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DESPACHO

 

À Coordenação do Departamento de Registro e Controle Acadêmico,

 

 Em atenção ao despacho 1649892, no qual está sendo solicitada a decisão da Administração quanto à extensão a ser conferida pela contratação de seguro coletivo para os alunos de graduação e pós-graduação regularmente matriculados na UFCSPA, fazemos referência ao PARECER n. 00012/2023/PF-UFCSPA/PGF/AGU, documento 1574232, que, ao analisar a questão em apreço, ressaltou os parâmetros fixados pelo PARECER n. 00003/2022/CPIFES/DEPCONSU/PGF/AGU, e pelo Acórdão nº 4.323/2018, 2ª Câmara, do Tribunal de Contas, no sentido de:

Assim, considerando ser juridicamente inviável a contratação indistinta de seguro coletivo contra acidentes pessoais, morte acidental, invalidez permanente total ou parcial por acidente, despesas médicas e/ou hospitalares para todos os estudantes da UFCSPA, e considerando, ainda, o prazo consignado pela Coordenadora do Departamento de Registro e Controle Acadêmico para o envio das listas à seguradora para emissão da apólice, a UFCSPA, nesse cenário, delibera por realizar a contratação do seguro para:

- os estagiários da UFCSPA, os alunos estagiários em empresas públicas ou privadas, nos termos do art. 9º, inciso IV, parágrafo único, da Lei nº 11.788/2008;

- os alunos da UFCSPA que, em razão dos currículos dos cursos oferecidos pela Universidade, têm a obrigatoriedade de realizarem aulas práticas, visitas técnicas ou outras atividades acadêmicas em locais como hospitais e estabelecimentos de saúde, as quais propiciem a vivência de situações específicas que exijam o desenvolvimento de atividades em cenários de riscos aumentados e onde haja riscos de acidentes, devendo, nesse caso, a PROGRAD manifestar-se, previamente, acerca dos requisitos indicados nos parágrafos 8 a 12 do parecer da PFUFCSPA.

Diante do exposto e considerando o que consta dos autos, solicita-se à CPE-PROGRAD e à Equipe de Planejamento e Contratação que verifiquem se foram realizadas todas as adequações sugeridas pela PFUFCSPA, inclusive  quanto à correlata referência da fundamentação da exigência dos campos de estágios e hospitais mencionada ao final do item 3 do Documento de Oficialização de Demanda e, em acréscimo, para que sejam realizados estudos atinentes à evidenciação [objetiva] de elementos justificadores do motivo do ato, pela contratação, em caráter excepcional e restritivo, do seguro de acidentes pessoais para discentes que não estejam realizando estágio, elucidando o cenário de atuação dos estudantes da UFCSPA e os eventuais riscos de acidentes, inclusive, realizando estudos e históricos de sinistralidades verificados em outras instituições em ambientes ou cenários assemelhados.

 

Restituo os autos à Coordenação do Departamento de Registro e Controle Acadêmico para a adoção das providências pertinentes.

 


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Documento assinado eletronicamente por Magno Carvalho de Oliveira, Chefe de Gabinete da Reitoria, em 05/06/2023, às 15:44, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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