Timbre

 

DOCUMENTO DE FORMALIZAÇÃO DA DEMANDA

 

1- IDENTIFICAÇÃO DA ÁREA REQUISITANTE

Unidade Requisitante: Departamento de Ciências Básicas da Saúde - DCBS

E-mail: dcbs@ufcspa.edu.br

Ramal: -

Responsável pela demanda:

Cristina Beatriz Cazabuena Bonorino

E-mail: cristinabcb@ufcspa.edu.br

Siape: 3052735

OBJETO:  Contratação de empresa para realização de despachos aduaneiros e procedimentos para nacionalização de bens ligados à pesquisa, conforme condições, quantidades e exigências a serem estabelecidas nos documentos de planejamento da contratação.   

Objeto trata-se de:

( x ) Serviço não continuado

(   ) Serviço continuado SEM dedicação exclusiva de mão de obra

(    ) Serviço continuado COM dedicação exclusiva de mão de obra

 

 

2 – ALINHAMENTO ESTRATÉGICO E ANÁLISE DA CONTRATAÇÃO

Contratação está prevista no Plano Geral de Contratações do ano corrente (PAC)?

Sim(  ) nº do Item no PAC (20)

Não ( x) Justificativa: Recursos provenientes de projeto aprovado na CHAMADA PÚBLICA MCTI/FINEP/CT-INFRA 04/2018, Convênio FINEP 04.19.0119.00. A contratação de serviços de despacho aduaneiro não foi prevista no PAC/2023 em razão de não haver demanda a justificar tal contratação, considerando que a última aquisição por meio de importação direta na Universidade ocorreu no ano de 2018, sendo finalizada no início de 2019. Apesar de o projeto ter sido aprovado pela FINEP em 2018, o convênio foi prorrogado em novembro de 2022, quando já encerrada a previsão orçamentária para 2023. E os recursos do projeto só foram liberados em abril de 2023. Ainda, trata-se a presente contratação de demanda pontual, pois, desde 2022 a UFCSPA tem submetido as propostas às Chamadas Públicas da FINEP através de fundação de apoio, dispensando a necessidade de manutenção de contrato continuado para serviços de despachos aduaneiros.

 

Objetivo Estratégico:  A Universidade enquanto instituição pública de ensino superior goza de benefícios fiscais em face do disposto na LEI Nº 8.010, DE 29 DE MARÇO DE 1990, que dispõe sobre importações de bens destinados à pesquisa científica e tecnológica.

Dentro dessa perspectiva, considerando que a Universidade não dispõe de profissionais especializados e habilitados a fazer os procedimentos necessários para importação e nacionalização de bens, do ponto de vista estratégico é indispensável que a Instituição realize esta contratação, a fim de possibilitar a importação de equipamento previsto no projeto Modernização da infraestrutura de pesquisa da UFCSPA, subprojeto - Desenvolvimento de drogas para imunoterapia do câncer – IMUNOONCO, contemplado na CHAMADA PÚBLICA MCTI/FINEP/CT-INFRA 04/2018, Convênio 04.19.0119.00, ponta sem a necessidade do pagamento dos impostos incidentes sobre tais produtos.

Quantidade estimada:  A Universidade já contou em média com a realização de no máximo 4 a 5 processos de nacionalização de bens adquiridos com recursos provenientes de agências de fomento, em especial da FINEP, através de empresa especializada em despachos aduaneiros. Desde 2022 a UFCSPA tem submetido as propostas às Chamadas Públicas da FINEP através de fundação de apoio, dispensando a necessidade de manutenção de contrato para serviços de despachos aduaneiros. Entretanto, em vista de o Convênio 04.19.0119.00 ter sido firmado sem a intervenção de fundação de apoio, faz-se imprescindível a contratação dos serviços de despacho aduaneiro para a execução do projeto IMUNOONCO.

Custo estimado: Valor total – R$ 193.218,75 (cento e noventa e três mil duzentos e dezoito reais e setenta e cinco centavos), previsto no projeto para fins de custeio das despesas acessórias de importação, sendo R$ 192.947,95 para despesas relacionadas ao processo de nacionalização do equipamento, tais como: taxas, frete, armazenagem, etc, a serem ressarcidos à futura contratada; e R$ 2.790,80 a serem pagos pelos serviços de assessoria diretamente prestado pela contratada, tendo por base a média dos valores ofertados para os serviços de despacho aduaneiro na Dispensa de Licitação nº 02/2023, Processo nº 23103.015573/2022-07.

Estes valores estão sujeitos a mudanças após os estudos preliminares e o andamento da instrução processual.

Previsão de início dos serviços: Os serviços deverão ser iniciados em junho de 2023 a fim de possibilitar a realização de um processo de importação com prazo de execução até o final do exercício.

Adequações ou contratações correlatas: Não há necessidade de adequações ou a realização de contratações correlatas para a consecução do objeto.

 

3 – MOTIVAÇÃO E JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO

A contratação dos serviços se justifica devido à necessidade de contar com os serviços de empresa para a realização dos procedimentos de nacionalização de itens importados, compreendendo o desembaraço aduaneiro, logístico internacional/nacional, despesas com taxas e dos serviços de seguro de carga de equipamentos importados para atender a demanda operacional da UFCSPA com utilização exclusiva para pesquisa científica, visto que, a realização de pesquisas nos laboratórios e em outros setores precisam ser de alta qualidade o que, muitas vezes, não se consegue na indústria nacional, obrigando assim a aquisição de equipamentos importados que disponham de tecnologias de ponta.

 

4 – INDICAÇÃO DA EQUIPE DE PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO

Indicação dos servidores para compor a equipe que irão elaborar os Estudos Preliminares, o Mapa de Risco e o Projeto Básico da contratação, observado o disposto no § 1º do art. 22 e Seção II, art. 41 a 43 da INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 5, DE 25 DE MAIO DE 2017.

Elaboração:

1. Nome / e-mail: Isabel Cristina de Moura Winter / icmoura@ufcspa.edu.br

2. Tiago Pitrez Falcão/ tiagof@ufcspa.edu.br

 

Fiscais:

1- Isabel Cristina de Moura Winter

2 - Tiago Pitrez Falcão

 

Declaro que o(s) servidore(s) indicado(s), foi(ram) comunicado(s) e está(ão) ciente(s) de suas atribuições

Encaminhamento

Em conformidade com o art.21, inc. I da INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 5, DE 25 DE MAIO DE 2017, emitida pela Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, encaminha-se à Pró-Reitoria de Administração:

I - Decidir motivadamente sobre o prosseguimento da contratação e designação formal da equipe de planejamento após a ordenação de despesa pela Reitoria.

 

 


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Documento assinado eletronicamente por Cristina Beatriz Cazabuena Bonorino, PROFESSOR 3 GRAU, em 21/09/2023, às 11:38, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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