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LISTAS DE VERIFICAÇÃO

 

 

LISTA DE VERIFICAÇÃO 1 - COMUM A TODAS AS CONTRATAÇÕES DE SERVIÇOS COMUNS

Atende plenamente a exigência?

 

Indicação do local do processo em que foi atendida a exigência (doc. / fls. / SEI )

1. Houve abertura de processo administrativo devidamente autuado e numerado, quando processo físico, ou registrado quando processo eletrônico, nos termos da ON-AGU nº 2/2009?[1]

 

SIM

 

2. Consta o documento de formalização da demanda, elaborado pelo setor requisitante do serviço, nos termos do modelo do Anexo II, IN SEGES 05/2017?

 

SIM

 

1718545

2.1. A contratação NÃO incide nas hipóteses vedadas pelo art. 9º da IN SEGES 05/2017?

 

Não

 

2.2 Há manifestação sobre a observância do alinhamento com o Plano Estratégico do órgão ou entidade, quando houver?[2]

 

SIM

 

1718545

2.3. Da solicitação/requisição constam os itens do inciso I do art. 21 da IN/SEGES 5/2017?

 

SIM

 

2.4. O objeto requisitado está contemplado no Plano de Contratações Anual, de acordo com o Decreto nº 10.947, de 25 de janeiro de 2022?[3]

 

SIM

 

3. Foi instituída Equipe de Planejamento da Contratação pela autoridade competente do setor de licitação?[4]

 

SIM

 

4. Foi elaborado e juntado ao processo os Estudos Preliminares, conforme as diretrizes constantes da IN SEGES/MP nº 40/2020? [5] [6]

 

SIM

 

1726057

4.1. Os estudos desenvolvidos atenderam a todas as exigências do art. 7º da IN SEGES 40/2020?

 

SIM

 

4.2. A não previsão, nos estudos preliminares, de qualquer dos conteúdos do art. 7º da IN SEGES/ME nº 40/2020 foi devidamente justificada no próprio documento? [7]

 

Não se aplica

 

4.3. Consta a aprovação do Estudo Técnico Preliminar pela autoridade competente?[8]

 

SIM

 

5. Foi elaborado e junto aos autos o Mapa de Riscos previsto no art. 26, §1º, incisos I e II, de acordo com o modelo do anexo IV da IN/SEGES 5/2017?[9] [10]

Não se aplica

Valor efetivo da prestação dos serviços permite a dispensa da elaboração de mapa de riscos.

 

 

O valor estimado de R$ 193.218,75 é referente ao pagamento de taxas, licenças e e eventuais despesas com armazenagem.

5.1. O mapa confeccionado atende às exigências do art. 25 da IN/SEGES 5/2017?

Não se aplica

 

5.2. No caso de serviços com regime de dedicação exclusiva de mão de obra foi contemplado, no mapa de riscos, o risco de descumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e com FGTS da contratada?[11]

 

Não se aplica

 

5.2.1. Optou-se por uma das formas de controle interno previstas no §1º do art. 18 da IN/SEGES 5/2017 (conta-depósito vinculada ou pagamento pelo fato gerador)?

 

Não se aplica

 

5.2.2. Justificou a opção na forma do §2º do mesmo artigo 18?

Não se aplica

 

6. O Termo de Referência ou Projeto Básico elaborado pelo setor requisitante baseou-se nos Estudos Técnicos Preliminares, Gerenciamento de Riscos e Diretrizes constantes do Anexo V, da IN 5/2017?[12]

 

SIM

 

6.1. Foram utilizados os modelos de minutas padronizadas de Termo de Referência da Advocacia-Geral da União, observadas as diretrizes dispostas no Anexo V da IN/SEGES 05/2017?

 

SIM

 

6.1.1. Foram justificadas e destacadas visualmente, no processo, eventuais alterações ou não utilização do modelo de termo de referência da AGU?

 

Não se aplica

 

7. Foram observadas as orientações dos Cadernos de Logística expedidos pela Secretaria de Gestão do Ministério da Economia, no que couber?[13]

 

SIM

 

8. Houve consulta ao “Guia Nacional de Licitações Sustentáveis”, da CGU/AGU, com manifestação sobre práticas e/ou critérios de sustentabilidade economicamente viáveis adotados na contratação?[14]

 

SIM

 

Não há incidência de critérios previstos no Guia

9. Consta a aprovação do termo de referência ou do projeto básico pela autoridade competente?[15]

 

SIM

 

10. Constam estimativas detalhadas dos preços, com ampla pesquisa de mercado nos termos da IN SEGES/ME nº 73/2020?[16]

 

SIM

 

1758060

10.1 Consta manifestação da área técnica com análise dos preços obtidos na pesquisa?[17]

 

SIM

 

1758063

10.2 No caso de serviços com dedicação exclusiva de mão de obra, consta planilha de formação de preços nos termos do subitem 2.9, “b” do Anexo V da IN SEGES/MP nº 5/2017?

 

Não se aplica

 

11. Tratando-se de atividade de custeio, foi observado o art. 3º do Decreto 10.193?

Não se aplica

 

12. Consta indicação do recurso orçamentário próprio para a despesa e da respectiva rubrica, caso não seja SRP?[18]

 

SIM

 

1748022

12.1. Se for o caso, consta a estimativa do impacto orçamentário financeiro da despesa prevista no art. 16, inc. I da LC 101/2000 e a declaração prevista no art. 16, II do mesmo diploma na hipótese da despesa incidir no caput do art. 16?[19] [20]

Não se aplica

 

 

13. Foram utilizados os modelos padronizados de instrumentos contratuais da Advocacia-Geral União?[21]

 

SIM

 

13.1. Eventuais alterações nos modelos ou sua não utilização foram devidamente justificadas no processo?

 

Não se aplica

 

 

 

LISTA DE VERIFICAÇÃO 4 - ESPECÍFICA PARA DISPENSA DE LICITAÇÃO[41]

 

Atende plenamente a exigência?

 

Indicação do local do processo em que foi atendida a exigência (doc. / fls. / SEI )

28. Houve justificativa do enquadramento ou não do objeto dentro das hipóteses do art. 24 da Lei nº 8.666/93 ou de legislação específica pertinente, com indicação expressa do fundamento legal utilizado?[42]

 

SIM

 

1758063

28.1. Nas hipóteses do art. 24, incisos IV e XXXV, houve demonstração da caracterização da situação emergencial, calamitosa ou de grave e iminente risco à segurança pública que justifique a dispensa, conforme o caso, nos termos do art. 26, parágrafo único, inciso I da Lei nº 8.666/93?

 

 

Não se aplica

 

29. Constam dos autos as razões para escolha do executante a ser contratado?

SIM

1758063

30. Consta dos autos prova: a) de regularidade fiscal federal; b) de regularidade com a Seguridade Social; c) de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço; d) de regularidade trabalhista; e) declaração de cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7o da Constituição Federal; e f) ausência de penalidade que vede a contratação com o órgão (artigo 27 e seguintes da Lei 8.666/1993)?[43]

 

 

 

SIM

 

 

 

1758402

31. Foi juntada aos autos consulta ao CADIN? (art. 6º, III da Lei nº 10.522/02) [44]

 

NÃO

 

32. Houve o reconhecimento da dispensa de licitação e a sua ratificação, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666/93, com a publicação do respectivo extrato, no prazo de 5 (cinco) dias?[45]

 

NÃO

 

Será feito após a análise jurídica

 

 

 

 


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Documento assinado eletronicamente por Adriana Mattos Frusciante, Assistente em Administração, em 26/10/2023, às 16:28, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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