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Departamento de Ciências Básicas da Saúde
OFÍCIO Nº 171/2025/DCBS
Porto Alegre, 21 de maio de 2025.
À Senhora
Márcia Dias de Oliveira
Assistente em Administração
DICONT
UFCSPA
Assunto: prorrogação de contrato com funerária
Venho por meio deste, manifetar o interesse na renovação do contrato nº 78/2023, vigente, com a empresa FUNERÁRIA SÃO PEDRO, referente à realização de remoção (transporte) terrestre de corpos doados para o Programa de Doação de Corpos da UFCSPA para fins de ensino, extensão e pesquisa, incluindo o serviço (trâmites legais) de liberação legal do corpo por agente funerário da empresa contratada, para translado do mesmo do local de falecimento até o Laboratório de anatomia desta Universidade, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência, decorrente da Dispensa de Licitação nº 08/2023, que terá sua vigência encerrada em 20/08/25.
Cabe salientar que a manutenção deste contrato é imprescindível para que os corpos doados para este laboratório possam ser liberados e transportados até este local, já que estes corpos são imprescindíveis para a manutenção da qualidade das atividades de ensino de Anatomia Humana, fundamental para maior parte dos cursos deste instituição.
Durante o ano de 2024, este serviço de transporte não foi utilizado já que o laboratório de anatomia iniciou em dezembro de 2023 uma grande reforma em sua área física que envolveu o local de armazenamento e preparo dos corpos, impossibilitando assim, o recebimento de corpos Doados. A partir do mês de junho do corrente ano, o Programa De Doação de Corpos retornará as suas atividades normais, o que acarretará no recebimentos de novos corpos e da necessidade do serviço funerário para a liberação e transporte dos mesmos do local do falecimento até a UFCSPA.
Atenciosamente,
Andrea Oxley da Rocha
Coordenadora do Programa de Doação de Corpos da UFCSPA
Professora Responsável pelo Laboratório de Anatomia
| | Documento assinado eletronicamente por Andréa Oxley da Rocha, PROFESSOR 3 GRAU, em 22/05/2025, às 00:22, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
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