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DESPACHO

PROCESSO N° 23103.002442/2023-32

PROPONENTE: PROPPG

Contrato. UFCSPA e FUNDMED. Congresso UFCSPA.

 

À PROPPG,

O presente instrumento tem por objetivo a contratação de Fundação Médica do Rio Grande do Sul - FundMed para apoio administrativo e financeiro na execução do Congresso UFCSPA.

Procedi por essa Coordenação de Convênios e Projetos Institucionais, a complementação documental a partir dos documentos encaminhados por esta Pró-Reitoria e orientados pela PF-UFCSPA para serem juntados ao processo:

1. Estatuto da FundMed. Ev. 1580655

2. Ata de eleição da diretoria da FundMed. Ev. 1580700;

* O documento atualizado será anexado nesta peça processual, previamente a assinatura do contrato.

3. Termo de posse da diretoria da FundMED. Ev. 1580704;

* O documento atualizado será anexado nesta peça processual, previamente a assinatura do contrato.

4. Documento pessoal da presidente da FundMed. Ev. 1580710;

5. Portaria conjunta nº 112, de 4 de julho de 2022, emitida pela MEC e MCTI autorizando a FundMed a prestar apoio administrativo e financeiro em projetos desenvolvidos no âmbito da UFCSPA. Ev. 1580713;

6. Certidão negativa de débitos federais da FundMed - Ev. 1580739;

7. Certidão negativa de débitos estaduais da FundMed - Ev. 1580742;

8. Certidão negativa de débitos municipais da FundMed - Ev. 1580743;

9. Certificado FGTS da FundMed. Ev. 1580747;

10. Certidão negativa de débitos trabalhistas da FundMed. Ev. 1580753;

11. Declaração do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF. Ev. 1582217;

12. Relatório TCU a respeito dos resultados consolidados da FundMed. Ev. 1582220;

 

Destaco que além da juntada dos documentos conforme descrito nos itens supra, a tipologia da peça processual foi alterada de “Processo de acordo, convênio e contrato nacional” para “Processo de contratação de serviço de apoio à eventos”, tendo em vista a classificação dos serviços que se pretende contratar.

Para complementação da peça processual, solicito a proponente a juntada do documento “Justificativa de preço e razão de escolha do fornecedor”.

Após, atendimento da demanda o processo deve ser restituído a CCPI para continuidade.

 

 

LUCIANI SPENCER

Coordenadora de Convênios e Projetos Institucionais


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Documento assinado eletronicamente por Luciani Fernandes Spencer, Coordenadora de Convênios e Projetos Institucionais, em 03/03/2023, às 15:38, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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