Timbre

 

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 293


A UNIVERSIDADE FEDERAL DE CIENCIAS DA SAUDE DE PORTO ALEGRE, com sede na Rua Sarmento Leite 245, na cidade de Porto Alegre/RS, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 929.967.595/0001-77, neste ato representada pelo Pró-Reitor de Administração Leandro Mateus Silva de Souza nomeado pela Portaria nº 20 de 05 de maio de 2017, publicada no Diário Oficial da União de 11 de maio de 2017, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº 15/2023, publicada no DOU de 19/09/2023, processo administrativo nº 23103.013363/2023-57, RESOLVE registrar os preços da(s) empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no edital, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, no Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, e em conformidade com as disposições a seguir:

1. DO OBJETO
1.1. A presente Ata tem por objeto o registro de preços para aquisição de MATERIAIS IMPRESSOS, produzidos por IMPRESSÃO OFFSET, DIGITAL ou SERIGRÁFICA, e RECORTE ELETRÔNICO, para fornecimento num período de 12 meses, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos, especificados no Termo de Referência, anexo I do edital de Pregão nº 15/2023, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.
2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
2.1. O preço registrado, as especificações do objeto e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:

Razão Social: Alfa Print Sublimação Editora e Gráfica Ltda ME         CNPJ: 08.432.848/0001-00                                       Endereço: Rodovia Luis Rosso Nº 1150, sala 02 -, Bairro Recanto Verde CEP: 88803-615 Cidade: Criciúma SC        Fone: (48) 3433-3611 E-mail: licitacao@alphaprint.ind.br   Responsável Legal: Elieser de Aguiar
  Item Descrição/Especificação Qtd mínima por pedido Qtd UFCSPA / RS Qtd Instituto Federal Ceará uasg: 158953 Qtd Instituto Federal Ceará uasg: 158953 - Tabuleiro do Norte / CE Qtd total Unidade de medida  Valor unitário 
GRUPO 3 - Offset 7 Agenda Cultural: Agenda Cultural - Livreto A5; formato fechado 210 x 148 cm (aberto 297 x 210 cm); 20 páginas; capa em papel couché fosco 115 g/m2; miolo em papel couché fosco 90 g/m2; 4 x 4 cores 3000 6000 - - 6000 Unidades R$ 0,77
8 Cartões para envio aos aposentados: Impressão offset, 4x0 cores, formato A4, papel ref. Aspen 250g/m², refilado 500 500 - - 500 Unidades R$ 3,20
9 Certificados festivos: Impressão offset, 4x0 cores, formato A4, papel ref. Aspen 250g/m², refilado 150 150 200 - 350 Unidades R$ 3,86
10 Credencial de evento: Crachá/credencial de evento: impressão offset, 4x1 cores, formato A6, papel triplex 250g/m², refilado, dois furos, cordão de 80cm de poliéster branco. 1400 3400 - - 3400 Unidades R$ 0,65
11 Folder 1/3 offset (1000 unidades): Folder 1/3 offset, 1000 unidades - impressão offset, 4x4 cores, 99x210mm, papel couché fosco 170g/m², 2 dobras, refilado. 1000 6000 - - 6000 Unidades R$ 0,55
12 Folder 1/3 offset (500 unidades): Folder 1/3 offset, 500 unidades - impressão offset, 4x4 cores, 99x210mm, papel couché fosco 170g/m², 2 dobras, refilado. 500 16500 500 - 17000 Unidades R$ 0,84
13 Folder A4 com 1 dobra: Folder formato fechado A4 (aberto A3), offset, 500 unidades - impressão offset, 4 x 4 cores, papel couché fosco 230 g/m², 1 dobra, refilado. 250 500 400 - 900 Unidades R$ 2,74
14 Folder Artes Visuais: Folder formato fechado 105 x 270 mm (aberto 420 x 270 mm) - papel couché fosco 230 g/m2, 4 x 4 cores, 3 dobras, refilado 600 2400 - - 2400 Unidades R$ 1,33
15 Jornal Panorama: Revista  12 páginas, impressão offset, 4 x 4  cores, formato fechado A4, papel sulfite 90 g/m², dobrado, grampeado e refilado 1200 6000 - - 6000 Unidades R$ 1,30
16 Livreto A4, 36 páginas: Livreto A4, 36 páginas - Capas: A4, papel couché fosco 230g/m², 4x4 cores, prolan - Miolo: A4, 32 páginas, 4x4 cores, papel couché fosco 115g/m² - Acabamento: refilado e grampeado 1000 3000 - - 3000 Unidades R$ 4,80
17 Livreto A4, 28 páginas: Livreto A4, 28 páginas - Capas: A4, papel couché fosco 230g/m², 4x4 cores, prolan - Miolo: A4, 32 páginas, 4x4 cores, papel couché fosco 115g/m² - Acabamento: refilado e grampeado 1000 5000 - - 5000 Unidades R$ 4,48
18 Livreto Internacionalização: Livreto Internacional - impressão offset, 4x4 cores, formato fechado 200x200mm, livreto de 12 páginas. Capas: papel couché fosco 230g/m², prolan em uma face. Miolo: papel couché fosco 170g/m². Lombada revista, grampeado e refilado 500 500 - - 500 Unidades R$ 3,45
19 Panfleto A5: Panfleto A5 offset - impressão offset, 4x4 cores, formato A5, papel couché fosco 170g/m², refilado 500 6000 500 - 6500 Unidades R$ 0,64
20 Pasta com bloco: Pasta com bloco: pasta 485 x 450 mm, 4 x 4 cores, tinta escala, verniz 1 x 0 em cartão supremo duo design 300g, bolsas coladas, dobra e faca; bloco 15 x 1 via, 210 x 297 mm, 1 x 0 cor, tinta preta em papel offset 75g, colado, picotado e furado; bloco fixado pelos furos à pasta, conforme modelo 3000 3000 - - 3000 Unidades R$ 5,25
21 Pasta com bolso: Pastas papel com bolso interno - formato fechado 220x320mm (aberto 440x320mm), bolsa interna 210x90mm, papel colorplus cor Porto Seguro 240g/m², faca especial, dobrado e colado, prolan/laminação bopp na face externa, verniz UV localizado, na face externa 1000 1000 200 1000 2200 Unidades R$ 6,35
22 Programa Coral/Banda: Programa Coral/Banda - Livreto quadrado; formato fechado 170 x 170 mm (aberto 340 x 170 mm); 12 páginas; papel couché fosco 250 g/m2; 4x4 cores; capa com prolan 1 x 0 e verniz 1 x 0; lombada canoa; dois grampos; refilado. 1200 2400 - - 2400 Unidades R$ 2,00
23 Programa Música na UFCSPA: Folder formato fechado 95 x 220 mm (aberto 190 x 220 mm) - papel couché fosco 170 g/m2; 4 x 4 cores; uma dobra; refilado 500 1000 500 - 1500 Unidades R$ 0,89

 

2.2. A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata.
3. ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S)
3.1. O órgão gerenciador será a UNIVERSIDADE FEDERAL DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DE PORTO ALEGRE.
3.2. Os órgãos participantes são os seguintes:
3.2.1 UASG 158953 – IFCE - INST. FEDERAL DO CEARÁ/campus TABULEIRO DO NORTE. Endereço: Rodovia CE-377, Km 2, CEP: 62.960-000, Bairro Sítio Taperinha, Cidade: Tabuleiro do Norte/CE, Telefone: (85) 3401.2284 Email: cac.tabuleiro@ifce.edu.br

3.2.2 UASG 158953 – IFCE - INST. FEDERAL DO CEARÁ/campus AVANÇADO DE JAGUARUANA. Endereço: Avenida Doutor Antônio da Rocha Freitas, 1566, CEP: 62.823-000, Bairro Centro, Cidade: Jaguaruana/CE, Email: gabinete.jaguaruana@ifce.edu.br


4. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
4.1.1. Não será admitida a adesão à ata de registro de preços decorrente desta licitação.


5. VALIDADE DA ATA
5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 meses, a partir da assinatura do contrato, não podendo ser prorrogada.


6. REVISÃO E CANCELAMENTO
6.1. A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata.
6.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es).
6.3. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará o(s) fornecedor(es) para negociar(em) a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
6.4. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
6.4.1. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
6.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
6.5.1. liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
6.5.2. convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
6.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
6.7. O registro do fornecedor será cancelado quando:
6.7.1. descumprir as condições da ata de registro de preços;
6.7.2. não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
6.7.3. não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
6.7.4. sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s).
6.8. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 6.7.1, 6.7.2 e 6.7.4 será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
6.9. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
6.9.1. por razão de interesse público; ou
6.9.2. a pedido do fornecedor.


7. DAS PENALIDADES
7.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital.
7.1.1. As sanções do item acima também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva, em pregão para registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente, nos termos do art. 49, §1º do Decreto nº 10.024/19.
7.2. É da competência do órgão gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 5º, inciso X, do Decreto nº 7.892/2013), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos participantes, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 6º, Parágrafo único, do Decreto nº 7.892/2013).
7.3. O órgão participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no art. 20 do Decreto nº 7.892/2013, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.


8. CONDIÇÕES GERAIS
8.1. As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL.
8.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93, nos termos do art. 12, §1º do Decreto nº 7.892/13.
8.3. No caso de adjudicação por preço global de grupo de itens, só será admitida a contratação dos itens nas seguintes hipóteses.
8.3.1. contratação da totalidade dos itens de grupo, respeitadas as proporções de quantitativos definidos no certame; ou
8.3.2. contratação de item isolado para o qual o preço unitário adjudicado ao vencedor seja o menor preço válido ofertado para o mesmo item na fase de lances.
8.4. A ata de realização da sessão pública do pregão, contendo a relação dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor do certame, será anexada a esta Ata de Registro de Preços, nos termos do art. 11, §4º do Decreto n. 7.892, de 2013.

Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 2 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes.

Local e data


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Documento assinado eletronicamente por Elieser de Aguiar, Usuário Externo, em 18/10/2023, às 10:12, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Tiago Pitrez Falcão, Coordenador do Departamento de Compras e Contratos, em 24/10/2023, às 15:02, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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