DESPACHO
À DCC,
De acordo com a inclusão da contratação de serviços funerários no PAC do corrente ano. No entanto, conforme esse Departamento colocou, cabe sempre à Unidade requisitante em conjunto com a respectiva Pró-reitoria vinculada, informar suas demandas durante os processos de consulta para a formalização do PAC anual. Assim, solicitamos que, anualmente, a Gerlab inclua no PAC a contratação dos serviços.
| | Documento assinado eletronicamente por Lucia Campos Pellanda, Reitora, em 14/04/2023, às 16:40, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
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