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DESPACHO

À PROAD,

 

Considerando o atendimento das recomendações feitas pela Procuradoria Federal encaminhamos o presente processo para autorização da dispensa de licitação com fulcro no Inciso XXI do artigo 24 da Lei Federal 8.666/93 e posterior ratificação da Reitoria.


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Documento assinado eletronicamente por Tiago Pitrez Falcão, Coordenador do Departamento de Compras e Contratos, em 24/10/2023, às 15:39, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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