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RELATÓRIO

 

TERMO CIRCUNSTANCIADO DA DIVISÃO DE CONTRATOS

PROCESSO Nº 23103.001026/-2023-17

 

CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 70/2023 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2023

Contratada: MONGERAL AEGON SEGUROS E PREVIDÊNCIA S/A

CNPJ/MF: 33.608.308/0001-73

Resp. Legal: NUNO PEDRO CORREIA DAVID - CPF: 227.616.528-60- RG.:  08.067.646-3 – IFP/RJ

                      NELSON EMILIANO COSTA - CPF : 025.079.167-61 - RG: 50786786 - SSP/SP

Objeto: Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços continuados de cobertura de seguro coletivo contra acidentes pessoais, morte acidental, invalidez permanente total ou parcial por acidente, despesas médicas e/ou hospitalares para os alunos de graduação e pós-graduação regularmente matriculados na Universidade Federal da Ciências da Saúde de Porto Alegre, UFCSPA conforme condições, quantidades, exigências e estimativas, estabelecidas no Edital e seus anexos.

Vigência do contrato: 24/04/2023 a 23/04/2024

Dados da Fiscalização:

Fiscal do Contrato: Lucimara da Silva Rocha e Daniela Dalpiaz

Ato de designação da fiscalização dos serviços: Portaria nº 196 de 20/04/2023 - PROAD

Assunto: Prorrogação contratual

 

Tendo em vista o iminente encerramento da vigência do contrato em epígrafe, a Divisão de Contratos, solicitou manifestação da fiscalização, bem como da contratada, sobre o interesse na renovação do ajuste por mais um período de 12 (doze) meses.

 

Sendo assim, com base no relatório da fiscalização e Ofício 65/2024/DERCA (Ev. 1829426 e 1823274), os quais atestam a regularidade e a qualidade dos serviços prestados pela contratada, verificou-se a manifestação favorável à renovação contratual, bem como destacada a imprescindibilidade da manutenção dos serviços.

A contratada também manifestou interesse na prorrogação contratual, conforme (Ev. 1871244).

Informamos que neste período não houve ocorrências para abertura de procedimentos de aplicação de sanções e penalidades.

Cabe ressaltar que a empresa manteve durante todo período contratado a regularidade com as suas obrigações fiscais, conforme o SICAF.

Já no que diz respeito a eventual aplicação de sanções impeditivas de contratar e licitar com o Poder Público, observa-se não constar nenhuma ocorrência no período, que impeça a renovação do ajuste.

Importante salientar que não foi realizada pesquisa de mercado em atendimento ao que diz a Instrução Normativa N° 05 de 05 de maio de 2017 da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, a qual em seu anexo IX, item 7, define que a vantajosidade econômica estará assegurada, sendo dispensada a realização de pesquisa de mercado, quando o contrato contiver as previsões das alíneas a, b e c. Logo, observa-se que no contrato n°70/2023, existe a previsão de reajuste dos valores do contrato pela variação do IPCA (de acordo com a cláusula sexta), atendendo o disposto na alínea “b”.

Diante do exposto a Divisão Contratos também se manifesta favorável à prorrogação do contrato, considerando que as demais obrigações contratuais restaram atendidas.

Outrossim, informamos ainda que há disponibilidade orçamentária, conforme consulta ao Departamento de Orçamento (Ev.1871747)

 

Ricardo Mauricio

Coordenador da Divisão de Contratos

 


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Documento assinado eletronicamente por Ricardo Maurício, Coordenador da Divisão de Contratos, em 02/04/2024, às 13:58, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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