Timbre

 

ESTUDOS PRELIMINARES

 

1 – OBJETO DA CONTRATAÇÃO

1.1. Contratação de empresa para realização de despachos aduaneiros e procedimentos de nacionalização para aquisição do citômetro de fluxo analisador modelo BD FACSymphony A5, marca BD, e acessórios, ligado ao projeto “Modernização da infraestrutura de pesquisa da UFCSPA, subprojeto - Desenvolvimento de drogas para imunoterapia do câncer – IMUNOONCO”, aprovado na CHAMADA PÚBLICA MCTI/FINEP/CT-INFRA 04/2018, Convênio FINEP 04.19.0119.00, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste estudo.

 

2 – SUPORTE LEGAL

a) LEI FEDERAL N° 8.666/93,

 

3 –  DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE 

3.1. A Universidade não dispõe de profissionais especializados e habilitados a fazer os procedimentos necessários para importação e nacionalização de bens ligados à pesquisa e captados através de editais de fomentos.

Neste sentido, se faz necessária a presente contratação a fim de possibilitar a realização dos trâmites necessários para trazer com eficiência e segurança o equipamento de origem estrangeira, considerando que a Universidade goza de isenção de tributos para este tipo de aquisição.

A presente demanda advém da necessidade de realizar especificamente todos os procedimentos de importação para aquisição do citômetro de fluxo analisador modelo  BD FACSymphony A5, marca BD, e acessórios, descritos na Proforma Invoice nº 19042023RS/23, referente ao projeto Modernização da infraestrutura de pesquisa da UFCSPA, subprojeto - Desenvolvimento de drogas para imunoterapia do câncer – IMUNOONCO, contemplado na CHAMADA PÚBLICA MCTI/FINEP/CT-INFRA 04/2018, Convênio 04.19.0119.00.

 

4.1.1 Toda e qualquer despesa de contratação de serviços envolvendo a logística de cargas do local do desembaraço até a UFCSPA deverá ser discriminada em relatório contendo o demonstrativo de despesas da CONTRATADA, sendo obrigatória a apresentação da Nota Fiscal de serviço emitida pela empresa prestadora.

4.1.2 A Universidade irá designar um servidor responsável pelo acompanhamento e fiscalização dos serviços, devendo a CONTRATADA fornecer toda e qualquer informação relevante para a perfeita execução e fiscalização dos serviços.

4.1.3 Os serviços de despachante deverão ser executados por profissionais habilitados, com Registro de Despachantes Aduaneiros, mantido pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, conforme artigo 810 do Decreto 6759/2009 e legislação posterior;

4.2 Requisitos de pré-embarque e logística internacional:

4.2.1 Recepcionar e analisar proformas Invoice;

4.2.2 Confecção das licenças de importação de acordo com a fatura proforma apresentada e a classificação fiscal NCM das mercadorias;

4.2.3 Registrar as licenças de importação no SISCOMEX;

4.2.4 Acompanhar as licenças de importação no DECEX, CNPq, Ministério da Saúde, Agência Nacional de Vigilância Sanitária e demais órgãos anuentes;

4.2.5 Confeccionar e encaminhar os processos de isenção de impostos federais junto aos Órgãos competentes;

4.2.6 Assessorar na legislação aduaneira, nos casos onde houver necessidade;

4.2.7 Contatar com os representantes e fornecedores no Brasil e Exterior;

4.2.8 Contratar com agentes embarcadores no exterior, em nome da Universidade, para efetuar o(s) embarque(s) da(s) mercadoria (s); inclusive suporte na localização de cargas da Universidade junto a outros agentes embarcadores;

4.2.9 Instruir e assessorar os fornecedores estrangeiros na emissão dos documentos de embarque, de acordo com as exigências da legislação brasileira e de comércio internacional;

4.2.10 Instruir e assessorar os fornecedores estrangeiros na emissão dos documentos de embarque, de acordo com as exigências da legislação brasileira e de comércio internacional;

4.2.11 Realizar os serviços de coleta e transporte exclusivamente por profissionais especializados no exterior e no Brasil;

4.2.12 Emitir o conhecimento de transporte das mercadorias e demais documentos pertinentes à operação;

4.2.13 Dar ciência à UFCSPA, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade ou divergência que se verificar durante a execução dos serviços;

4.2.14 Conferir e enviar cópia dos documentos de embarque das empresas exportadoras (Invoice, Packing List, e outros se houver, e demonstrativo de custos de transporte) para a UFCSPA, para aprovação prévia para cada embarque;

4.2.15 Follow-up: manter a UFCSPA informada de todos os assuntos relacionados com o embarque/desembarque conduzidos pelas companhias aéreas contratadas;

4.2.16 Prestar esclarecimentos que forem solicitados pela UFCSPA, cujas reclamações se comprometem atender prontamente;

4.2.17 Fazer constar do demonstrativo de despesas a taxa da moeda estrangeira utilizada para efetuar o pagamento de frete ao exterior, 

4.2.18 Promover suporte necessário para os casos em que houver transporte rodoviário Internacional.

4.3 No Pós–Embarque a CONTRATADA deverá: 

4.3.1 Acompanhar o andamento do embarque do material com o fornecedor no exterior e controlar sua chegada ao país; 

4.3.2 Calcular os custos das despesas de importação avisando com antecedência a UFCSPA;

4.3.3 Pagar as despesas, fretes e taxas de armazenagem, as quais serão ressarcidas pela UFCSPA mediante apresentação dos comprovantes de pagamento das despesas; 

4.3.4 Verificar o estado do material, marcar vistoria aduaneira caso haja indícios de avaria;

4.3.5 Preparar e encaminhar as Declarações de Importação junto à Receita Federal em todas as regiões fiscais do país, quando houver necessidade; 

4.3.6 Realizar conferência aduaneira do material; 

4.3.7 Confeccionar e encaminhar os processos de isenção de impostos estaduais junto à Secretaria da Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul; 

4.3.8 Preparar a exoneração do ICMS via sistema da Secretaria da Fazenda do RGS, quando necessário; 

4.3.9. Acompanhar pelo sistema, a autorização da exoneração;

4.3.10 Preparar a emissão de espelho de NFE do ICMS; 

4.3.11 Emissão da Guia de Arrecadação de Tributos Estaduais (ICMS), quando houver necessidade;

4.3.12 Emissão da Guia de Recolhimento da União (GRU), para os processos com licença de importação; 

4.3.13 Entregar o material / equipamento nas dependências da CONTRATANTE, passando antecipadamente as devidas cotações de fretes para a autorização e posterior ressarcimento pela UFCSPA, observado o subitem 4.3.3.

4.4 Serviços de despacho aduaneiro: 

4.4.1 Manutenção atualizada dos registros necessários aos desembaraços junto às diversas Superintendências da Receita Federal e outros órgãos intervenientes, tais como, procurações, registros no Radar, estando obrigada ao respectivo controle, respondendo, portanto, pelo ônus ou prejuízos a que der causa.

4.4.2 Manutenção de Banco de Dados com registro sistemático e cronológico das importações, indicação de alíquotas a serem aplicadas, classificações fiscais, sistematização na emissão de DIs, incidência de canais vermelho, amarelo ou verde.

4.4.3 Manutenção no quadro da empresa de um número mínimo capaz de atender às necessidades da UFCSPA, de Despachantes Aduaneiros possuidores de senhas ou certificados digitais, para acesso simultâneo nos sistemas MANTRA, Licença de Importação, Declaração de Importação, a fim de atender com eficiência às necessidades da UFCSPA.

4.4.4 Possuir estrutura para acesso continuado aos sistemas da RFB, ANVISA, Ministério da Saúde e equivalentes, como SISCOMEX, assegurando a preservação dos dados da Universidade.

4.4.5 Caberá à CONTRATADA a responsabilidade do pagamento dos honorários profissionais dos despachantes aduaneiros pessoas físicas e intervenientes nos processos de importação, na forma do estabelecido no artigo 7º do Decreto 646 /92, observado o estabelecido na legislação referente à retenção de imposto de renda.

4.5 Serviço de agenciamento de carga e logística: 

4.5.1 Contatar com agentes embarcadores no exterior, em nome do UFCSPA, para efetuar o(s) embarque(s) da(s) mercadoria(s); 

4.5.2 Instruir e assessorar os fornecedores estrangeiros na emissão dos documentos de embarque, de acordo com as exigências da legislação brasileira e de comércio internacional;

4.5.3 Realizar os serviços de coleta e transporte exclusivamente por profissionais especializados; 

4.5.4 Emitir o conhecimento de transporte das mercadorias e demais documentos pertinentes à operação; 

4.5.5 Dar ciência à UFCSPA, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade ou divergência que se verificar durante a execução dos serviços; 

4.5.6 Conferir e enviar cópia dos documentos de embarque das empresas exportadoras (Invoice, Packing List, e outros se houver, e demonstrativo de custos de transporte) para o UFCSPA, solicitando previamente autorização para cada embarque; 

4.5.7 Incluir, seguro das mercadorias a serem embarcadas na condição “todos os riscos”, a cobertura será total, em caso da mercadoria ser específica, ou de natureza perigosa, será estudado caso a caso a cobertura do seguro. Esta cobertura terá início na origem do embarque até o destino final na UFCSPA; 

4.5.8 Follow-up: manter a UFCSPA informado de todos os assuntos relacionados com o embarque/desembarque conduzidos pelas companhias aéreas contratadas; 

4.5.9 Prestar esclarecimentos que forem solicitados pelo UFCSPA, cujas reclamações se compromete atender prontamente; 

4.5.10 Enviar à UFCSPA a Fatura dos serviços detalhando os seguintes valores: o frete aéreo, informando o valor da tarifa IATA vigente,   HANDLING (Manuseio de Carga),   AIRPORT TRANSFER   (Transferência de Aeroporto), FUEL SURCHARGE (Adicional de uso de combustível), SECURITY FEE (Taxa de Seguro) e PICK-UP (Taxa de coleta), eventuais custos adicionais previamente autorizados e não previstos neste Edital; ou 03 cotações para escolha do agente prestador de serviços, mantendo a UFCSPA informada sobre quaisquer alterações dos valores que possa vir a ocorrer; 

4.5.11 Responsabilizar-se pelos valores informados na fatura/Nota Fiscal de Serviços, enviar a tabela IATA vigente ou 03 cotações para escolha do agente prestador de serviços, mantendo a UFCSPA informada sobre quaisquer alterações dos valores que possa vir a ocorrer; 

4.5.12 Informar, quando do faturamento, no corpo da Nota Fiscal de Serviço, o valor da taxa de conversão da moeda da data de emissão da mesma, para “venda” - taxa PTAX - determinada pelo Bacen, sendo que quando recair em fim de semana ou feriado deverá ser considerado a taxa PTAX do primeiro dia útil subsequente; 

4.5.13 Anexar ao demonstrativo   de   despesas da   importação a nota fiscal dos serviços prestados   e   os documentos comprobatórios das despesas realizadas e pagas,   para fins de ressarcimento; 

4.5.14 Fazer constar do   demonstrativo de   despesas a   taxa   da   moeda   estrangeira   utilizada para efetuar o pagamento de frete ao exterior;

 

5 – LEVANTAMENTO DE MERCADO

5.1 O levantamento de mercado utilizou por base os valores ofertados para os serviços de despacho aduaneiro na Dispensa de Licitação nº 02/2023 realizada pela UFCSPA no Processo nº 23103.015573/2022-07, tendo como premissa somente os serviços necessários à importação de bens, haja vista que a Universidade não realiza processos de exportação. Abaixo segue o quadro com o levantamento realizado:

 

Item

Empresa Proponente

Valor Ofertado

1

Elemar

R$ 3.324,00

2

Trade Way

R$ 1.320,00

3

Malta Comex

R$ 3.030,00

4

Celiberto

R$ 1.000,00

5

DUHAN

R$ 5.280,00

 

Valor Médio

R$ 2.790,80

 

6- DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO

6.1 Contratação de serviços especializados em despacho aduaneiro, bem como o desembaraço alfandegário para aquisição de citômetro de fluxo analisador modelo BD FACSymphony A5, marca BD, e acessórios, a ser contratado por meio de dispensa de licitação nos termos do artigo inciso XXI do artigo 24 da Lei Federal 8.666/93.

 

7 – ESTIMATIVA DAS QUANTIDADES A SEREM CONTRATADAS   

7.1 Será adquirido exclusivamente o citômetro de fluxo analisador modelo BD FACSymphony A5, marca BD, e acessórios, ligado ao projeto “Modernização da infraestrutura de pesquisa da UFCSPA, subprojeto - Desenvolvimento de drogas para imunoterapia do câncer – IMUNOONCO”, aprovado na CHAMADA PÚBLICA MCTI/FINEP/CT-INFRA 04/2018, Convênio FINEP 04.19.0119.00. Neste momento a Universidade não possui nenhum outro equipamento a ser importado de forma direta, enquadrado nos mesmo termos da presente contratação.

 

8 – ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO

 

9 – JUSTIFICATIVA PARA O PARCELAMENTO OU NÃO DA SOLUÇÃO

9.1 Trata-se de contratação única para aquisição de equipamento destinado à pesquisa, não havendo hipótese de parcelamento da solução.

 

10 – CONTRATAÇÕES CORRELATAS E/OU INTERDEPENDENTES

10.1 A presente contratação não está relacionada com nenhuma outra contratação realizada ou a ser posteriormente licitada.

 

11 – ALINHAMENTO ENTRE A CONTRATAÇÃO E O PLANEJAMENTO

11.1 A presente contratação não está prevista no Plano Anual de Contratações (PAC) da Universidade de 2023, conforme consta no Documento de Oficialização da Demanda.

11.2 A contratação de serviços de despacho aduaneiro não foi prevista no PAC/2023 em razão de não haver demanda a justificar tal contratação, considerando que a última aquisição por meio de importação direta na Universidade ocorreu no ano de 2018, sendo finalizada no início de 2019. Apesar de o projeto ter sido aprovado pela FINEP em 2018, o convênio foi prorrogado em novembro de 2022, quando já encerrada a previsão orçamentária para 2023. E os recursos do projeto só foram liberados em abril de 2023. Ainda, trata-se a presente contratação de demanda pontual, pois, desde 2022 a UFCSPA tem submetido as propostas às Chamadas Públicas da FINEP através de fundação de apoio, dispensando a necessidade de manutenção de contrato continuado para serviços de despachos aduaneiros. 

 

12 – RESULTADOS PRETENDIDOS

12.1 – Aquisição do equipamento trará significativa melhoria para as pesquisas realizadas na UFCSPA, tais como:

a) A aquisição do Citômetro Fluxo FACSymphony A1, permitirá:

- modernizar a infraestrutura multiusuária da UFCSPA, que hoje conta com citômetros de Fluxo FACS Calibur, que se encontram defasados. Para além de modernizar a infraestrutura de pesquisa, a aquisição do Citômetro Fluxo FACSymphony A1, permitirá 

- implantar uma estrutura multiusuária para o estudo de imunoterapia para o câncer;

- aprimorar os estudos em biologia de câncer já desenvolvidos pelo corpo de pesquisadores da universidade;

- implantar de novas linhas de pesquisa em imunoterapia oncológica; e

b) Os ganhos indiretos gerados pela aquisição deste equipamento são, entre outros:

- qualificar a pesquisa na UFCSPA, bem como dar autonomia científica na pesquisa de imunoterápicos;

- desenvolvimento de medicamentos imunoterápicos oncológicos que poderão impactar o mercado nacional de terapia oncológica, especialmente o SUS; e

- produzir conhecimento científico altamente relevante para a comunidade científica e SUS, em especial artigos relacionados ao desenvolvimento de imunoterápicos ocológicos.

Desta forma, ressaltamos que a importação desse equipamento, é fundamental para a execução das atividades de pesquisa na UFCSPA, para a geração de conhecimento na área de nas áreas de Biologia Celular e de câncer, para a formação de recursos humanos, bem como para a inovação na forma de produtos importantes para a nossa sociedade.

 

13 – PROVIDÊNCIAS A SEREM ADOTADAS

13.1 – Não será necessária a adoção de nenhuma providência, haja vista que a Universidade já dispõe da estrutura para receber o equipamento.


14 – POSSÍVEIS IMPACTOS AMBIENTAIS 

14.1.O equipamento a ser adquirido é de alta tecnologia e obedece aos padrões internacionais de eficiência energética.

14.2. Não foram vislumbrados impactos ambientais além da utilização de energia elétrica e os próprios recursos naturais que envolvem a manufatura de qualquer bem.

14.3. O equipamento, objeto desta contratação, bem como os serviços necessários para importação do bem não possuem critérios sustentáveis  especificados no Guia nacional de licitações sustentáveis elaborado pela Advocacia Geral da União.

 

15 – DECLARAÇÃO DE VIABILIDADE DA CONTRATAÇÃO 

15.1 Os estudos preliminares evidenciam que a contratação da solução descrita neste instrumento, mostra-se possível tecnicamente e fundamentadamente necessária.

15.2 A proposta de contratação vai ao encontro do Plano de Metas da Gestão 2021-2024.

15.3 Diante do exposto, declara-se ser viável a contratação pretendida.

 

 

1 - Tiago Pitrez Falcão

      Coordenador do Departamento de Compras e Contratos      

2 -  Isabel Cristina de Moura Winter

       Coordenadora do Escritório de Projetos

 


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Documento assinado eletronicamente por Isabel Cristina de Moura Winter, Coordenadora do Escritório de Projetos, em 19/09/2023, às 16:21, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Tiago Pitrez Falcão, Coordenador do Departamento de Compras e Contratos, em 19/09/2023, às 16:34, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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