DESPACHO
À Reitoria,
Considerando a natureza da dispensa pretendida, bem como as disposições regimentais e àquelas contidas na Portaria da Reitoria nº 55, de 14 de dezembro de 2020, encaminho o feito para autorização da dispensa pela autoridade máxima da UFCSPA, uma vez que o processo foi integralmente conduzido pela CCPI, a qual está vinculada a outra Pró-reitoria (PROPLAN).
Leandro Mateus Silva de Souza
Pró-reitor de Administração
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