Timbre

 

MINUTA DE TERMO ADITIVO

CONTRATO Nº 78/2023

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 008/2023

PROCESSO Nº 23103.008225/2023-56

 

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 78/2023, CELEBRADO ENTRE A UNIVERSIDADE FEDERAL DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DE PORTO ALEGRE – UFCSPA E A EMPRESA FUNERÁRIA SÃO PEDRO  LTDA, AUTORIZADO PELA REITORIA EM XX-XX-XXXX.

 

PREÂMBULO

 

A União, por intermédio da FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DE PORTO ALEGRE-UFCSPA, criada pela Lei n.º 11.641, de 11 de janeiro de 2008, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 92.967.595/0001-77, localizada na Rua Sarmento Leite n.º 245 , na cidade de Porto Alegre -RS, neste ato representada por sua Reitora, LUCIA CAMPOS PELLANDA,  com domicílio especial no 5° andar do edifício sede desta Universidade, nomeado(a) pelo DECRETO PRESIDENCIAL, de 17 de março de 2021, publicada no DOU de 18 de março de 2021, doravante denominada CONTRATANTE, e a EMPRESA FUNERÁRIA SÃO PEDRO LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 90.364.878/0001-07, sediada na Av. Porto Alegre, no 214, bairro Medianeira, CEP 90880-130, Porto Alegre/RS, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pela Sra. SANDRA MARCIA LERRER,  tendo em vista o que consta no Processo nº 23103.008225/2023-56 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 2.271, de 7 de julho de 1997 e da Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 5, de 26 de maio de 2017, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo ao Contrato, decorrente da dispensa de licitação nº 008/2023, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

O presente instrumento tem por objeto proceder a prorrogação do contrato original pelo prazo de doze (12) meses, para viger de 21-08-2024 a 20-08-2025, podendo ser resilido pela UFCSPA, de forma motivada e de pleno direito, a qualquer momento, mediante aviso prévio de trinta (30) dias, sem incumbir à CONTRATANTE, o pagamento de indenização ou ônus de qualquer espécie, por motivo de resilição.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DA RATIFICAÇÃO

São mantidas e expressamente ratificadas as demais cláusulas do Contrato original, que não tenham sido alteradas total ou parcialmente por este Termo Aditivo.

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DA PUBLICAÇÃO

O extrato do presente instrumento será publicado no Diário Oficial da União na forma do disposto no Parágrafo único do art. 61 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.

 

E, por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento, o qual, depois de lido e achado conforme, é assinado, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, pelas partes contratantes e pelas 02 (duas) testemunhas abaixo firmadas, para que surta os seus efeitos jurídicos e legais.

 

Porto Alegre, xx de xxxxxxx de 2024.

 

Pela CONTRATANTE:             LUCIA CAMPOS PELLANDA

                                                  REITORA DA UFCSPA

 

Pela CONTRATADA:               SANDRA MARCIA LERRER

                                                  FUNERÁRIA SÃO PEDRO LTDA

 

 

Testemunhas:

 

Márcia Dias de Oliveira                                                                    Ricardo Maurício

CPF: 961.xxx.xxx-53                                                                          CPF: 453.xxx.xxx-49


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Documento assinado eletronicamente por Márcia Dias de Oliveira, Assistente em Administração, em 24/06/2024, às 10:06, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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