Timbre

DESPACHO

À ASCOM,

Senhora Assessora, 

Considerando que não há formalização de contrato para nenhuma das atas de registro de preços do presente processo, não há necessidade de emisão de portaria designando eventual substituição do servidor que está fazendo a gestão do regitro de preços.

Outrossim, as atividades de gestão poderão ser exercidas normalmente com o seguimento dos fluxos que vem sendo realizados pela servidor André Selbach Nasi.

 


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Documento assinado eletronicamente por Tiago Pitrez Falcão, Coordenador do Departamento de Compras e Contratos, em 07/12/2023, às 15:28, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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