Timbre

PLANO DE TRABALHO

 

1. DADOS CADASTRAIS

 

PARTÍCIPE 1: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE CIÊNCIAS DA SAÚDE

DE PORTO ALEGRE-UFCSPA

CNPJ: 92.967.595/0001-77

Endereço: Rua Sarmento Leite nº 245. Centro Histórico.

Cidade: Porto Alegre

Estado: Rio Grande do Sul 

CEP: 90050-170

DDD/Fone: (51) 3303.8700

Nome do responsável: LUCIA CAMPOS PELLANDA

Cargo/função: Reitora

 

PARTÍCIPE 2: FUNDAÇÃO DE APOIO

CNPJ: 

Endereço: 

Cidade: 

Estado: 

CEP: 

DDD/Fone: 

Esfera Administrativa (Federal, Estadual, Municipal) 

Nome do responsável: 

 

 

2. IDENTIFICAÇÃO DO OBJETO

 

Título do projeto: CONGRESSO UFCSPA                                                              

Data estimada para início da execução: Fevereiro de 2023

Data estimada para término da execução: Janeiro de 2028

Descrição do projeto a ser desenvolvido: Contratação da Fundação de Apoio para apoiar a UFCSPA prestando serviço de gestão administrativa e financeira necessários à realização do Congresso UFCSPA a ser realizado bianualmente durante a vigência do Acordo.

3. ABRANGÊNCIA

O Congresso UFCSPA abrange atividades que contemplam toda a comunidade acadêmica e membros externos, com o intuito de disseminar o conhecimento sobre saúde e os projetos de ensino, pesquisa e extensão desenvolvidos na UFCSPA, integrar e aproximar a comunidade externa, além de promover a reflexão sobre o papel do ensino, da pesquisa e da extensão no contexto socioeconômico. O congresso será integrado pela Mostra de Ensino, Pesquisa e Extensão, Seminário de Internacionalização e Seminário da Pós-Graduação, contemplando na sua programação apresentação de trabalhos de ensino, pesquisa e extensão, palestras, seminários de pesquisa, oficinas temáticas, atividades culturais e feira de oportunidades internacionais.

 

4. JUSTIFICATIVA

As universidades públicas possuem como responsabilidade social fazer a interlocução entre sociedade e pesquisadores. A UFCSPA enquanto uma universidade pública especializada em ciências da saúde organiza bianulamente o Congresso UFCSPA, com a premissa de divulgar as atividades de pesquisa, ensino e extensão, através do diálogo para promoção da ciência no âmbito nacional e internacional. 

Tendo em vista a dimensão do evento e a insuficiência da estrutura interna da Universidade para a realização de atividade que envolve um complexo e volumoso vulto de trabalho, que inclui busca por patrocínio, contração de sistema para gerenciamento de inscrições, distribuição de trabalhos, emissão de certificados, entre outras, para a realização dessa atividade, a UFCSPA contará com o apoio administrativo financeiro da Fundação de Apoio XX.

 

5. OBJETIVOS

O Congresso UFCSPA tem como objetivo geral fazer a interlocução entre ciência e sociedade, promovendo o diálogo interdisciplinar com a saúde. 

O Congresso UFCSPA tem como missão ser um local no qual pesquisadores de diversas áreas estejam em sintonia para o diálogo crucial na evolução da ciência. Além disso, o Congresso UFCSPA conta com os seguintes objetivos específicos:

a) congregar a comunidade científica nacional e internacional para a discussão de temas relevantes sobre ciência, saúde e sociedade; 

b) estimular a divulgação científica em diálogo com a sociedade; 

c) promover um espaço de visibilidade das ações realizadas na UFCSPA; 

d) ampliar as parcerias entre a universidade e a sociedade em busca de soluções viáveis para os problemas locais/regionais e de âmbito global; 

e) tornar-se um evento referência para interlocução entre ciência, saúde e sociedade no Brasil; 

f) ampliar a inscrição de participantes de fora da UFCSPA e de outras cidades do país e do exterior; 

g) ampliar a transversalidade dos temas abordados.


 

6. DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES A SEREM EXECUTADAS PELOS PARTÍCIPES

Trata-se de evento com natureza acadêmico-científica, que contempla  a realização de atividades, tais como:

a) apresentação de trabalhos desenvolvidos no âmbito do ensino, pesquisa e extensão;

b) sessão de pôsteres;

c) conferências plenárias;

d) oficinas; 

e) feira de oportunidades de intercâmbio no exterior;

f) atividades culturais;

g) publicação dos trabalhos em forma de anais.

 

6.1  DAS OBRIGAÇÕES COMUNS

a) Executar as ações objeto deste contrato, realizando todas as atividades previstas no Plano de Trabalho, assim como monitorar anualmente os resultados alcançados;

b) designar, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da publicação do presente instrumento, representantes institucionais incumbidos de realizar a coordenação técnica da execução deste Contrato.

c) responsabilizar-se por quaisquer danos porventura causados, dolosa ou culposamente, por seus colaboradores, servidores ou prepostos, ao patrimônio da outra parte, quando da execução deste Acordo; 

d) permitir o livre acesso a agentes da administração pública (controle interno e externo), a todos os documentos relacionados ao acordo, assim como aos elementos de sua execução;

e) manter sigilo das informações sensíveis (conforme classificação da Lei nº12.527/2011- Lei de Acesso à Informação - LAI) obtidas em razão da execução do contrato, somente divulgando-as se houver expressa autorização dos partícipes; e

Subcláusula única. As partes concordam em oferecer, em regime de colaboração mútua, todas as facilidades para a execução do presente instrumento, de modo a, no limite de suas possibilidades, não faltarem recursos humanos, materiais e instalações, conforme as exigências do Plano de Trabalho.

 

6.2 OBRIGAÇÕES DA UFCSPA

a) efetuar acompanhamento técnico e fiscalizatório quanto à regularidade da execução do objeto deste Contrato;

b) garantir as condições necessárias para o desenvolvimento do Congresso em todas as etapas de execução;

c) informar à FUNDAÇÃO o cronograma de atividades; e

d) divulgar o congresso por meio da Assessoria de Comunicação da UFCSPA.

 

6.3 OBRIGAÇÕES DA FUNDAÇÃO DE APOIO

a) executar a gestão administrativa e financeira dos recursos captados para realização do congresso, responsabilizando-se pelas etapas de organização, incluindo, publicação do edital de captação de recursos, seleção de patrocinadores, contratação e pagamento de despesas de fornecedores necessários ao desenvolvimento do objeto deste Contrato;

b) responsabilizar-se pelo recolhimento de impostos, taxas, contribuições e outros encargos porventura devidos em decorrência do presente Contrato, apresentando os respectivos comprovantes aos setores indicados pela UFCSPA; 

c) responsabilizar-se pela contratação, fiscalização e pagamento do pessoal porventura necessário à execução do objeto do presente Contrato; 

d) aplicar no mercado financeiro, por meio de instituições oficiais, os recursos captados e administrados com base no presente instrumento, devendo posteriormente empregá-los, junto com o respectivo rendimento, exclusivamente na execução do objeto de que trata a Cláusula Primeira e conforme pactuado no Plano de Trabalho;

e) restituir à UFCSPA, através de GRU, ao final do projeto, eventual saldo remanescente, monetariamente corrigido e acrescido dos rendimentos percebidos, mediante depósito na Conta Única do Tesouro Nacional/UFCSPA;

f) manter, durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação e de qualificação exigidas para a sua celebração, responsabilizando-se pela boa e integral execução das atividades ora descritas;

g) nas compras de bens e nas contratações de serviços, observar as regras do Decreto nº 8.241/2014;

h) manter registros contábeis, fiscais e financeiros completos e fidedignos relativamente à aplicação dos recursos recebidos em decorrência deste Contrato, fazendo-o em estrita observância às normas tributário-fiscais em vigor;

i) cumprir todas as normas pertencentes ao ordenamento jurídico brasileiro, em especial as trabalhistas, previdenciárias e tributárias derivadas da relação existente entre si e seus empregados e/ou contratados, durante a execução do Contrato, de forma que não se estabelecerá, em hipótese alguma, vínculo empregatício entre esses empregados, funcionários, servidores ou contratados da FUNDAÇÃO e dos demais contratantes, cabendo a FUNDAÇÃO responsabilidade exclusiva pelos salários e todos os ônus trabalhistas e previdenciários, bem como pelas reclamações trabalhistas ajuizadas, e por quaisquer autos de infração, e ainda, fiscalização do Ministério do Trabalho e da Previdência Social a que a FUNDAÇÃO der causa, com relação a toda a mão de obra por ela contratada em decorrência do presente Contrato; 

j) transferir, de imediato, à UFCSPA, a posse e uso dos materiais de consumo e bens duráveis adquiridos para execução do projeto referido na Cláusula Primeira;

k) formalizar doação à UFCSPA, sem qualquer encargo, dos bens duráveis, imediatamente à sua aquisição;

l) ressarcir à UFCSPA no caso de uso de bens e serviços próprios da instituição apoiada, para execução do projeto a que se refere a Cláusula primeira; 

m) realizar prestação de contas ao final de cada ano e, no término da vigência deste Contrato, prestação de contas final, em conformidade com a legislação vigente; e

n) sem prejuízo das prestações de contas final e parcial, apresentar à UFCSPA informações sobre os recursos recebidos e a respectiva situação de execução do plano de aplicação de recursos, quando solicitado. 

 

7. RESULTADOS ESPERADOS

7.1 Com a realização do projeto, tem-se a expectativa de que o evento produza os seguintes resultados:

a)  Divulgação dos trabalhos de ensino, pesquisa e extensão realizados na UFCSPA;

b) Estímulo da relação entre ensino, pesquisa e extensão;

c) Colaboração com a formação de alunos de graduação e pós-graduação na área de saúde;

d) Realização de debates sobre temas atuais pertinentes ao ensino da graduação e pós-graduação na área da saúde; e

e) Congregação de pesquisadores das diferentes regiões brasileiras e de estrangeiros, vinculados às áreas contempladas pelo evento.

 

7.2 Mecanismos para mensuração dos resultados:

Os resultados do projeto poderão ser mensurados a partir dos seguintes parâmetros:

a)- número total de inscritos no evento;

b) número de palestras, minicursos e simpósios oferecidos e demanda de inscrições nessas atividades.

 

8. PERIODICIDADE DO EVENTO E EQUIPE DO PROJETO

8.1. A Portaria nº 165/2022/Reitoria, de 09 de dezembro de 2022, disponível em https://ufcspa.edu.br/sobre-a-ufcspa/normas/reitoria/4359-portaria-165-2022-reitoria-de-09-de-dezembro-de-2022

Art. 1º Instituir que o Congresso UFCSPA ocorrerá bianualmente sempre nos anos ímpares e a Mostra de Trabalhos de Pesquisa, Ensino e Extensão ocorrerá anualmente.

§1º Nos anos de realização do Congresso UFCSPA a Mostra de Trabalhos de Pesquisa, Ensino e Extensão ocorrerá de forma integrada ao Congresso.

§2º Os eventos serão coordenados pela Pró-reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação com o auxílio de Grupos de Trabalho específicos constituídos em cada edição.

Art. 2º Instituir que o Seminário de Internacionalização da UFCSPA ocorrerá anualmente e será coordenado pelo Escritório de Internacionalização.

Parágrafo único. Nos anos de realização do Congresso UFCSPA o Seminário de Internacionalização ocorrerá de forma integrada ao Congresso.

8.2. A comissão organizadora e científica será instituída por Portaria emitida pela PROPPG.

8.3. A comissão organizadora e científica do congresso, atuará de forma voluntária, sem percepção de remuneração para organização e participação no evento.

 

9. CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO 

9.1. A execução do III Congresso UFCSPA compreende a organização do evento conforme etapas definidas a seguir:

Pré-congresso: envolvendo a organização do evento, incluindo cronograma de atividades, busca de patrocinadores, programa do evento e contratação de serviços.

Congresso: compreende as etapas de inscrição e demais atividades do evento.

Pós-Congresso: inclui elaboração de anais, emissão de certificados e prestação de contas.

 

9.2. Cronograma:

ETAPA

ATIVIDADE

RESPONSÁVEL

Pré-Congresso

Definição do cronograma de atividades

UFCSPA

Definição das comissões de trabalho

PROPPG

Confecção do edital de patrocínio

Fundação de Apoio

Contrato com patrocinadores

Fundação de Apoio

Elaboração da programação

UFCSPA

Contratação do sistema de inscrição, avaliação e certificação

Fundação de apoio

Contratação dos totens para apresentação dos trabalhos

Fundação de apoio

Elaboração das normas de inscrição, avaliação e certificação

UFCSPA

Divulgação interna para sugestão de propostas de atividades para o Congresso

UFCSPA

Elaboração de material de divulgação

UFCSPA/Fundação de Apoio

Divulgação em diferentes mídias, envio de e-mail e outros

UFCSPA/Fundação de Apoio

Convite aos palestrantes

UFCSPA

Compra de passagem e reserva de hotéis

Fundação de Apoio

Reserva de salas e espaços segundo as atividades propostas

UFCSPA

Congresso

Inscrições de participantes

UFCSPA

Inscrição de avaliadores

UFCSPA

Inscrição de monitores

UFCSPA

Seleção e aceite de trabalhos

UFCSPA

Atualização da programação

UFCSPA

Contato e confirmação dos participantes

UFCSPA

Recepção e apoio aos palestrantes

UFCSPA

Distribuição dos trabalhos nas sessões de apresentação

UFCSPA

Distribuição dos monitores nas sessões

UFCSPA

Distribuição dos avaliadores nas sessões

UFCSPA

Material de identificação dos espaços/salas/auditórios

UFCSPA

Gerenciamento e organização das salas e auditórios

UFCSPA

Contratação de serviço de   coffee break

Fundação de Apoio

Pós-Congresso

Emissão de certificados

UFCSPA

Confecção dos Annais

UFCSPA

Elaboração do relatório técnico científico e prestação de contas

UFCSPA

Prestação de contas

Fundação de Apoio

 

10. DEFINIÇÃO DE DESEMBOLSO FINANCEIRO

10.1 Fontes de receita e financiamento

A fonte de receita será através de patrocínios e apoios. 

Por patrocínio, entende-se o investimento através de recursos financeiros. O apoio caracteriza-se pela oferta de uma ajuda estratégica para que o projeto consiga ser concretizado. Essa ajuda não provém de um valor financeiro, mas de algo que seja necessário para execução da atividade e quem apoia possa disponibilizar. Como contrapartida, o Congresso UFCSPA oferecerá a possibilidade de divulgação da marca patrocinadora/apoiadora. As marcas/instituições serão contatadas pela FUNDAÇÃO, através de e-mail, onde será disponibilizado informações do Congresso e a possibilidade de aquisição de cotas de patrocínio/apoio. As modalidades de cotas serão relacionadas com as contrapartidas para o patrocinador, conforme material de divulgação e captação de patrocínios. Ao final do projeto, eventual saldo remanescente, será restituído à UFCSPA, após correção monetária e acréscimo dos rendimentos percebidos, por meio de GRU.

Estima-se a participação de 2000 inscritos, com fundamento nas edições anteriores do Congresso (em 2019, foram 2.000 inscrições e em 2021, 3.000 inscritos). Desse modo, para a realização do projeto almeja-se a  arrecadação de 143.000,00  (cento e quarenta e três mil reais). Em não sendo alcançado a monta almejada, as atividades propostas serão revistas com vistas a adequá-las aos  valores percebidos.

A Fundação de Apoio fará a gestão administrativa e financeira dos recursos arrecadados para a execução do projeto, sendo remunerada de acordo com a faixa estipulada na tabela xxx e o valor arrecadado.

Caso o valor bruto arrecadado seja superior ou inferior a estimativa , a Fundação será remunerada proporcionalmente pelo aumento e/ou redução do fluxo de serviços prestados.

Não haverá transferência de recursos financeiros da UFCSPA para a Fundação para a execução do presente contrato.

As despesas decorrentes da execução deste Projeto/Plano de Trabalho correrão, a expensas da arrecadação do projeto e serão consideradas suficientes para arcar com as despesas decorrentes da execução deste contrato

 

11. UNIDADE RESPONSÁVEL

A Coordenação do projeto será realizada por representantes de ambas as signatárias, os quais seguem indicados:

pela UFCSPA: Dinara Jaqueline de Moura, Pró-Reitora de Pesquisa e Pós-Graduação;

pela FUNDAÇÃO: xxxxxxxx

 

12. PLANO DE AÇÃO

Natureza da despesa

Valor (R$)

DESPESAS DE CUSTEIO

 

Especificação

 

Serviços de terceiros (gráfica, coffee break) 

 

DESPESAS DE CAPITAL

 

Equipamentos

 

 

 

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Elizandra Braganhol, PROFESSOR 3 GRAU, em 03/02/2023, às 15:14, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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