Timbre

DESPACHO

À REITORA DA UFCSPA.

Submetemos a vossa apreciação a solicitação de autorização para prosseguimento do processo de prorrogação da vigência do contrato nº 70/2023 por mais 12 meses (consoante disposto no artigo 57, Inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993), cujo objeto é a contratação de empresa especializada para a prestação de serviços continuado de cobertura de seguro coletivo contra acidentes pessoais, morte acidental, invalidez permanente total ou parcial por acidente, despesas médicas e/ou hospitalares para os alunos de graduação e pós-graduação regularmente matriculados na Universidade Federal da Ciências da Saúde de Porto Alegre, UFCSPA conforme condições, quantidades e exigência estabelecidas. no Edital e seus anexos.

Já foram incluídos no processo o ofício da fiscalização 65/2024/DERCA e o relatório circunstanciado (1823274 e 1829426), solicitando a prorrogação e relatando os motivos, da equipe de fiscalização do contrato; bem como o registro da empresa no SICAF, certidão APF e consulta no CADIN.

Cabe ressaltar que a disponibilidade orçamentária também foi acostada junto ao processo (1871747). 

Outrossim, salientamos que nos termos do PARECER REFERENCIAL n. 002/2023/PF-UFCSPA/PGF/AGU (Ev. 1872355fica dispensada a remessa do processo à Procuradoria Federal junto à UFCSPA, desde que atestada de forma expressa pela área técnica o cumprimento dos requisitos necessários ao evento pretendido no aditivo, procedimento este que será realizado após a autorização da prorrogação.

 


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Documento assinado eletronicamente por Ricardo Maurício, Coordenador da Divisão de Contratos, em 02/04/2024, às 15:04, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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