Timbre

 

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 296


A UNIVERSIDADE FEDERAL DE CIENCIAS DA SAUDE DE PORTO ALEGRE, com sede na Rua Sarmento Leite 245, na cidade de Porto Alegre/RS, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 929.967.595/0001-77, neste ato representada pelo Pró-Reitor de Administração Leandro Mateus Silva de Souza nomeado pela Portaria nº 20 de 05 de maio de 2017, publicada no Diário Oficial da União de 11 de maio de 2017, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº 15/2023, publicada no DOU de 19/09/2023, processo administrativo nº 23103.013363/2023-57, RESOLVE registrar os preços da(s) empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no edital, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, no Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, e em conformidade com as disposições a seguir:

1. DO OBJETO
1.1. A presente Ata tem por objeto o registro de preços para aquisição de MATERIAIS IMPRESSOS, produzidos por IMPRESSÃO OFFSET, DIGITAL ou SERIGRÁFICA, e RECORTE ELETRÔNICO, para fornecimento num período de 12 meses, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos, especificados no Termo de Referência, anexo I do edital de Pregão nº 15/2023, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.
2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
2.1. O preço registrado, as especificações do objeto e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:

Razão Social: LASPR Artes Gráficas Ltda          CNPJ: 29.309.405/0001-98                                       Endereço: Av. Osvaldo Aranha, 634 - Bom Fim- Porto Alegre/RS CEP 90035-191 TELEFONE: ( 51 ) 3398.6795 /3398.6795 / 99677.2015
E-mail: laspr.licita@gmail.com   Responsável Legal: Silvia Maria Puerta Rodrigues
  Item Descrição/Especificação Qtd mínima por pedido Qtd UFCSPA / RS Qtd Instituto Federal Ceará uasg: 158953 Qtd Instituto Federal Ceará uasg: 158953 - Tabuleiro do Norte / CE Qtd total Unidade de medida  Valor unitário 
GRUPO 1 - Digital/ lonas 1 Banner em lona 90 x 120 cm: Banner em lona, 90 x 120 cm, impressão digital, 4x0 cores, lona  440 g/m2, acabamento com bastão, ponteiras e cordão 1 300 10 10 320 Unidades R$ 47,50
2 Faixa de mesa 380 x 60 cm: Faixa de mesa em lona, 3,80 x 0,60 m - impressão digital, 4x0 cores, 380 x 60 cm, lona 440 g/m2, acabamento com bastão, ponteiras e cordão 1 15 5 5 25 Unidades R$ 114,00
3 Faixa externa 10 x 1 m com ilhós: Faixa externa 10 x 1 m (ilhós) - impressão digital, 4 x 0 cores, 10,0 x 1,0 metros, lona sintética, acabamento com ilhós 1 13 2 2 17 Unidades R$ 541,50
4 Faixa externa 5 x 1 m com ilhós: Faixa externa 5 x 1 m (ilhós) - impressão digital, 4 x 0 cores, 5,0 x 1,0 metros, lona sintética, acabamento com bastão, ponteiras e cordão. 1 20 3 - 23 Unidades R$ 313,50
GRUPO 2 - Digital/ papel 5 Cartão de visita: Cartão de visita - impressão digital, 4 x 4 cores, 90 x 50 mm papel couché fosco 300 g/m², prolan 1 x 1, faca reta. 200 6000 - - 6000 Unidades R$ 0,30
6 Relatório Social: Livro 160 páginas, impressão digital, formato 210 x 280 mm, 4 x 4 cores, lombada quadrada, cola PUR, miolo em papel couché fosco 115 g/m², capas em couché fosco 300 g/m² 50 50 - - 50 Unidades R$ 246,75
GRUPO 6 - Adesivos 35 Adesivo vinílico circular 100 mm: Adesivo vinílico branco, impressão digital 4 x 0 cores, 100 x 100 mm, corte circular 100 mm de diâmetro 500 500 - - 500 Unidades R$ 0,43
36 Adesivo floor door 1,0 x 1,0 m: Adesivos de chão (floordoor) - Adesivo de piso em vinil com laminação tipo floordoor (filme de PVC calandrado monomérico), impressão digital 4 x 0 cores, 100 x 100 cm, corte reto, com adesivo transparente fosco e liner em papel 50 50 - - 50 Unidades R$ 105,26
37 Adesivo vinílico 100 x 100 mm: Adesivo vinílico branco, recorte eletrônico, área total 100 x 100 mm, com liner e adesivo de transporte. 1 10 10 - 20 Unidades R$ 9,50
38 Adesivo vinílico 150 x 100 mm: Adesivo vinílico branco, impressão digital 4 x 0 cores, 150 x 100 mm, corte reto 10 10 10 - 20 Unidades R$ 4,09
39 Adesivo vinílico 150 x 150 mm: Adesivo vinílico branco, impressão digital 4 x 0 cores, 150 x 100 mm, corte reto 50 250 - - 250 Unidades R$ 0,95
40 Adesivo vinílico 240 x 100 mm: Adesivo vinílico branco, recorte eletrônico, área total 240 x 100 mm, com liner e adesivo de transporte. 1 20 10 - 30 Unidades R$ 19,00
41 Adesivo vinílico 320 x 160 mm: Adesivo vinílico branco, recorte eletrônico, área total 320 x 160 mm, com liner e adesivo de transporte. 1 20 10 - 30 Unidades R$ 25,65
42 Adesivo vinílico 100 x 50 mm: Adesivo vinílico branco, impressão digital 1 x 0 cor, 100 x 50 mm, corte reto 50 50 - - 50 Unidades R$ 0,76
43 Adesivo vinílico 150 x 200 mm (A): Adesivo vinílico branco, impressão digital 4 x 0 cores, 150 x 200 mm, corte reto 7 49 20 - 69 Unidades R$ 2,66
44 Adesivo vinílico 150 x 200 mm (B): Adesivo vinílico branco, impressão digital 4 x 0 cores, 150 x 200 mm, corte reto 100 300 - - 300 Unidades R$ 0,95
45 Adesivo vinílico 190 x 60 mm: Adesivo vinílico branco, impressão digital 4 x 0 cores, 190 x 60 mm, corte reto 100 100 - - 100 Unidades R$ 0,95
46 Adesivo vinílico 275 x 120 mm: Adesivo vinílico branco, impressão digital 4 x 0 cores, 275 x 120 mm, corte reto 3 3 5 - 8 Unidades R$ 14,25
47 Adesivo vinílico 275 x 180 mm: Adesivo vinílico branco, impressão digital 4 x 0 cores, 275 x 180 mm, corte reto 3 3 5 - 8 Unidades R$ 25,73
48 Adesivo vinílico 275 x 90 mm: Adesivo vinílico branco, impressão digital 4 x 0 cores, 275 x 90 mm, corte reto 1 1 5 - 6 Unidades R$ 50,77
49 Adesivo vinílico 300 x 200 mm: Adesivo vinílico branco, impressão digital 4 x 0 cores, 300 x 200 mm, corte reto 50 50 - - 50 Unidades R$ 5,04
50 Adesivo vinílico 50 x 40 mm: Adesivo vinílico branco, impressão digital 4 x 0 cores, 50 x 40 mm, corte reto 40 40 - - 40 Unidades R$ 2,13
51 Adesivo vinílico 50 x 40 mm: Adesivo vinílico branco, impressão digital 4 x 0 cores, 50 x 40 mm, corte reto 700 700 - - 700 Unidades R$ 0,34
52 Adesivo vinílico 55 x 55 mm: Adesivo vinílico branco, impressão digital 4 x 0 cores, 55 x 55 mm, corte reto 1 12 20 - 32 Unidades R$ 7,13
53 Adesivo vinílico 60 x 40 mm: Adesivo vinílico branco, impressão digital, 60 x 40 mm, 4 x 0 cores, corte reto 30 30 - - 30 Unidades R$ 2,66
54 Adesivo vinílico para EPIs: Adesivo vinílico branco, impressão digital, 145 x 55 mm, 4 x 0 cores, corte reto 50 50 - - 50 Unidades R$ 2,31
55 Adesivo vinílico para lixeiras: Adesivo vinílico branco, impressão digital, 1.000 x 60 mm, 4 x 0 cores, corte reto 100 400 - - 400 Unidades R$ 7,60

 

2.2. A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata.
3. ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S)
3.1. O órgão gerenciador será a UNIVERSIDADE FEDERAL DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DE PORTO ALEGRE.
3.2. Os órgãos participantes são os seguintes:
3.2.1 UASG 158953 – IFCE - INST. FEDERAL DO CEARÁ/campus TABULEIRO DO NORTE. Endereço: Rodovia CE-377, Km 2, CEP: 62.960-000, Bairro Sítio Taperinha, Cidade: Tabuleiro do Norte/CE, Telefone: (85) 3401.2284 Email: cac.tabuleiro@ifce.edu.br

3.2.2 UASG 158953 – IFCE - INST. FEDERAL DO CEARÁ/campus AVANÇADO DE JAGUARUANA. Endereço: Avenida Doutor Antônio da Rocha Freitas, 1566, CEP: 62.823-000, Bairro Centro, Cidade: Jaguaruana/CE, Email: gabinete.jaguaruana@ifce.edu.br


4. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
4.1.1. Não será admitida a adesão à ata de registro de preços decorrente desta licitação.


5. VALIDADE DA ATA
5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 meses, a partir da assinatura do contrato, não podendo ser prorrogada.


6. REVISÃO E CANCELAMENTO
6.1. A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata.
6.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es).
6.3. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará o(s) fornecedor(es) para negociar(em) a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
6.4. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
6.4.1. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
6.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
6.5.1. liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
6.5.2. convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
6.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
6.7. O registro do fornecedor será cancelado quando:
6.7.1. descumprir as condições da ata de registro de preços;
6.7.2. não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
6.7.3. não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
6.7.4. sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s).
6.8. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 6.7.1, 6.7.2 e 6.7.4 será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
6.9. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
6.9.1. por razão de interesse público; ou
6.9.2. a pedido do fornecedor.


7. DAS PENALIDADES
7.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital.
7.1.1. As sanções do item acima também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva, em pregão para registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente, nos termos do art. 49, §1º do Decreto nº 10.024/19.
7.2. É da competência do órgão gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 5º, inciso X, do Decreto nº 7.892/2013), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos participantes, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 6º, Parágrafo único, do Decreto nº 7.892/2013).
7.3. O órgão participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no art. 20 do Decreto nº 7.892/2013, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.


8. CONDIÇÕES GERAIS
8.1. As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL.
8.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93, nos termos do art. 12, §1º do Decreto nº 7.892/13.
8.3. No caso de adjudicação por preço global de grupo de itens, só será admitida a contratação dos itens nas seguintes hipóteses.
8.3.1. contratação da totalidade dos itens de grupo, respeitadas as proporções de quantitativos definidos no certame; ou
8.3.2. contratação de item isolado para o qual o preço unitário adjudicado ao vencedor seja o menor preço válido ofertado para o mesmo item na fase de lances.
8.4. A ata de realização da sessão pública do pregão, contendo a relação dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor do certame, será anexada a esta Ata de Registro de Preços, nos termos do art. 11, §4º do Decreto n. 7.892, de 2013.

Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 2 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes.

Local e data


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Documento assinado eletronicamente por Silvia Maria Puerta Rodrigues, Usuário Externo, em 18/10/2023, às 12:17, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Tiago Pitrez Falcão, Coordenador do Departamento de Compras e Contratos, em 24/10/2023, às 15:02, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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