ADITIVO DE CONTRATO Nº 02/2025
CONTRATO Nº 78/2023
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 008/2023
PROCESSO Nº 23103.008225/2023-56
SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 78/2023, CELEBRADO ENTRE A UNIVERSIDADE FEDERAL DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DE PORTO ALEGRE – UFCSPA E A EMPRESA FUNERÁRIA SÃO PEDRO LTDA, AUTORIZADO PELA REITORIA EM 16-06-2025.
PREÂMBULO
A FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DE PORTO ALEGRE-UFCSPA, criada pela Lei n.º 11.641, de 11 de janeiro de 2008, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 92.967.595/0001-77, localizada na Rua Sarmento Leite n.º 245 , na cidade de Porto Alegre -RS, neste ato representada por sua Reitora, JENIFER SAFFI nomeado(a) pelo DECRETO PRESIDENCIAL, de 13 de março de 2025, publicada no DOU de 14 de março de 2025, portadora da Matrícula Funcional nº 1316534, doravante denominada CONTRATANTE, e a EMPRESA FUNERÁRIA SÃO PEDRO LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 90.364.878/0001-07, sediada na Av. Porto Alegre, no 214, Bairro Medianeira, CEP 90880-130, Porto Alegre/RS, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pela Sra. SANDRA MARCIA LERRER, tendo em vista o que consta no Processo nº 23103.008225/2023-56 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 2.271, de 7 de julho de 1997 e da Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 5, de 26 de maio de 2017, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo ao Contrato, decorrente da dispensa de licitação nº 008/2023, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 .O objeto do presente instrumento é:
1.1.1. PRORROGAR o prazo de vigência do contrato nº 78/2023, por doze (12) meses, contemplando-se, nesta ocasião, o período de 21/08/2025 a 20/08/2026, nos termos do art. 57, II, da Lei n.º 8.666, de 1993, podendo ser resilido pela UFCSPA, de forma motivada e de pleno direito, a qualquer momento, mediante aviso prévio de trinta (30) dias, sem incumbir à CONTRATANTE, o pagamento de indenização ou ônus de qualquer espécie, por motivo de resilição.
CLÁUSULA SEGUNDA – PREÇO
2.1. O valor anual da contratação é de R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais).
2.2. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão dos quantitativos de serviços efetivamente prestados.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União deste exercício, na dotação abaixo discriminada:
Gestão/Unidade: 15270/154032
Fonte de Recursos: 1000000000
Programa de Trabalho: 12.364.5013.20RK.0043
Elemento de Despesa: 3.3.90.39
Plano Interno: M20RKG0100N
Notas de Empenho: 2023NE400270
3.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), as despesas correspondentes correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
CLÁUSULA QUARTA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
4.1. A Garantia Contratual foi dispensada, conforme consta no item 07 do Termo de Referência.
5. CLÁUSULA SEXTA – RATIFICAÇÃO
5.1. Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato originário, naquilo que não contrariem o presente termo aditivo.
6. CLÁUSULA SÉTIMA – PUBLICAÇÃO
6.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, de acordo com o prescrito no artigo 61, parágrafo único, da Lei nº 8.666, de 1993.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente termo aditivo vai assinado eletronicamente pelos contraentes, depois de lido e achado em ordem, e por duas testemunhas.
Pela CONTRATANTE: JENIFER SAFFI
REITORA DA UFCSPA
Pela CONTRATADA: SANDRA MARCIA LERRER
FUNERÁRIA SÃO PEDRO LTDA
Testemunhas:
1-Márcia Dias de Oliveira
2- Ricardo Maurício
| | Documento assinado eletronicamente por Sandra Marcia Lerrer, Usuário Externo, em 20/06/2025, às 23:05, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | Documento assinado eletronicamente por Márcia Dias de Oliveira, Testemunha, em 23/06/2025, às 10:43, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | Documento assinado eletronicamente por Ricardo Maurício, Testemunha, em 23/06/2025, às 11:45, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | Documento assinado eletronicamente por Rafael José Vargas Alves, Vice-Reitor, em 23/06/2025, às 13:41, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufcspa.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 2212388 e o código CRC D89D14A6. |