Timbre

 

TERMO DE REFERÊNCIA

1. DO OBJETO

1.1. Contratação de empresa para realização de despachos aduaneiros e procedimentos de nacionalização para aquisição do citômetro de fluxo analisador modelo BD FACSymphony A5, marca BD, e acessórios, ligado ao projeto “Modernização da infraestrutura de pesquisa da UFCSPA, subprojeto - Desenvolvimento de drogas para imunoterapia do câncer – IMUNOONCO”, aprovado na CHAMADA PÚBLICA MCTI/FINEP/CT-INFRA 04/2018, Convênio FINEP 04.19.0119.00, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento.

ITEM

 

DESCRIÇÃO/

ESPECIFICAÇÃO

Valor Estimado

 

1

Serviço de despachante aduaneiro necessários para o desembaraço do citômetro de fluxo analisador modelo BD FACSymphony A5, marca BD, e acessórios (Origem San Jose, CA, Estados Unidos)

 

R$ ------------

 

 

2

Valor reservado para ressarcimento à contratada com cobertura desde a origem até o destino final(CIF), despesas com logística internacional e nacional, taxas, impostos, licenças, despesas com armazenagem, cobertura Securitária, desde a origem até o destino final(CIF) e quaisquer outros encargos. (Ressarcimento mediante apresentação do comprovante da despesa)

 

 

R$ R$ 193.218,75

 1.2.  A presente contratação adotará como regime de execução a Empreitada por Preço Global.

1.3 Considerando que o valor do item 2 representa apenas uma estimativa dos valores a serem despendidos pela contratada durante o processo de importação e não serão objeto de disputa, será vencedora da cotação a participante que ofertar o menor valor pelos serviços de despacho aduaneiro constantes no item 1.

2. JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO

2.1. A Universidade não dispõe de profissionais especializados e habilitados a fazer os procedimentos necessários para importação e nacionalização de bens ligados à pesquisa e captados através de editais de fomentos. Neste sentido, se faz necessária a presente contratação a fim de possibilitar a realização dos trâmites necessários para trazer com eficiência e segurança o equipamento de origem estrangeira, considerando que a Universidade goza de isenção de tributos para este tipo de aquisição.

2.2. A presente demanda advém da necessidade de realizar especificamente todos os procedimentos de importação para aquisição do citômetro de fluxo analisador modelo BD FACSymphony A5, marca BD, e acessórios, descritos na Proforma Invoice nº Proforma Invoice nº 100820231411EQ/23, referente ao projeto Modernização da infraestrutura de pesquisa da UFCSPA, subprojeto - Desenvolvimento de drogas para imunoterapia do câncer – IMUNOONCO, contemplado na CHAMADA PÚBLICA MCTI/FINEP/CT-INFRA 04/2018, Convênio 04.19.0119.00.

3. DA CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS E FORMA DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR

3.1. Trata-se de serviço comum para aquisição de bem comum a ser contratado mediante dispensa de Licitação, conforme Lei 8.666/93, art.24, Inciso XXI.

3.2. A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração Contratante, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.

4. DA FORMA E ESPECIFICAÇÕES DE PRESTAÇÃO DO(S) SERVIÇO(S)

4.1. Os serviços a serem contratados deverão atender aos seguintes requisitos:

4.1.1 Toda e qualquer despesa de contratação de serviços envolvendo a logística de cargas do local do desembaraço até a UFCSPA deverá ser discriminada em relatório contendo o demonstrativo de despesas da CONTRATADA, sendo obrigatória a apresentação da Nota Fiscal de serviço emitida pela empresa prestadora.

4.1.2 A Universidade irá designar um servidor responsável pelo acompanhamento e fiscalização dos serviços, devendo a CONTRATADA fornecer toda e qualquer informação relevante para a perfeita execução e fiscalização dos serviços.

4.1.3 Os serviços de despachante deverão ser executados por profissionais habilitados, com Registro de Despachantes Aduaneiros, mantido pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, conforme artigo 810 do Decreto 6759/2009 e legislação posterior.

4.2 Requisitos de pré-embarque e logística internacional:

4.2.1 Recepcionar e analisar a proforma Invoice;

4.2.2 Confecção da licença de importação de acordo com a fatura proforma apresentada e a classificação fiscal NCM das mercadorias;

4.2.3 Registrar a licença de importação no SISCOMEX;

4.2.4 Acompanhar a licença de importação no DECEX, CNPq, Ministério da Saúde, Agência Nacional de Vigilância Sanitária e demais órgãos anuentes;

4.2.5 Confeccionar e encaminhar o processo de isenção de impostos federais junto aos Órgãos competentes;

4.2.6 Assessorar na legislação aduaneira, nos casos onde houver necessidade;

4.2.7 Contatar com os representantes e fornecedores no Brasil e Exterior;

4.2.8 Contratar com agentes embarcadores no exterior, em nome da Universidade, para efetuar o embarque da mercadoria; inclusive suporte na localização de cargas da Universidade junto a outros agentes embarcadores;

4.2.9 Instruir e assessorar os fornecedores estrangeiros na emissão dos documentos de embarque, de acordo com as exigências da legislação brasileira e de comércio internacional;

4.2.10 Instruir e assessorar os fornecedores estrangeiros na emissão dos documentos de embarque, de acordo com as exigências da legislação brasileira e de comércio internacional;

4.2.11 Realizar os serviços de coleta e transporte exclusivamente por profissionais especializados no exterior e no Brasil;

4.2.12 Emitir o conhecimento de transporte das mercadorias e demais documentos pertinentes à operação;

4.2.13 Dar ciência à UFCSPA, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade ou divergência que se verificar durante a execução dos serviços;

4.2.14 Conferir e enviar cópia dos documentos de embarque das empresas exportadoras (Invoice, Packing List, e outros se houver, e demonstrativo de custos de transporte) para a UFCSPA, para aprovação prévia para cada embarque;

4.2.15 Follow-up: manter a UFCSPA informada de todos os assuntos relacionados com o embarque/desembarque conduzidos pelas companhias aéreas contratadas;

4.2.16 Prestar esclarecimentos que forem solicitados pela UFCSPA, cujas reclamações se comprometem atender prontamente;

4.2.17 Fazer constar do demonstrativo de despesas a taxa da moeda estrangeira utilizada para efetuar o pagamento de frete ao exterior,

4.2.18 Promover suporte necessário para os casos em que houver transporte rodoviário Internacional.

4.3 No Pós–Embarque a CONTRATADA deverá:

4.3.1 Acompanhar o andamento do embarque do material com o fornecedor no exterior e controlar sua chegada ao país;

4.3.2 Calcular os custos das despesas de importação avisando com antecedência a UFCSPA;

4.3.3 Pagar as despesas, fretes e taxas de armazenagem, as quais serão ressarcidas pela UFCSPA mediante apresentação dos comprovantes de pagamento das despesas;

4.3.4 Verificar o estado do material, marcar vistoria aduaneira caso haja indícios de avaria;

4.3.5 Preparar e encaminhar as Declarações de Importação junto à Receita Federal em todas as regiões fiscais do país, quando houver necessidade;

4.3.6 Realizar conferência aduaneira do material;

4.3.7 Confeccionar e encaminhar os processos de isenção de impostos estaduais junto à Secretaria da Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul;

4.3.8 Preparar a exoneração do ICMS via sistema da Secretaria da Fazenda do RGS, quando necessário;

4.3.9 Acompanhar pelo sistema, a autorização da exoneração;

4.3.10 Preparar a emissão de espelho de NFE do ICMS;

4.3.11 Emissão da Guia de Arrecadação de Tributos Estaduais (ICMS), quando houver necessidade;

4.3.12 Emissão da Guia de Recolhimento da União (GRU), para os processos com licença de importação;

4.3.13 Entregar o material / equipamento nas dependências da CONTRATANTE, passando antecipadamente as devidas cotações de fretes para a autorização e posterior ressarcimento pela UFCSPA, observado o subitem 4.3.3.

4.4 Serviços de despacho aduaneiro:

4.4.1 Manutenção atualizada dos registros necessários aos desembaraços junto às diversas Superintendências da Receita Federal e outros órgãos intervenientes, tais como, procurações, registros no Radar, estando obrigada ao respectivo controle, respondendo, portanto, pelo ônus ou prejuízos a que der causa.

4.4.2 Manutenção de Banco de Dados com registro sistemático e cronológico das importações, indicação de alíquotas a serem aplicadas, classificações fiscais, sistematização na emissão de DIs, incidência de canais vermelho, amarelo ou verde.

4.4.3 Manutenção no quadro da empresa de um número mínimo capaz de atender às necessidades da UFCSPA, de Despachantes Aduaneiros possuidores de senhas ou certificados digitais, para acesso simultâneo nos sistemas MANTRA, Licença de Importação, Declaração de Importação, a fim de atender com eficiência às necessidades da UFCSPA.

4.4.4 Possuir estrutura para acesso continuado aos sistemas da RFB, ANVISA, Ministério da Saúde e equivalentes, como SISCOMEX, assegurando a preservação dos dados da Universidade.

4.4.5 Caberá à CONTRATADA a responsabilidade do pagamento dos honorários profissionais dos despachantes aduaneiros pessoas físicas e intervenientes nos processos de importação, na forma do estabelecido no artigo 7º do Decreto 646 /92, observado o estabelecido na legislação referente à retenção de imposto de renda.

4.5 Serviço de agenciamento de carga e logística:

4.5.1 Contatar com agentes embarcadores no exterior, em nome do UFCSPA, para efetuar o embarque da mercadoria;

4.5.2 Instruir e assessorar os fornecedores estrangeiros na emissão dos documentos de embarque, de acordo com as exigências da legislação brasileira e de comércio internacional;

4.5.3 Realizar os serviços de coleta e transporte exclusivamente por profissionais especializados;

4.5.4 Emitir o conhecimento de transporte das mercadorias e demais documentos pertinentes à operação;

4.5.5 Dar ciência à UFCSPA, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade ou divergência que se verificar durante a execução dos serviços;

4.5.6 Conferir e enviar cópia dos documentos de embarque das empresas exportadoras (Invoice, Packing List, e outros se houver, e demonstrativo de custos de transporte) para o UFCSPA, solicitando previamente autorização para cada embarque;

4.5.7 Incluir, seguro das mercadorias a serem embarcadas na condição “todos os riscos”, a cobertura será total, em caso da mercadoria ser específica, ou de natureza perigosa, será estudado caso a caso a cobertura do seguro. Esta cobertura terá início na origem do embarque até o destino final na UFCSPA;

4.5.8 Follow-up: manter a UFCSPA informado de todos os assuntos relacionados com o embarque/desembarque conduzidos pelas companhias aéreas contratadas;

4.5.9 Prestar esclarecimentos que forem solicitados pelo UFCSPA, cujas reclamações se compromete atender prontamente;

4.5.10 Enviar à UFCSPA a Fatura dos serviços detalhando os seguintes valores: o frete aéreo, informando o valor da tarifa IATA vigente,   HANDLING (Manuseio de Carga),   AIRPORT TRANSFER   (Transferência de Aeroporto), FUEL SURCHARGE (Adicional de uso de combustível), SECURITY FEE (Taxa de Seguro) e PICK-UP (Taxa de coleta), eventuais custos adicionais previamente autorizados e não previstos neste Termo de Referência; ou 03 cotações para escolha do agente prestador de serviços, mantendo a UFCSPA informada sobre quaisquer alterações dos valores que possa vir a ocorrer;

4.5.11 Responsabilizar-se pelos valores informados na fatura/Nota Fiscal de Serviços, enviar a tabela IATA vigente ou 03 cotações para escolha do agente prestador de serviços, mantendo a UFCSPA informada sobre quaisquer alterações dos valores que possa vir a ocorrer;

4.5.12 Informar, quando do faturamento, no corpo da Nota Fiscal de Serviço, o valor da taxa de conversão da moeda da data de emissão da mesma, para “venda” - taxa PTAX - determinada pelo Bacen, sendo que quando recair em fim de semana ou feriado deverá ser considerado a taxa PTAX do primeiro dia útil subsequente;

4.5.13 Anexar ao demonstrativo   de   despesas da   importação a nota fiscal dos serviços prestados   e   os documentos comprobatórios das despesas realizadas  e pagas,   para fins de ressarcimento;

4.5.14 Fazer constar do   demonstrativo de   despesas a   taxa   da   moeda   estrangeira   utilizada para efetuar  o  pagamento  de  frete  ao  exterior;

5.1. DA VISTORIA PRÉVIA

5.1.   Será dispensada a realização de vistoria prévia.

6. DO CONTRATO

6.1. Para o fiel cumprimento das obrigações assumidas, será firmado Termo de Contrato de acordo com a legislação vigente, nos termos do Artigo 57 da Lei N° 8.666 de 1993.

6.2. O presente Contrato terá vigência pelo prazo de 180 dias, podendo ser prorrogado na forma da Lei Federal Nº 8.666 de 1993, entretanto, poderá ser resilido pela CONTRATANTE, de pleno direito, a qualquer momento, mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias, sem incumbir à CONTRATANTE, o pagamento de indenização ou ônus de qualquer espécie, por motivo de resilição.

6.3. O prazo de execução do objeto será de até 120 dias contados do recebimento da Ordem de Serviço/Execução, expedida e assinada pela autoridade máxima da CONTRATANTE ou por representante por ela designado;

6.4. Eventuais prorrogações no prazo fixado poderão ser concedidas nos termos do Art. 57 da Lei N° 8.666 de 1993.

6.5. Todas as alterações, bem como os acréscimos e supressões, serão admissíveis, nos casos estabelecidos, até os limites legais, nos termos do § 1º do Art. 65 da lei Nº 8.666, de 1993.

7. METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO DA EXECUÇÃO DO(S) SERVIÇO(S).

7.1. O serviço para aquisição do equipamento deverá ser executado com base nos parâmetros mínimos a seguir estabelecidos:

7.1.1 Após a assinatura do contrato a Universidade irá entrar em contato com a contratada para agendar uma reunião podendo ser online para alinhamento dos trâmites iniciais e verificação de todos procedimentos que serão necessários para concretizar a entrega do bem até à Universidade.

7.1.2 A contratada deverá providenciar o cadastramento do responsável legal e habilitação da Universidade no Siscomex/Radar (Registro de Rastreamento da Atuação dos intervenientes Aduaneiros), bem como em todos os órgãos competentes necessários para execução do processo de despacho aduaneiro do equipamento a ser importado.

7.1.3 A contratada deverá manter Universidade sempre atualizada do andamento da importação relatando eventuais entraves que ocorram durante o processo de importação.

7.1.4 Qualquer mudança nos procedimentos de importação que possam causar alteração nos valores inicialmente cotados e aprovados pela Universidade deverá ser comunicada imediatamente para análise e deliberação.

7.1.5 As despesas a serem ressarcidas pela Universidade somente ocorrerão quando da apresentação da prestação de contas ao final de todo o processo de desembaraço alfandegário e apresentação do recibo de entrega da carga no seu destino final.

8. DA GARANTIA CONTRATUAL

8.1. Nos termos do Artigo 56 da Lei 8.666 de 1993, será dispensada a apresentação de garantia contratual pela CONTRATADA.

9. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

9.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta.

9.2. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.

9.3. Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas.

9.4. Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas neste Termo de Referência.

9.5. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura da contratada, no que couber, em conformidade com o item 6 do Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017.

9.6. Não praticar atos de ingerência na administração da Contratada, tais como:

9.6.1 exercer o poder de mando sobre os empregados da Contratada, devendo reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados, exceto quando o objeto da contratação previr o atendimento direto, tais como nos serviços de recepção e apoio ao usuário;

9.6.2 direcionar a contratação de pessoas para trabalhar nas empresas Contratadas;

9.6.3 promover ou aceitar o desvio de funções dos trabalhadores da Contratada, mediante a utilização destes em atividades distintas daquelas previstas no objeto da contratação e em relação à função específica para a qual o trabalhador foi contratado; e

9.6.4 considerar os trabalhadores da Contratada como colaboradores eventuais do próprio órgão ou entidade responsável pela contratação, especialmente para efeito de concessão de diárias e passagens.

9.7. Fornecer as informações e documentos necessários para o desenvolvimento do objeto do contrato.

9.8. Cientificar o órgão de representação judicial da Advocacia-Geral da União para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento das obrigações pela Contratada.

10. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

10.1. Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer e utilizar os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade mínimas especificadas neste Termo de Referência e em sua proposta.

10.2. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados.

10.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à União ou à entidade federal, devendo ressarcir imediatamente a Administração em sua integralidade, ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia, caso exigida, ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos.

10.4. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor.

10.5. Vedar a utilização, na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão Contratante, nos termos do artigo 7° do Decreto n° 7.203, de 2010.

10.6. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços.

10.7. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela Contratante, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento.

10.8. Paralisar, por determinação da Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.

10.9. Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução dos serviços, durante a vigência do contrato.

10.10. Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, de modo a conduzi-los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram este Termo de Referência, no prazo determinado.

10.11. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.

10.12. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.

10.13. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação.

10.14. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social, bem como as regras de acessibilidade previstas na legislação, quando a contratada houver se beneficiado da preferência estabelecida pela Lei nº 13.146, de 2015.

10.15. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato.

10.16. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.

10.17. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança da Contratante.

10.18. Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos os materiais, equipamentos e utensílios em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação.

10.19. Assegurar à CONTRATANTE, em conformidade com o previsto no subitem 6.1, “a”e “b”, do Anexo VII – F da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 25/05/2017:

10.19.1 O direito de propriedade intelectual dos produtos desenvolvidos, inclusive sobre as eventuais adequações e atualizações que vierem a ser realizadas, logo após o recebimento de cada parcela, de forma permanente, permitindo à Contratante distribuir, alterar e utilizar os mesmos sem limitações; e

10.19.2 Os direitos autorais da solução, do projeto, de suas especificações técnicas, da documentação produzida e congêneres, e de todos os demais produtos gerados na execução do contrato, inclusive aqueles produzidos por terceiros subcontratados, ficando proibida a sua utilização sem que exista autorização expressa da Contratante, sob pena de multa, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis.

11. DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO

11.1. Para assegurar a perfeita execução do objeto, em conformidade com o instrumento convocatório, seus anexos e as demais peças que regulam a contratação, o Departamento de Compras e Contratos e o Escritório de Projetos, através de servidores designados pela autoridade competente, ficarão responsáveis pela fiscalização do serviço prestado.

11.1.1  O fiscal designado deverá informar se o serviço foi prestado adequadamente e nos prazos ajustados, comunicando, formalmente, qualquer deficiência encontrada ao Gestor de Contratos, o qual oficiará à CONTRATADA para as providências necessárias ou, quando não celebrado contrato, oficiará diretamente, dando ciência à autoridade competente.

11.2. A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Termo de Referência.

11.3. A fiscalização do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993.

11.4. A conformidade do material/técnica/equipamento a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento da Contratada que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o estabelecido neste Termo de Referência, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso.

11.5. O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993.

11.6. O descumprimento total ou parcial das obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Termo de Referência e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 87 da Lei nº 8.666, de 1993.

11.7. As atividades de gestão e fiscalização da execução contratual devem ser realizadas de forma preventiva, rotineira e sistemática, podendo ser exercidas por servidores, equipe de fiscalização ou único servidor, desde que, no exercício dessas atribuições, fique assegurada a distinção dessas atividades e, em razão do volume de trabalho, não comprometa o desempenho de todas as ações relacionadas à Gestão do Contrato.

11.8. Durante a execução do objeto, o fiscal técnico deverá monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços para evitar a sua degeneração, devendo intervir para requerer à CONTRATADA a correção das faltas, falhas e irregularidades constatadas.

11.9. O fiscal técnico deverá apresentar à CONTRATADA a avaliação da execução do objeto ou, se for o caso, a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.

11.10. Em hipótese alguma, será admitido que a própria CONTRATADA materialize a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.

11.11. A CONTRATADA poderá apresentar justificativa para a prestação do serviço com menor nível de conformidade, que poderá ser aceita pelo fiscal técnico, desde que comprovada a excepcionalidade da ocorrência, resultante exclusivamente de fatores imprevisíveis e alheios ao controle do prestador.

11.12. Na hipótese de comportamento contínuo de desconformidade da prestação do serviço em relação à qualidade exigida, bem como quando esta ultrapassar os níveis mínimos toleráveis previstos nos indicadores, além dos fatores redutores, devem ser aplicadas as sanções à CONTRATADA de acordo com as regras previstas no ato convocatório.

11.13. As disposições previstas nesta cláusula não excluem o disposto no Anexo VIII da Instrução Normativa SLTI/MP nº 05, de 2017, aplicável no que for pertinente à contratação.

11.14. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes, gestores e fiscais, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.

12. DO RECEBIMENTO DO OBJETO

12.1. O objeto da presente contratação será recebido pela CONTRATANTE mediante termo circunstanciado, ou ainda, por outro termo de ajuste entre as partes.

12.2. O(s) serviço(s) poderá(ão) ser recebido(s) provisoriamente, pelo (a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização da contratação, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no instrumento convocatório e na proposta com prazo máximo de 90 (noventa) dias para o recebimento definitivo.

12.3. O(s) serviço(s) poderá(ão) ser rejeitado(s), no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes no instrumento convocatório e na proposta, devendo ser corrigido(s)/refeito(s)/substituído(s) no prazo fixado pelo fiscal do contrato, às custas da CONTRATADA , sem prejuízo da aplicação de penalidades.

12.4. O recebimento não exclui a responsabilidade civil da CONTRATADA pela solidez e segurança com que deverá ser entregue o objeto contratado.

13. DO PAGAMENTO

13.1. O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da Nota Fiscal ou Fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.

13.12. Os pagamentos serão efetuados mediante emissão de ordem bancária (OB), tendo como destinatário do crédito exclusivamente o favorecido da Nota de Empenho referente à respectiva contratação.

13.3. A Nota fiscal deverá ser obrigatoriamente enviada também por meio digital para o endereço eletrônico disposto no subitem 6.2.1 deste Termo de Referência.

13.4. A emissão da Nota Fiscal/Fatura será precedida do recebimento definitivo do serviço, conforme determina este Termo de Referência.

13.5. A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666, de 1993.

13.5.1 Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências previstas no art. 31 da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.

13.6. O setor competente para proceder o pagamento deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:

13.6.1 o prazo de validade;

13.6.2 a data da emissão;

13.6.3 os dados do contrato e do órgão contratante;

13.6.4 o período de prestação dos serviços;

13.6.5 o valor a pagar; e

13.6.6 eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.

13.7. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.

13.8. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.

13.9. Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas.

13.10. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.

13.11. Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.

13.12. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos. 

13.13. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.

13.14. Havendo a efetiva execução do objeto, o(s) pagamento(s) será(ão) realizado(s) normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto ao SICAF. 

13.14.1 Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente no SICAF, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.

13.15. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável, em especial a prevista no artigo 31 da Lei 8.212, de 1993, nos termos do item 6 do Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017, quando couber.

 13.16 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:

EM = I x N x VP, sendo:

EM = Encargos moratórios;

N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;

VP = Valor da parcela a ser paga.

I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:

I = (TX)

I = ( 6 / 100 )

365

I = 0,00016438

TX = Percentual da taxa anual = 6%

 

14. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

14.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, a CONTRATADA que:

14.1.1 Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;

14.1.2 Ensejar o retardamento da execução do objeto;

14.1.3 Falhar ou fraudar na execução do contrato;

14.1.4 Comportar-se de modo inidôneo; ou

14.1.5 Cometer fraude fiscal.

14.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:

14.2.1 Advertência por escrito, quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais consideradas faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretam prejuízos significativos para o serviço contratado;

14.2.2 Multa de:

14.2.2.1 0,1% (um décimo por cento) até 0,2% (dois décimos por cento) por dia sobre o valor adjudicado em caso de atraso na execução dos serviços, limitada a incidência a 15 (quinze) dias. Após o décimo quinto dia e a critério da Administração, no caso de execução com atraso, poderá ocorrer a não-aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;

14.2.2.2 0,1% (um décimo por cento) até 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de atraso na execução do objeto, por período superior ao previsto no subitem acima, ou de inexecução parcial da obrigação assumida;

14.2.2.3 0,1% (um décimo por cento) até 15% (quinze por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de inexecução total da obrigação assumida;

14.2.2.4 0,2% a 3,2% por dia sobre o valor mensal do contrato, conforme detalhamento constante das tabelas 1 e 2, abaixo;

14.2.2.5 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso na apresentação da garantia (seja para reforço ou por ocasião de prorrogação), observado o máximo de 2% (dois por cento). O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autorizará a Administração CONTRATANTE a promover a rescisão do contrato; e

14.2.2.6 As penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si.

14.2.3 Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos.

14.2.4 Sanção de impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da União, com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos.

14.2.4.1 A sanção de impedimento de licitar e contratar prevista neste subitem também é aplicável em quaisquer das hipóteses previstas como infração administrativa no subitem 16.1 deste Termo de Referência.

14.2.5 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados.

14.3. As sanções previstas nos subitens 14.2.1, 14.2.3, 14.2.4 e 14.2.5 poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.

14.4. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas ou profissionais que:

14.4.1 tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;

14.4.2 tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;

14.4.3 demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.

14.5. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.

14.6. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente.

14.6.1 Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.

14.7. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a União ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.

14.8. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.

14.9. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização - PAR.

14.10. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.

14.11. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.

14.12. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.

15. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS.

15.1. As despesas com o presente processo correrão à conta do Orçamento da União e da CONTRATANTE, previstos no PPA, para o exercício de 2023 segundo os programas de trabalho definidos pelo Departamento de Orçamento da UFCSPA.   

16. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO DA PROPOSTA

16.1 . A proposta apresentada deve apresentar validade mínima de 60 dias.

16.2. Para julgamento e classificação da proposta será adotado critério de menor preço global.

17. HABILITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO TÉCNICA

17.1.  A contratada, deverá apresentar a documentação exigida na legislação vigente.

18. DISPOSIÇÕES FINAIS

18.1. Os casos omissos relativos à execução desta contratação serão resolvidos pelas partes, com a estrita observância das legislações vigentes.

 

ISABEL CRISTINA DE MOURA WINTER

Escritório de Projetos

 

CRISTINA BEATRIZ CAZABUENA BONORINO

Departamento de Ciências Básicas da Saúde

Coordenadora do projeto MCTI/FINEP/CT-INFRA 04/2018 - 04.19.0119.00

 


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Documento assinado eletronicamente por Tiago Pitrez Falcão, Coordenador do Departamento de Compras e Contratos, em 16/10/2023, às 10:35, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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