RELATÓRIO
RELATÓRIO CIRCUNSTANCIADO DE FISCALIZAÇÃO
CONTRATO Nº 70/2023
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 3/2023 PROCESSO Nº 23103.001026/2023-17
CONTRATADA: MONGERAL AEGON SEGUROS E PREVIDENCIA S/A
FISCAL DO CONTRATO: Lucimara da Silva Rocha e Daniela Dalpiaz
GESTOR DO CONTRATO: Ricardo Maurício
FINALIDADE: Prorrogação da vigência do contrato
1.OBJETO
Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços continuados de cobertura de seguro coletivo contra acidentes pessoais, morte acidental, invalidez permanente total ou parcial por acidente, despesas médicas e/ou hospitalares para os alunos de graduação e pós-graduação regularmente matriculados na Universidade Federal da Ciências da Saúde de Porto Alegre, UFCSPA conforme condições, quantidades, exigências e estimativas, estabelecidas no Edital e seus anexos.
2.PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
Não houve registro de ocorrências para acionamento dos serviços contratados.
Os contatos com a Contratada foram realizados exclusivamente por e-mail e fazem referência somente à atualizações da lista de segurados para o contrato de Seguro Coletivo de Acidentes. Atualizações estas necessárias, uma vez que a Contratada deve ser informada sobre a exclusão de alunos/as (proveniente de desistências, cancelamentos, colação de grau) ou inclusão de aluno/as (proveniente de ingresso por processos seletivos gerenciados pelas Pró-Reitoria de Graduação e Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação) Os dados referentes às comunicações constam na tabela a seguir:
Encaminhamento Listas Atualizadas
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MÊS ENVIO |
E-MAIL ORIGEM |
E-MAIL DESTINO |
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05/2023 |
coord.derca@ufcspa.edu.br |
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06/2023 |
coord.derca@ufcspa.edu.br |
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07/2023 |
coord.derca@ufcspa.edu.br |
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08/2023 |
coord.derca@ufcspa.edu.br |
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09/2023 |
coord.derca@ufcspa.edu.br |
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10/2023 |
coord.derca@ufcspa.edu.br |
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11/2023 |
coord.derca@ufcspa.edu.br |
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12/2023 |
coord.derca@ufcspa.edu.br |
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01/2024 |
coord.derca@ufcspa.edu.br |
3.CONCLUSÃO
I – Considerando os aspectos em que é possível à Administração empreender ação fiscalizatória;
II– Considerando que à fiscalização de contratos cabe a avaliação dos serviços contratados previstos no termo de Condições Gerais quando na ocorrência de eventos/sinistros;
III- Considerando o não acionamento de serviço por parte desta fiscalização pela ausência de ocorrências entre os segurados a partir de 23/04/2023 até a presente data, e consequentemente a não atuação da Contratada para avaliação plena;
e IV - Enfim, tudo somado e ponderado, CONCLUÍMOS pela regularidade da atuação da empresa no que toca ao cumprimento de suas obrigações contratuais, o que o fazemos na forma do artigo 67 da Lei 8.666/93. Desta forma, a fiscalização posiciona-se favorável e considera imprescindível a renovação por mais 12 (doze) meses do contrato.
Lucimara da Silva Rocha
Fiscal do Contrato
Coordenadora do DERCA – UFCSPA
| | Documento assinado eletronicamente por Lucimara da Silva Rocha, Fiscal de contrato, em 05/02/2024, às 15:49, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufcspa.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 1829426 e o código CRC 4E625975. |