide nas hipóteses vedadas pelo art. 9º da IN SEGES 05/2017? |
Não |
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2.2 Há manifestação sobre a observância do alinhamento com o Plano Estratégico do órgão ou entidade, quando houver?[2] |
SIM |
1718545 |
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2.3. Da solicitação/requisição constam os itens do inciso I do art. 21 da IN/SEGES 5/2017? |
SIM |
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2.4. O objeto requisitado está contemplado no Plano de Contratações Anual, de acordo com o Decreto nº 10.947, de 25 de janeiro de 2022?[3] |
SIM |
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3. Foi instituída Equipe de Planejamento da Contratação pela autoridade competente do setor de licitação?[4] |
SIM |
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4. Foi elaborado e juntado ao processo os Estudos Preliminares, conforme as diretrizes constantes da IN SEGES/MP nº 40/2020? [5] [6] |
SIM |
1726057 |
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4.1. Os estudos desenvolvidos atenderam a todas as exigências do art. 7º da IN SEGES 40/2020? |
SIM |
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4.2. A não previsão, nos estudos preliminares, de qualquer dos conteúdos do art. 7º da IN SEGES/ME nº 40/2020 foi devidamente justificada no próprio documento? [7] |
Não se aplica |
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4.3. Consta a aprovação do Estudo Técnico Preliminar pela autoridade competente?[8] |
SIM |
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5. Foi elaborado e junto aos autos o Mapa de Riscos previsto no art. 26, §1º, incisos I e II, de acordo com o modelo do anexo IV da IN/SEGES 5/2017?[9] [10] |
Não se aplica |
Valor efetivo da prestação dos serviços permite a dispensa da elaboração de mapa de riscos. |
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O valor estimado de R$ 193.218,75 é referente ao pagamento de taxas, licenças e e eventuais despesas com armazenagem. |
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5.1. O mapa confeccionado atende às exigências do art. 25 da IN/SEGES 5/2017? |
Não se aplica |
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5.2. No caso de serviços com regime de dedicação exclusiva de mão de obra foi contemplado, no mapa de riscos, o risco de descumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e com FGTS da contratada?[11] |
Não se aplica |
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5.2.1. Optou-se por uma das formas de controle interno previstas no §1º do art. 18 da IN/SEGES 5/2017 (conta-depósito vinculada ou pagamento pelo fato gerador)? |
Não se aplica |
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5.2.2. Justificou a opção na forma do §2º do mesmo artigo 18? |
Não se aplica |
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6. O Termo de Referência ou Projeto Básico elaborado pelo setor requisitante baseou-se nos Estudos Técnicos Preliminares, Gerenciamento de Riscos e Diretrizes constantes do Anexo V, da IN 5/2017?[12] |
SIM |
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6.1. Foram utilizados os modelos de minutas padronizadas de Termo de Referência da Advocacia-Geral da União, observadas as diretrizes dispostas no Anexo V da IN/SEGES 05/2017? |
SIM |
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6.1.1. Foram justificadas e destacadas visualmente, no processo, eventuais alterações ou não utilização do modelo de termo de referência da AGU? |
Não se aplica |
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7. Foram observadas as orientações dos Cadernos de Logística expedidos pela Secretaria de Gestão do Ministério da Economia, no que couber?[13] |
SIM |
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8. Houve consulta ao “Guia Nacional de Licitações Sustentáveis”, da CGU/AGU, com manifestação sobre práticas e/ou critérios de sustentabilidade economicamente viáveis adotados na contratação?[14] |
SIM |
Não há incidência de critérios previstos no Guia |
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9. Consta a aprovação do termo de referência ou do projeto básico pela autoridade competente?[15] |
SIM |
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10. Constam estimativas detalhadas dos preços, com ampla pesquisa de mercado nos termos da IN SEGES/ME nº 73/2020?[16] |
SIM |
1758060 |
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10.1 Consta manifestação da área técnica com análise dos preços obtidos na pesquisa?[17] |
SIM |
1758063 |
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10.2 No caso de serviços com dedicação exclusiva de mão de obra, consta planilha de formação de preços nos termos do subitem 2.9, “b” do Anexo V da IN SEGES/MP nº 5/2017? |
Não se aplica |
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11. Tratando-se de atividade de custeio, foi observado o art. 3º do Decreto 10.193? |
Não se aplica |
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12. Consta indicação do recurso orçamentário próprio para a despesa e da respectiva rubrica, caso não seja SRP?[18] |
SIM |
1748022 |
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12.1. Se for o caso, consta a estimativa do impacto orçamentário financeiro da despesa prevista no art. 16, inc. I da LC 101/2000 e a declaração prevista no art. 16, II do mesmo diploma na hipótese da despesa incidir no caput do art. 16?[19] [20] |
Não se aplica |
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13. Foram utilizados os modelos padronizados de instrumentos contratuais da Advocacia-Geral União?[21] |
SIM |
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13.1. Eventuais alterações nos modelos ou sua não utilização foram devidamente justificadas no processo? |
Não se aplica |
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LISTA DE VERIFICAÇÃO 4 - ESPECÍFICA PARA DISPENSA DE LICITAÇÃO[41] |
Atende plenamente a exigência? |
Indicação do local do processo em que foi atendida a exigência (doc. / fls. / SEI ) |
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28. Houve justificativa do enquadramento ou não do objeto dentro das hipóteses do art. 24 da Lei nº 8.666/93 ou de legislação específica pertinente, com indicação expressa do fundamento legal utilizado?[42] |
SIM |
1758063 |
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28.1. Nas hipóteses do art. 24, incisos IV e XXXV, houve demonstração da caracterização da situação emergencial, calamitosa ou de grave e iminente risco à segurança pública que justifique a dispensa, conforme o caso, nos termos do art. 26, parágrafo único, inciso I da Lei nº 8.666/93? |
Não se aplica |
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29. Constam dos autos as razões para escolha do executante a ser contratado? |
SIM |
1758063 |
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30. Consta dos autos prova: a) de regularidade fiscal federal; b) de regularidade com a Seguridade Social; c) de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço; d) de regularidade trabalhista; e) declaração de cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7o da Constituição Federal; e f) ausência de penalidade que vede a contratação com o órgão (artigo 27 e seguintes da Lei 8.666/1993)?[43] |
SIM |
1758402 |
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31. Foi juntada aos autos consulta ao CADIN? (art. 6º, III da Lei nº 10.522/02) [44] |
NÃO |
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32. Houve o reconhecimento da dispensa de licitação e a sua ratificação, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666/93, com a publicação do respectivo extrato, no prazo de 5 (cinco) dias?[45] |
NÃO |
Será feito após a análise jurídica |
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| | Documento assinado eletronicamente por Adriana Mattos Frusciante, Assistente em Administração, em 26/10/2023, às 16:28, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
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