Timbre

 

MINUTA DE CONTRATO

Processo n° 23103.002442/2023-32

 

CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DE PORTO ALEGRE - UFCSPA - E A FUNDAÇÃO MÉDICA DO RIO GRANDE DO SUL - FundMed.

 

A Fundação Universidade Federal de Ciências da Saúde de Porto Alegre – UFCSPA, inscrita no CNPJ sob o nº 92.967.595/0001-77, estabelecida à rua Sarmento Leite, 245, Centro, Porto Alegre, RS, CEP 90050-170, doravante denominada UFCSPA, neste ato representada por sua Pró-Reitora de Planejamento, Prof.ª Dr.ª Alessandra Dahmer, CPF 747.868.***- 04, conforme uso das atribuições conferidas pela da Portaria nº 239, de 23 de março de 2017,  e a A Fundação Universidade Federal de Ciências da Saúde de Porto Alegre – UFCSPA, inscrita no CNPJ sob o nº 92.967.595/0001-77, estabelecida à rua Sarmento Leite, 245, Centro, Porto Alegre, RS, CEP 90050-170, doravante denominada UFCSPA, neste ato representada por sua Pró-Reitora de Planejamento, Prof.ª Dr.ª Alessandra Dahmer, CPF 747.***.***-**, conforme uso das atribuições conferidas pela da Portaria nº 239, de 23 de março de 2017,  e a Fundação Médica do Rio Grande do Sul, inscrita no CNPJ sob o nº 94.391.901/0001-03, com sede matriz estabelecida na Rua Ramiro Barcelos, 2350, sala 177, Bom Fim, Porto Alegre, RS, CEP 90035-003, doravante denominada, FundMed, neste ato representada por sua Presidente Prof.ª Dr.ª Ana Luiza Silva Maia, CPF 356.432.***- 00, no uso de suas atribuições conferidas pelo Estatuto Social desta Fundação.

Considerando que o Congresso UFCSPA ocorrerá a cada 2 anos e denota a realização de atividades descontínuas para as quais sobrevém a conveniência da IFES buscar relacionamento com uma fundação de apoio, a fim de responder à necessidade de crescimento transitório de sua estrutura;

Considerando que a FUNDAÇÃO encontra-se, devidamente, autorizada a atuar como fundação de apoio à UFCSPA, pelo Ministério da Educação e Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações, nos termos da Lei nº 8.958/94 e Decreto nº 7.423/10;

As Partes Signatárias resolvem de comum acordo firmar o presente Contrato mediante as seguintes cláusulas e condições:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO 

O presente Contrato tem por objeto a contratação da FUNDAÇÃO para apoiar a UFCSPA prestando serviço de gestão administrativa e financeira necessários à execução do Congresso UFCSPA a ser realizado em 2023 e 2025, na forma e condições definidas no Plano de Trabalho - Anexo I, deste instrumento.

 

CLÁUSULA SEGUNDA: DO PLANO DE TRABALHO

Para o alcance do objeto pactuado, os partícipes obrigam-se a cumprir o plano de trabalho que, independentemente de transcrição, é parte integrante e indissociável do presente Contrato, bem como toda documentação técnica que dele resulte, cujos dados neles contidos acatam os contratantes.

 

CLÁUSULA TERCEIRA: DAS OBRIGAÇÕES COMUNS

3.1 Constituem responsabilidades de ambos os CONTRATANTES: 

a) Executar as ações objeto deste contrato, realizando todas as atividades previstas no Plano de Trabalho, assim como monitorar anualmente os resultados alcançados;

b) designar, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da publicação do presente instrumento, representantes institucionais incumbidos de realizar a coordenação técnica da execução deste Contrato.

c) responsabilizar-se por quaisquer danos porventura causados, dolosa ou culposamente, por seus colaboradores, servidores ou prepostos, ao patrimônio da outra parte, quando da execução deste Acordo; 

d) permitir o livre acesso a agentes da administração pública (controle interno e externo), a todos os documentos relacionados ao acordo, assim como aos elementos de sua execução;

e) manter sigilo das informações sensíveis (conforme classificação da Lei nº12.527/2011- Lei de Acesso à Informação - LAI) obtidas em razão da execução do contrato, somente divulgando-as se houver expressa autorização dos partícipes; e

Subcláusula única. As partes concordam em oferecer, em regime de colaboração mútua, todas as facilidades para a execução do presente instrumento, de modo a, no limite de suas possibilidades, não faltarem recursos humanos, materiais e instalações, conforme as exigências do Plano de Trabalho.

 

CLÁUSULA QUARTA: DAS OBRIGAÇÕES DA FUNDAÇÃO

4.1. Com vistas ao atendimento das atividades do Congresso UFCSPA, edições 2023 e 2025, expressa no objeto deste Contrato e detalhado no Plano de Trabalho, à FUNDAÇÃO, nos termos da Lei nº 8.958/94, do Decreto nº 7.423/10 e, competirá: 

a) executar a gestão administrativa e financeira dos recursos captados para realização do congresso, responsabilizando-se pelas etapas de organização, incluindo, publicação do edital de captação de recursos, seleção de patrocinadores, contratação e pagamento de despesas de fornecedores necessários ao desenvolvimento do objeto deste Contrato.

b) responsabilizar-se pelo recolhimento de impostos, taxas, contribuições e outros encargos porventura devidos em decorrência do presente Contrato, apresentando os respectivos comprovantes aos setores indicados pela UFCSPA; 

c) responsabilizar-se pela contratação, fiscalização e pagamento do pessoal porventura necessário à execução do objeto do presente Contrato; 

d) aplicar no mercado financeiro, por meio de instituições oficiais, os recursos captados e administrados com base no presente instrumento, devendo posteriormente empregá-los, junto com o respectivo rendimento, exclusivamente na execução do objeto de que trata a Cláusula Primeira e conforme pactuado no Plano de Trabalho;

e) restituir à UFCSPA, através de GRU, ao final do projeto, eventual saldo remanescente, monetariamente corrigido e acrescido dos rendimentos percebidos, mediante depósito na Conta Única do Tesouro Nacional/UFCSPA;

f) manter, durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação e de qualificação exigidas para a sua celebração, responsabilizando-se pela boa e integral execução das atividades ora descritas;

g) nas compras de bens e nas contratações de serviços, observar as regras do Decreto nº 8.241/2014;

h) manter registros contábeis, fiscais e financeiros completos e fidedignos relativamente à aplicação dos recursos recebidos em decorrência deste Contrato, fazendo-o em estrita observância às normas tributário-fiscais em vigor;

i) cumprir todas as normas pertencentes ao ordenamento jurídico brasileiro, em especial as trabalhistas, previdenciárias e tributárias derivadas da relação existente entre si e seus empregados e/ou contratados, durante a execução do Contrato, de forma que não se estabelecerá, em hipótese alguma, vínculo empregatício entre esses empregados, funcionários, servidores ou contratados da FUNDAÇÃO e dos demais contratantes, cabendo a FUNDAÇÃO responsabilidade exclusiva pelos salários e todos os ônus trabalhistas e previdenciários, bem como pelas reclamações trabalhistas ajuizadas, e por quaisquer autos de infração, e ainda, fiscalização do Ministério do Trabalho e da Previdência Social a que a FUNDAÇÃO der causa, com relação a toda a mão de obra por ela contratada em decorrência do presente Contrato; 

j) transferir, de imediato, à UFCSPA, a posse e uso dos materiais de consumo e bens duráveis adquiridos para execução do projeto referido na Cláusula Primeira;

k) formalizar doação à UFCSPA, sem qualquer encargo, dos bens duráveis, imediatamente à sua aquisição;

l) ressarcir à UFCSPA no caso de uso de bens e serviços próprios da instituição apoiada, para execução do projeto a que se refere a Cláusula primeira; 

m) realizar prestação de contas ao final de cada ano e, no término da vigência deste Contrato, prestação de contas final, em conformidade com a legislação vigente; 

n) sem prejuízo das prestações de contas final e parcial, apresentar à UFCSPA informações sobre os recursos recebidos e a respectiva situação de execução do plano de aplicação de recursos, quando solicitado. 

 

CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA UFCSPA

5.1. As responsabilidades da UFCSPA consistem em: 

a) efetuar acompanhamento técnico e fiscalizatório quanto à regularidade da execução do objeto deste Contrato.

b) garantir as condições necessárias para o desenvolvimento do Congresso em todas as etapas de execução.

c) informar à FUNDAÇÃO o cronograma de atividades.

d) divulgar o congresso por meio da Assessoria de Comunicação da UFCSPA;

 

CLÁUSULA SEXTA: DOS RECURSOS

6.1. O  Congresso UFCSPA, objeto deste Contrato, será custeado em sua integralidade por patrocínios e apoios. 

6.2. Os recursos financeiros obtidos de patrocínios, necessários para o desenvolvimento do Congresso UFCSPA serão administrados pela FUNDAÇÃO e serão depositados em conta corrente própria e específica, sendo que, uma vez cobertos todos os custos e despesas havidas com os mesmos, ao final do projeto, tal conta será encerrada.

6.3. O adimplemento dos custos operacionais para a gestão administrativa e financeira do presente Contrato será pago à FUNDAÇÃO DE APOIO conforme a Portaria de Custos Operacionais vigente para a UFCSPA, sendo considerado como parâmetro balizador o valor correspondente à faixa em que se enquadrar o montante arrecadado com patrocínios, a cada edição do Congresso UFCSPA. 

6.4. Mediante prestação de contas de que trata a CLÁUSULA SÉTIMA, fica autorizado que a FUNDAÇÃO DE APOIO debite, anualmente, do saldo arrecadado o valor correspondente aos custos operacionais para a gestão administrativa e financeira do presente Acordo.

 

CLÁUSULA SÉTIMA: DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

7.1. No prazo de até 60 (sessenta) dias da finalização de todas as etapas de cada edição do Congresso, a FUNDAÇÃO apresentará à UFCSPA sua prestação de contas, nos termos do Decreto nº 7.423/10 e nas seções I e II da Resolução conjunta Consun-Consepe UFCSPA nº 3, de 31 de março de 2022.

7.2. A prestação de contas deverá abranger os aspectos contábeis, de legalidade, efetividade e economicidade do  projeto, devendo ser instruída com os demonstrativos de receitas e despesas, cópia dos documentos fiscais da fundação de apoio, relação de pagamentos discriminando, no caso de pagamentos, as respectivas cargas horárias de seus beneficiários, cópias de guias de recolhimentos.

 

CLÁUSULA OITAVA: DA COORDENAÇÃO, FISCALIZAÇÃO E AVALIAÇÃO DO PROJETO

8.1. A execução das atividades ora pactuadas serão acompanhadas e supervisionadas na forma da Lei n. 8.958/94, do Decreto nº 7.423/10 e atos normativos da UFCSPA. 

8.2. A Coordenação do projeto será designada em conformidade com o disposto no item b da cláusula terceira.

8.3. Sempre que o(a) coordenador(a) indicado(a) estiver impedido de desempenhar suas atribuições, este(a) deverá ser substituído(a), devendo a comunicação ser feita ao outro partícipe, no prazo de até 10 dias da ocorrência do evento, seguida da identificação do(a) substituto(a).

8.4. As Partes Signatárias estão cientes de que todos os documentos físicos ou eletrônicos inerentes ao presente Contrato encontram-se à disposição para fiscalização de órgãos de controle interno ou externo a que estejam submetidas.

 

CLÁUSULA NONA - DA VIGÊNCIA

O prazo de vigência deste Contrato será de 02 (dois) anos a partir da assinatura, podendo ser prorrogado, mediante a celebração de termo aditivo.

 

CLÁUSULA DÉCIMA - DAS ALTERAÇÕES

O presente Contrato poderá ser alterado, no todo ou em parte, mediante termo aditivo, desde que mantido o seu objeto, não implicando em modificação do presente instrumento qualquer concessão ou tolerância manifestada por parte dos interessados

 

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO CONTRATUAL

11.1. O presente instrumento poderá ser rescindido justificadamente, a qualquer tempo, por qualquer um dos partícipes, nas seguintes situações:

a) quando houver o descumprimento de obrigação por um dos partícipes que inviabilize o alcance do resultado do Contrato; e

b) na ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovado, impeditivo da execução do objeto.

11.2. O Contrato será rescindido, nos termos do caput, sem prejuízo de eventuais perdas e danos, desde que, após comprovadamente notificada no prazo de XX dias, deixar a parte infratora de sanar a irregularidade.

 

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA PROTEÇÃO DE DADOS

As Partes Signatárias ajustam e se declaram cientes e esclarecidas de que todos os dados pessoais dos participantes inscritos no Congresso UFCSPA, objeto deste Contrato, bem como de qualquer outra pessoa, a qualquer título em nome da UFCSPA ou da FUNDAÇÃO, incluindo seus colaboradores, eventualmente incluídos nos bancos de dados da FUNDAÇÃO ou de seus fornecedores, deverão ser tratados de acordo com todas as leis e normas aplicáveis, especialmente para assegurar a sua proteção conforme preceitua a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, Lei Federal nº 13.709/2018.

  

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: DOS CASOS OMISSOS

As situações não previstas no presente instrumento serão solucionadas de comum acordo entre as PARTES cujo direcionamento deve visar à execução integral do objeto.

 

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: DA PUBLICAÇÃO

A UFCSPA publicará extrato deste Contrato na imprensa oficial, conforme disciplinado no parágrafo único do artigo 61 da Lei nº 8.666/1993.

 

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA RESOLUÇÃO DE CONTROVÉRSIAS E DO FORO DE ELEIÇÃO

A competência para dirimir as controvérsias decorrentes da execução do presente Contrato, que não puderem ser solucionadas diretamente por mútuo acordo entre os partícipes, será da Justiça Federal da Subseção Judiciária de Porto Alegre, nos termos do inciso I do art. 109 da Constituição Federal. 

E, por assim estarem plenamente de acordo, os partícipes obrigam-se ao total e irrenunciável cumprimento dos termos do presente instrumento, o qual lido e achado conforme, que vão assinadas pelos representantes dos partícipes, para que produza seus legais efeitos, em Juízo ou fora dele.

 

 Assinam:

 

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DE PORTO ALEGRE - UFCSPA

Pró-Reitora de Planejamento:  Prof.ª Dr.ª Alessandra Dahmer

 

FUNDAÇÃO MÉDICA DO RIO GRANDE DO SUL - FUNDMED

Presidente: Prof.ª Dr.ª Ana Luiza Silva Maia

 

 Testemunhas:

 

Luciani Fernandes Spencer

CPF: 950.031.***- 00

 

Vanessa Lermen

CPF: 000.001.***-27


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Luciani Fernandes Spencer, Coordenadora de Convênios e Projetos Institucionais, em 07/03/2023, às 18:33, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufcspa.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 1582842 e o código CRC A01EE7F4.