GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DE CONTRATOS
TERMO CIRCUNSTANCIADO DA DIVISÃO DE CONTRATOS
PROCESSO Nº 23103.008225/2023-56
CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 78/2023 – DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 008/2023
Contratada: FUNERÁRIA SÃO PEDRO LTDA
CNPJ/MF: 90.364.878/0001-07 - Resp. Legal: SANDRA MARCIA LERRER– CPF nº 020.xxx.xxx-47
Objeto resumido: Contratação de empresa especializada para a realização de remoção (transporte) terrestre de corpos doados para o ensino, extensão e pesquisa através do Programa de Doação de Corpos da UFCSPA ao Laboratório de anatomia desta Universidade, incluindo o serviço (trâmites legais) de liberação legal do corpo por agente funerário da empresa contratada, para translado do mesmo do local de falecimento até o laboratório, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência, decorrente da Dispensa de Licitação nº 008/2023.
Vigência do contrato: 21/08/2023 a 20/08/24
Dados da Fiscalização:
Fiscais do Contrato: Profa. Andréa Oxley da Rocha e Profa. Ana Paula da Silva
Lotação Departamento de Ciências Básicas da Saúde - DCBS
Ato de designação da fiscalização dos serviços: PORTARIA PROAD REITORIA UFCSPA Nº 214, DE 18 DE AGOSTO DE 2023 (Ev. 1706768).
Assunto: Prorrogação contratual
Tendo em vista a o iminente encerramento da vigência do contrato em epígrafe, a Divisão de Contratos solicitou manifestação da fiscalização, bem como da contratada, sobre o interesse na renovação do ajuste por mais um período de 12 (doze) meses.
Sendo assim, com base no OFÍCIO Nº 137/2024/DCBS de 23 de maio de 2024 (Ev.1904349), verificou-se a manifestação favorável à renovação contratual, bem como destacada a imprescindibilidade da manutenção dos serviços.
Além disso, no supracitado Ofício da fiscalização, foi explanado que não foi elaborado o Relatório Anual de Fiscalização, já que neste primeiro ano de execução os serviços não foram utilizados tendo em vista que o laboratório encontra-se em reforma, porém haverá demanda em futuro breve, sendo imprescindível para a Universidade.
A contratada também manifestou interesse na prorrogação contratual, conforme e-mail do dia 13 de junho de 2024, ratificando o Ofício de mesma data (Ev.1912616).
A Garantia Contratual foi dispensada, conforme item 7 do Termo de Referência.
Informamos que neste período não houve ocorrências para abertura de procedimentos de aplicação de sanções e penalidades.
Cabe ressaltar que a empresa está regular com suas obrigações fiscais e trabalhistas, conforme verificado através das certidões que seguem anexas a este documento. (Ev.1915197;Ev.1915199; Ev. 1915200; Ev. 1915201; Ev. 1915208).
Já no que diz respeito a eventual aplicação de sanções impeditivas de contratar e licitar com o Poder Público, observa-se não constar nenhuma ocorrência no período que impeça a renovação do ajuste (1918312).
O preço é fixo e irreajustável, conforme cláusula sexta do contrato.
Diante do exposto a Divisão de Contratos, encaminha este processo à Pró-Reitoria de Administração para os procedimentos de prorrogação contratual.
Outrossim, informamos ainda que há disponibilidade orçamentária, conforme consulta ao Departamento de Orçamento (Ev.1914530).
Porto Alegre, 20 de junho de 2024.
Márcia Dias de Oliveira
Assistente em Administração
| | Documento assinado eletronicamente por Márcia Dias de Oliveira, Assistente em Administração, em 24/06/2024, às 10:02, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
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