Timbre

 

JUSTIFICATIVA DO PREÇO E RAZÃO DA ESCOLHA DO FORNECEDOR

I) O projeto submetido e aprovado pela FINEP prevê a aquisição de citômetro de fluxo da marca BD, sendo proposto o modelo LSFortessa de 3 lasers,  tecnologia de ponta na época. Hoje o LSFortessa encontra-se atualizado pelo fabricante para o modelo BD FACSymphony, sendo o BD FACSymphony A5 o mais avançado desta linha da BD, é equipado com 3 lasers (Azul/Vermelho/Violeta), 19 cores (7B/3R/9V) e 21 detectores independentes, que permite a análise de 21 parâmetros celulares. O  BD FACSymphony A5 aceita upgrade até 9 lasers e 50 detectores independentes para análise de multiparâmetros. Ainda, apresenta opção de incremento para a tecnologia Spectral,  o que permite combinar em um mesmo instrumento, sistemas ópticos e eletrônicos capazes de comportar tanto o fluxo de trabalho da citometria fluorescente clássica, como a citometria espectral, amplificando, assim, a capacidade de análise.

II) Embora aprovado pela FINEP o citômetro da marca BD, pesquisamos no mercado equipamentos equivalentes, para fins de comparação de tecnologia e preço. Foram identificados citômetros de fluxos das marcas da ThermoFisher e da Beckman Coulter. O citômetro Attune CytPix, da ThermoFisher, possibilita a detecção de  apenas 13 parâmetros com os laser azul/vermelho/violeta e no máximo a análise de análise de 16 parâmetros com 4 lasers, por essa razão não foi solicitado orçamento. Já o CytoFLEX LX, da Beckman Coulter, comporta até 6 lasers, 23 cores e analisa até 23 parâmetros, porém não permite upgrade do equipamento como o  BD FACSymphony A5. 

III) Para fins de comparação de preços são anexados os seguintes documentos:

a) Orçamento BCB-BR-LS 11091100PG/2023 fornecido pela Beckman Coulter para o CytoFLEX LX de 6 lasers/19 cores/21 parâmetros (ev. 1723303), ao preço de R$ 1.453.475,11.

b) Documento Auxiliar da Nota fiscal Eletrônica - DANFE nº 182885 (ev. 1719050), de venda de mercadoria da BD no mercado nacional, emitida em 24/02/2022, para o ESCRITÓRIO ANEXO DO CONS GERAL DO JAPÃO EM SÃO PAULO, CNPJ 18.339.370/0001-13, no valor de R$ 2.450.000,00. Verifica-se que à época da venda a cotação do Dólar estava próximo a R$ 5,11. Considerando o valor das despesas de importação (R$ R$ 193.218,75) previsto no projeto e o valor ofertado na Proforma Invoice nº 100820231411EQ/23 de R$ 1.275.172,60 (Dólar a R$ 4,85, em 10/08/2022), temos o total de R$ 1.468.391,35, com as isenções das Leis nº 8.010/90, 8.032/90 e 10.964/04, podemos, assim, considerar que o valor ofertado à UFCSPA está condizente com o preço praticado pela BD no mercado nacional.

5.4. Em vista dos preços ofertados pela BD e pela Beckman e Coulter, e considerando: 

I) as características técnicas do BD FACSymphony A5 e a configuração ofertada na Proforma Invoice nº 100820231411EQ/23; 

II) a capacidade do BD FACSymphony A5 de agregar incrementos que poderão ser adquiridos futuramente com recursos de pesquisa, como os lasers e  o módulo espectral, permitindo ampliar os recursos de pesquisa da Universidade; 

III) que a BD dispõe de base de engenheiros de citometria em Porto Alegre, para prestar assistência técnica; 

IV) que os laboratórios multiusuários e pesquisadores da UFCSPA possuem protocolos de experimentos de citometria estabelecidos com insumos da marca BD, bem como dispõe, a Unidade Bioanalítica, de reagentes e kits de calibração para citômetros da BD; 

V) que a aquisição de equipamento de marca diversa implicará na aquisição de reagentes e calibradores da nova marca, e o estabelecimento de novos protocolos de pesquisa, demandando tempo e gasto de insumos; 

VI) que a proposta aprovada pela FINEP contempla o citômetro da marca BD, e a troca de marca necessita ser novamente aprovada pela agência de fomento, o que inviabiliza a aquisição neste ano orçamentário;

Verificamos que o citômetro BD FACSymphony é o único equipamento capaz de atender plenamente aos objetivos da proposta aprovada pela FINEP, de modernizar a infraestrutura de pesquisa da UFCSPA e desenvolver o subprojeto IMUNOONCO. 

 

Porto Alegre, 05 de setembro de 2023.


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Documento assinado eletronicamente por Cristina Beatriz Cazabuena Bonorino, PROFESSOR 3 GRAU, em 21/09/2023, às 11:38, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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