TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
1.1. Aquisição de citômetro de fluxo analisador modelo BD FACSymphony A5 e acessórios, para o projeto “Modernização da infraestrutura de pesquisa da UFCSPA – subprojeto: Desenvolvimento de drogas para imunoterapia do câncer – IMUNOONCO”, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento:
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ITEM |
DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO |
QUANTIDADE |
UNIDADE DE MEDIDA |
VALOR ESTIMADO |
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1 |
Citometro de fluxo analisador modelo BD FACSymphony A5, marca BD, equipado com: - 03 lasers (azul 488nm, vermelho 633nm, violeta 405nm), 19 cores (7B/3R/9V) e 21 parâmetros; - Workstation e monitor
Proforma Invoice nº 100820231411EQ/23 |
01 |
Conjunto |
R$ 1.275.172,60 |
2. JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO
2.1. A aquisição do citômetro de fluxo e acessórios descritos no item 1 desta contratação serão adquiridos para atender ao projeto “Modernização da infraestrutura de pesquisa da UFCSPA – subprojeto: Desenvolvimento de drogas para imunoterapia do câncer – IMUNOONCO”, contemplado na CHAMADA PÚBLICA MCTI/FINEP/CT-INFRA 04/2018, Convênio (TED) 04.19.0119.00.
2.2. Esta aquisição tem como objetivo modernizar a infraestrutura de pesquisa e os estudos em biologia de câncer já desenvolvidos pelo corpo de pesquisadores, e possibilitar a implantação de novas linhas de pesquisa em imunoterapia oncológica, entre outras. Trata-se de equipamento multiusuário de alta tecnologia e diretamente alinhado com projetos de alto valor agregado para pesquisa em saúde humana desenvolvidos na Universidade, de importância para o Sistema Único de Saúde e para o mercado. Ainda, visa maximizar a competência docente instalada, com ênfase nos projetos a longo prazo que repercutam em condições de aproveitamento na formação de recursos humanos pelos Programas de Pós-Graduação e, dentro do possível, atividades de graduação e extensão.
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO
3.1. A descrição da solução como um todo encontra-se pormenorizada em tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares (ev. 1713236), anexo aos autos do Processo.
4. CLASSIFICAÇÃO DOS BENS COMUNS
4.1. O objeto desta contratação é considerado bem comum, pois os padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos através de especificações usuais no mercado, atendendo, assim, os termos do parágrafo único, do art. 1°, da Lei 10.520, de 2002.
5. AMOSTRA
5.1. Não será exigida amostra do(s) item(ns).
6. ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
6.1. O prazo de entrega do(s) material(ais) será de até 90 (noventa) dias, contados do recebimento da autorização de embarque, em remessa única, com agendamento prévio junto à Divisão de Patrimônio, pelo e-mail: patrimônio@ufcspa.edu.br .
6.2. Os bens serão recebidos provisoriamente no prazo de até 15 (quinze) dias, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta.
6.3. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
6.4. Os bens serão recebidos definitivamente no prazo de até 90 (noventa) dias, contados do recebimento provisório, após instalação e verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo circunstanciado.
6.4.1. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
6.5. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
7. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
7.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta.
Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas neste Termo de Referência.
7.2. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes deste Termo de Referência e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo.
7.3 Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido.
7.4. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado.
7.5. Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos neste Termo de Referência e seus anexos.
7.6. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura da contratada, no que couber, em conformidade com o item 6 do Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017.
7.7. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
8. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes neste Termo de Referência, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
8.1.1. Fornecer o objeto desta contratação nos prazos e condições estipuladas na Proforma Invoice nº 100820231411EQ/23 e neste Termo de Referência;
8.1.2. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
8.1.3. Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos;
8.1.4. Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
8.1.5. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação;
8.1.6. As presentes disposições não exaurem das obrigações da Contratada, as quais consistirão em todas aquelas previstas neste Termo de Referência, bem como, as que tenham relação com o objeto do Contrato.
9. CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
9.1. A fiscalização do objeto da presente contratação será executada pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação, juntamente com a área requisitante do equipamento, nos termos do artigo 67, da Lei n.° 8.666/93, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à Administração.
9.2. A fiscalização do objeto contratado deverá observar as disposições da Instrução Normativa Seges-MP nº 05/2017, no que couber. Utilizando-se dos seguintes indicadores: entrega dentro do prazo contratado; integridade; instalação e treinamento aos usuários, conforme estabelecido entre as partes.
9.3. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
9.4. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
10. DO PAGAMENTO
10.1. O pagamento será realizado na modalidade “Cash against documents”(CAD) e será realizado quando o exportador enviar os documentos que comprovem o embarque da mercadoria.
10.2. Os pagamentos serão efetuados mediante emissão de ordem bancária (OB), tendo como destinatário do crédito exclusivamente o favorecido da Nota de Empenho referente à respectiva contratação.
10.3. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
10.4. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
10.5. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável, em especial a prevista no artigo 31 da Lei 8.212, de 1993, nos termos do item 6 do Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017, quando couber.
10.6. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
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I = (TX) |
I = |
( 6 / 100 ) 365 |
I = 0,00016438 TX = Percentual da taxa anual = 6% |
11. A GARANTIA CONTRATUAL DOS BENS
11.1. Será dispensada a garantia contratual dos bens.
12. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, a Contratada que:
12.1.1. Não executar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
12.1.2. Ensejar o retardamento da execução do objeto;
12.1.3. Falhar ou fraudar na execução do contrato;
12.1.4. Comportar-se de modo inidôneo;
12.1.5. Cometer fraude fiscal.
12.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
12.2.1. Advertência, por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;
12.2.2. Multa moratória de 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 10 (dez) dias;
12.2.3. Multa compensatória de 5% (cinco por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
12.2.4. Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
12.2.5. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
12.2.6. Impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da União com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos;
12.2.6.1. A Sanção de impedimento de licitar e contratar prevista neste subitem também é aplicável em quaisquer das hipóteses previstas como infração administrativa no subitem 12.1 deste Termo de Referência;
12.2.7. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados.
12.3. As sanções previstas nos subitens 12.2.1, 12.2.5, 12.2.6 e 12.2.7 poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
12.4. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas ou profissionais que:
12.4.1. Tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
12.4.2. Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
12.4.3. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
12.5. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
12.6. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente.
12.6.1. Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
12.7. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a União ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
12.8. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
12.9. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização - PAR.
12.10. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
12.11. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
12.12. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
13. ESTIMATIVA DE PREÇOS E PREÇOS REFERENCIAIS
13.1. O valor global estimado é de R$ 1.275.172,60 (um milhão duzentos e setenta e cinco mil cento e setenta e dois reais e sessenta centavos), conforme Proforma Invoice nº 100820231411EQ/23.
13.2. O valor estimado corresponde a US$262.857,15 USD/(duzentos e sessenta e dois mil oitocentos e cinquenta e sete dólares e quinze centavos) tendo como base a cotação da moeda datada de 10/08/2023.
14. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
14.1. As despesas com o presente processo correrão à conta do Orçamento da União e da CONTRATANTE, previstos no PPA, para o exercício de 2023, segundo os programas de trabalho definidos pelo Departamento de Orçamento da UFCSPA.
15. CRITÉRIO DE JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO DA PROPOSTA
15.1 . A proposta apresentada deve apresentar validade mínima de 60 dias.
15.2. Para julgamento e classificação da proposta não será adotado critério de valor monetário, tendo em vista tratar-se de aquisição de equipamento para pesquisa aprovado no projeto aprovado na Chamada Pública MCTI/FINEP/CT-INFRA 04/2018, Convênio 04.19.0119.00, o que encontra escopo na Dispensa de Licitação do Artigo 24, inciso XXI, da Lei 8.666/93. As razões da esolha do fornecedor encontra-se fundamentada nos estudos preliminares (ev. 1713236) e na justificativa de preços e escolha do fornecedor (ev. 1719018) anexos ao Processo.
16. HABILITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
16.1. A contratada, deverá estar em dia com a documentação exigida na legislação vigente.
16.1.1 Será verificada somente a documentação referente à habilitação da representante no Brasil, haja vista a inviabilidade de aplicação da legislação nacional sobre a fabricante estrangeira.
16.2. O citômetro de fluxo FACSymphony A5 é equipamento fabricado pela BD - Immunocytometry Systems, cujo representante exclusivo no Brasil é a empresa BECTON DICKINSON INDÚSTRIAS CIRÚRGICAS LTDA, CNPJ: 21.551.379/0001-06, conforme DECLARAÇÃO, PROCESSO/DEX/0416/23, emitida pela Associação Brasileira da Indústria de Dispositivos Médicos – ABIMO, razão pela qual foi escolhida para importação do referido equipamento.
17. DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1. Os casos omissos relativos à execução desta contratação serão resolvidos pelas partes, com a estrita observância das legislações vigentes.
Isabel Cristina de Moura Winter
Escritório de Projetos
Cristina Beatriz Cazabuena Bonorino
Departamento de Ciências Básicas da Saúde
Coordenadora do projeto MCTI/FINEP/CT-INFRA 04/2018 - 04.19.0119.00
| | Documento assinado eletronicamente por Isabel Cristina de Moura Winter, Coordenadora do Escritório de Projetos, em 19/09/2023, às 16:31, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | Documento assinado eletronicamente por Cristina Beatriz Cazabuena Bonorino, PROFESSOR 3 GRAU, em 21/09/2023, às 11:38, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufcspa.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 1718870 e o código CRC 02615E35. |