MINUTA DE PLANO DE TRABALHO PARA FORMALIZAÇÃO DE ACORDOS INSTITUCIONAIS
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Processo UFCSPA nº 23103.002442/2023-32 |
1. DADOS CADASTRAIS
PARTÍCIPE 1: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DE PORTO ALEGRE - UFCSPA
CNPJ: 92.967.595/0001-77
Endereço: Rua Sarmento Leite nº 245. Centro Histórico.
Cidade: Porto Alegre-RS
Estado: Rio Grande do Sul
CEP: 90050-170
DDD/Fone: (51) 3303.8700
Nome do responsável: LUCIA CAMPOS PELLANDA
Cargo/função: Reitora
PARTÍCIPE 2: FUNDACAO MEDICA DO RIO GRANDE DO SUL - FundMed
CNPJ: 94.391.901/0001-03
Endereço: Rua Ramiro Barcelos nº 2350, sala 177. Bom Fim.
Cidade: Porto Alegre
Estado: RS
CEP: 90.035-003
DDD/Fone: (51) 3332-6840
Nome do responsável: ANA LUIZA SILVA MAIA
Cargo/função: Presidente
2. IDENTIFICAÇÃO DO OBJETO
Título do projeto: III CONGRESSO UFCSPA
Data estimada para início da execução: 2(dois) anos a contar da data da assinatura do contrato.
Data estimada para término da execução: 2(dois) anos a contar da data da assinatura do contrato.
Descrição do projeto a ser desenvolvido: Contratação da Fundação de Apoio para apoiar a UFCSPA prestando serviço de gestão administrativa e financeira necessários à realização do Congresso UFCSPA.
3. ABRANGÊNCIA
O Congresso UFCSPA abrange atividades que contemplam toda a comunidade acadêmica e membros externos, com o intuito de disseminar o conhecimento sobre saúde e os projetos de ensino, pesquisa e extensão desenvolvidos na UFCSPA, integrar e aproximar a comunidade externa, além de promover a reflexão sobre o papel do ensino, da pesquisa e da extensão no contexto socioeconômico. O congresso será integrado pela Mostra de Ensino, Pesquisa e Extensão, Seminário de Internacionalização e Seminário da Pós-Graduação, contemplando na sua programação apresentação de trabalhos de ensino, pesquisa e extensão, palestras, seminários de pesquisa, oficinas temáticas, atividades culturais e feira de oportunidades internacionais.
4. JUSTIFICATIVA
As universidades públicas possuem como responsabilidade social fazer a interlocução entre sociedade e pesquisadores. A UFCSPA enquanto uma universidade pública especializada em ciências da saúde organiza bianulamente o Congresso UFCSPA, com a premissa de divulgar as atividades de pesquisa, ensino e extensão, através do diálogo para promoção da ciência no âmbito nacional e internacional.
Tendo em vista a dimensão do evento e a insuficiência da estrutura interna da Universidade para a realização de atividade que envolve um complexo e volumoso vulto de trabalho, que inclui busca por patrocínio, contração de sistema para gerenciamento de inscrições, distribuição de trabalhos, emissão de certificados, entre outras, para a realização dessa atividade, a UFCSPA contará com o apoio administrativo financeiro da Fundação Médica do Rio Grande do Sul.
5. OBJETIVOS GERAL e ESPECÍFICOS
O Congresso UFCSPA tem como objetivo geral fazer a interlocução entre ciência e sociedade, promovendo o diálogo interdisciplinar com a saúde.
O Congresso UFCSPA tem como missão ser um local no qual pesquisadores de diversas áreas estejam em sintonia para o diálogo crucial na evolução da ciência. Além disso, o Congresso UFCSPA conta com os seguintes objetivos específicos:
a) congregar a comunidade científica nacional e internacional para a discussão de temas relevantes sobre ciência, saúde e sociedade;
b) estimular a divulgação científica em diálogo com a sociedade;
c) promover um espaço de visibilidade das ações realizadas na UFCSPA;
d) ampliar as parcerias entre a universidade e a sociedade em busca de soluções viáveis para os problemas locais/regionais e de âmbito global;
e) tornar-se um evento referência para interlocução entre ciência, saúde e sociedade no Brasil;
f) ampliar a inscrição de participantes de fora da UFCSPA e de outras cidades do país e do exterior;
g) ampliar a transversalidade dos temas abordados.
6. DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES E RESPONSABILIDADES DOS PARTÍCIPES
Trata-se de evento com natureza acadêmico-científica, que contempla a realização de atividades, tais como:
a) apresentação de trabalhos desenvolvidos no âmbito do ensino, pesquisa e extensão;
b) sessão de pôsteres;
c) conferências plenárias;
d) oficinas;
e) feira de oportunidades de intercâmbio no exterior;
f) atividades culturais;
g) publicação dos trabalhos em forma de anais.
6.1 DAS OBRIGAÇÕES COMUNS
a) Executar as ações objeto deste contrato, realizando todas as atividades previstas no Plano de Trabalho, assim como monitorar anualmente os resultados alcançados;
b) designar, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da publicação do presente instrumento, representantes institucionais incumbidos de realizar a coordenação técnica da execução deste Contrato.
c) responsabilizar-se por quaisquer danos porventura causados, dolosa ou culposamente, por seus colaboradores, servidores ou prepostos, ao patrimônio da outra parte, quando da execução deste Acordo;
d) permitir o livre acesso a agentes da administração pública (controle interno e externo), a todos os documentos relacionados ao acordo, assim como aos elementos de sua execução;
e) manter sigilo das informações sensíveis (conforme classificação da Lei nº12.527/2011- Lei de Acesso à Informação - LAI) obtidas em razão da execução do contrato, somente divulgando-as se houver expressa autorização dos partícipes; e
Subcláusula única. As partes concordam em oferecer, em regime de colaboração mútua, todas as facilidades para a execução do presente instrumento, de modo a, no limite de suas possibilidades, não faltarem recursos humanos, materiais e instalações, conforme as exigências do Plano de Trabalho.
6.2 OBRIGAÇÕES DA UFCSPA
a) efetuar acompanhamento técnico e fiscalizatório quanto à regularidade da execução do objeto deste Contrato;
b) garantir as condições necessárias para o desenvolvimento do Congresso em todas as etapas de execução;
c) informar à FUNDAÇÃO o cronograma de atividades;
d) divulgar o congresso por meio da Assessoria de Comunicação da UFCSPA e
e) garantir que todos os representantes da IFE envolvidos no projeto estejam cientes do Código de Ética e Conduta da FundMed na realização das atividades em conjunto com os funcionários da Fundação de Apoio.
6.3 OBRIGAÇÕES DA FundMed
a) executar a gestão administrativa e financeira dos recursos captados para realização do congresso, no que concerne à abertura de conta corrente do projeto, gestão do sistema de inscrições online, pagamento de fornecedores; formalização de proposta comercial e envio para patrocinadores indicados pela comissão organizadora; formalização e análise jurídica de contratos necessários ao desenvolvimento e à realização do congresso;
b) responsabilizar-se pelo recolhimento de impostos, taxas, contribuições e outros encargos porventura devidos em decorrência do presente Contrato, apresentando os respectivos comprovantes aos setores indicados pela UFCSPA;
c) responsabilizar-se pela contratação, fiscalização e pagamento do pessoal porventura necessário à execução do objeto do presente Contrato;
d) aplicar no mercado financeiro, por meio de instituições oficiais, os recursos captados e administrados com base no presente instrumento, devendo posteriormente empregá-los, junto com o respectivo rendimento, exclusivamente na execução do objeto de que trata a Cláusula Primeira e conforme pactuado no Plano de Trabalho;
e) restituir à UFCSPA, através de GRU, ao final do projeto, eventual saldo remanescente, monetariamente corrigido e acrescido dos rendimentos percebidos, mediante depósito na Conta Única do Tesouro Nacional/UFCSPA;
f) manter, durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação e de qualificação exigidas para a sua celebração, responsabilizando-se pela boa e integral execução das atividades ora descritas;
g) realizar as compras de bens e nas contratações de serviços cumprindo a Lei nº 8.958/94, o respectivo Decreto que a normatiza nº 7.426/2010 e, observar as regras do Decreto nº 8.241/2014, legislação a qual como Fundação de Apoio a FundMed está submetida;
h) manter registros contábeis, fiscais e financeiros completos e fidedignos relativamente à aplicação dos recursos recebidos em decorrência deste Contrato, fazendo-o em estrita observância às normas tributário-fiscais em vigor;
i) cumprir todas as normas pertencentes ao ordenamento jurídico brasileiro, em especial as trabalhistas, previdenciárias e tributárias derivadas da relação existente entre si e seus empregados e/ou contratados, durante a execução do Contrato, de forma que não se estabelecerá, em hipótese alguma, vínculo empregatício entre esses empregados, funcionários, servidores ou contratados da FUNDAÇÃO e dos demais contratantes, cabendo a FUNDAÇÃO responsabilidade exclusiva pelos salários e todos os ônus trabalhistas e previdenciários, bem como pelas reclamações trabalhistas ajuizadas, e por quaisquer autos de infração, e ainda, fiscalização do Ministério do Trabalho e da Previdência Social a que a FUNDAÇÃO der causa, com relação a toda a mão de obra por ela contratada em decorrência do presente Contrato;
j) transferir, de imediato, à UFCSPA, a posse e uso dos materiais de consumo e bens duráveis adquiridos para execução do projeto referido na Cláusula Primeira;
k) formalizar doação à UFCSPA, sem qualquer encargo, dos bens duráveis, imediatamente à sua aquisição;
l) ressarcir à UFCSPA no caso de uso de bens e serviços próprios da instituição apoiada, para execução do projeto a que se refere a Cláusula primeira;
m) realizar prestação de contas ao final do encerramento do referido projeto o qual deve ser formalizado pelas partes através da entrega de toda a documentação comprobatória da conformidade legal e normativa;
n) sem prejuízo da prestação de contas final, apresentar à UFCSPA informações sobre os recursos recebidos e a respectiva situação de execução do plano de aplicação de recursos, quando solicitado.
7. RESULTADOS ESPERADOS
7.1. Com a realização do projeto, tem-se a expectativa de que o evento produza os seguintes resultados:
a) Divulgação dos trabalhos de ensino, pesquisa e extensão realizados na UFCSPA;
b) Estímulo da relação entre ensino, pesquisa e extensão;
c) Colaboração com a formação de alunos de graduação e pós-graduação na área de saúde;
d) Realização de debates sobre temas atuais pertinentes ao ensino da graduação e pós-graduação na área da saúde; e
e) Congregação de pesquisadores das diferentes regiões brasileiras e de estrangeiros, vinculados às áreas contempladas pelo evento.
7.2 Mecanismos para mensuração dos resultados:
Os resultados do projeto poderão ser mensurados a partir dos seguintes parâmetros:
a) número total de inscritos no evento;
b) número de palestras, minicursos e simpósios oferecidos e demanda de inscrições nessas atividades.
8. PERIODICIDADE DO EVENTO
8.1. A Portaria nº 165/2022/Reitoria, de 09 de dezembro de 2022, disponível em https://ufcspa.edu.br/sobre-a-ufcspa/normas/reitoria/4359-portaria-165-2022-reitoria-de-09-de-dezembro-de-2022:
Art. 1º Instituir que o Congresso UFCSPA ocorrerá bianualmente sempre nos anos ímpares e a Mostra de Trabalhos de Pesquisa, Ensino e Extensão ocorrerá anualmente.
§1º Nos anos de realização do Congresso UFCSPA a Mostra de Trabalhos de Pesquisa, Ensino e Extensão ocorrerá de forma integrada ao Congresso.
§2º Os eventos serão coordenados pela Pró-reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação com o auxílio de Grupos de Trabalho específicos constituídos em cada edição.
Art. 2º Instituir que o Seminário de Internacionalização da UFCSPA ocorrerá anualmente e será coordenado pelo Escritório de Internacionalização.
Parágrafo único. Nos anos de realização do Congresso UFCSPA o Seminário de Internacionalização ocorrerá de forma integrada ao Congresso.
8.2. A comissão organizadora e científica será instituída por Portaria emitida pela PROPPG.
8.3. A comissão organizadora e científica do congresso, atuará de forma voluntária, sem percepção de remuneração para organização e participação no evento.
9. CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO
9.1. A execução do III Congresso UFCSPA compreende a organização do evento conforme etapas definidas a seguir:
Pré-congresso: envolvendo a organização do evento, incluindo cronograma de atividades, busca de patrocinadores, programa do evento e contratação de serviços.
Congresso: compreende as etapas de inscrição e demais atividades do evento.
Pós-Congresso: inclui elaboração de anais, emissão de certificados e prestação de conta.
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9.2 Cronograma |
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10. DEFINIÇÃO DE DESEMBOLSO FINANCEIRO
Fontes de receita e financiamento
A fonte de receita para a realização do projeto será através de patrocínios e apoios, inexistindo transferência de recursos financeiros da UFCSPA para a FundMed para a realização do projeto.
Por patrocínio, entende-se o investimento através de recursos financeiros. O apoio caracteriza-se pela oferta de uma ajuda estratégica para que o projeto consiga ser concretizado. Essa ajuda não provém de um valor financeiro, mas de algo que seja necessário para execução da atividade e quem apoia possa disponibilizar. Como contrapartida, o Congresso UFCSPA oferecerá a possibilidade de divulgação da marca patrocinadora/apoiadora. As marcas/instituições serão contatadas pela FUNDAÇÃO, através de e-mail, onde será disponibilizado informações do Congresso e a possibilidade de aquisição de cotas de patrocínio/apoio. As modalidades de cotas serão relacionadas com as contrapartidas para o patrocinador, conforme material de divulgação e captação de patrocínios. Ao final do projeto, eventual saldo remanescente, será restituído à UFCSPA, após correção monetária e acréscimo dos rendimentos percebidos, por meio de GRU.
Estima-se a participação de 2000 inscritos, com fundamento nas edições anteriores do Congresso (em 2019, foram 2.000 inscrições e em 2021, 3.000 inscritos). Desse modo, para a realização do projeto almeja-se a arrecadação de R$ 143.000,00 (cento e quarenta e três mil reais). Em não sendo alcançada a monta almejada, as atividades propostas serão revistas com vistas a adequá-las aos valores percebidos.
O adimplemento dos custos operacionais para a gestão administrativa e financeira do presente Contrato será pago à FundMed conforme a Portaria de Custos Operacionais adotada pela UFCSPA, sendo considerado como parâmetro balizador o valor correspondente à faixa em que se enquadrar o montante arrecadado com patrocínios para a realização do III Congresso UFCSPA.
Caso o valor bruto arrecadado seja superior ou inferior a estimativa , a Fundação será remunerada proporcionalmente pelo aumento e/ou redução do fluxo de serviços prestados.
As despesas decorrentes da execução do projeto deverão ser suportadas integralmente pela arrecadação de patrocínios e apoios.
11. UNIDADE RESPONSÁVEL
A Coordenação do projeto será realizada por representantes de ambas as signatárias, os quais seguem indicados:
pela UFCSPA: Dinara Jaqueline de Moura, Pró-Reitora de Pesquisa e Pós-Graduação;
pela FundMed: Será designado.
12. PLANO DE APLICAÇÃO DO RECURSO
Assinam:
Dinara Jaqueline de Moura
Pró-Reitora de Pesquisa e Pós-Graduação UFCSPA
Vanessa Lermen
Gerente de negócios da FundMed
| | Documento assinado eletronicamente por Luciani Fernandes Spencer, Coordenadora de Convênios e Projetos Institucionais, em 07/03/2023, às 18:33, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
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