Timbre

 

CONTRATO nº 70/2023 de 18 de abril de 2023

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2023

PROCESSO Nº 23103.001026/2023-17

 

TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 70/2023, QUE FAZEM ENTRE SI A UNIVERSIDADE FEDERAL DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DE PORTO ALEGRE - UFCSPA, E A EMPRESA MONGERAL AEGON SEGUROS E PREVIDÊNCIA S/A, DECORRENTE DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2023, HOMOLOGADO PELA PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO DA UFCSPA EM 20-03-2023.

 

A FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DE PORTO ALEGRE-UFCSPA, criada pela Lei n.º 11.641, de 11 de janeiro de 2008, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 92.967.595/0001-77, localizada na Rua Sarmento Leite n.º 245, na cidade de Porto Alegre-RS, inscrita no CNPJ sob o nº 92.967.595/0001-77, neste ato representada por sua Reitora, LUCIA CAMPOS PELLANDA, brasileira, divorciada, médica, inscrita no CPF/MF sob n°628.314.700-30, com domicílio especial no 5° andar do edifício sede desta Universidade, nomeado(a) pelo DECRETO PRESIDENCIAL, de 17 de março de 2021, publicada no DOU de 18 de março de 2021, doravante denominada CONTRATANTE, e o(a)  EMPRESA MONGERAL AEGON SEGUROS E PREVIDÊNCIA S/A inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 33.608.308/0001-73, sediado(a) na ravessa Belas Artes, nº 15, Bairro Centro, na cidade do Rio de Janeiro/RJ, CEP 20060-000, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelos(as) Srs.(as) NUNO PEDRO CORREIA DAVID, portador(a) da Carteira de Identidade nº 08.067.646-3, expedida pela (o) IFP/RJ, e CPF nº 227.616.528-60 e NELSON EMILIANO COSTA, portador(a) da Carteira de Identidade nº 50786786, expedida pela (o) SSP/SP, e CPF nº 025.079.167-61, tendo em vista o que consta no Processo nº 23103.001026/2023-17 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 9.507, de 21 de setembro de 2018 e da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 26 de maio de 2017 e suas alterações, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão nº 003/2023, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.

  1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO

        1.1.Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços continuado de cobertura de seguro coletivo contra acidentes pessoais, morte acidental, invalidez permanente                   total ou parcial por acidente, despesas médicas e/ou hospitalares para os alunos de graduação e pós-graduação regularmente matriculados na Universidade Federal da Ciências da                  Saúde de Porto Alegre, UFCSPA conforme condições, quantidades e exigência a serem estabelecidas a partir deste instrumento.

          1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.

          1.3. Objeto da contratação:

As especificações do objeto e quantidades são as que seguem: 

Item 

DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO

Quant. anual estimativa de segurados

Valor per capita mensal 

1

Cobertura de seguro coletivo contra acidentes pessoais, morte acidental, invalidez permanente total ou parcial por acidente, despesas médicas e/ou hospitalares para os alunos de graduação e pós-graduação regularmente matriculados na Universidade Federal da Ciências da Saúde de Porto Alegre, UFCSPA, e que estão em atividades didático-pedagógicas, em estágio obrigatório, em participação em eventos desportivos, em congressos, em seminários, em encontros ocorridos em qualquer parte do território nacional e em qualquer período, e desde que estejam representando a UFCSPA.

42000

R$ 0,15

  1. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA

        2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no Edital, com início na data de 24/04/2023. e encerramento em 23/04/204, podendo ser prorrogado por interesse                      das partes até o limite de 60 (sessenta) meses, desde que haja autorização formal da autoridade competente e observados os seguintes requisitos:

           2.1.1. Os serviços tenham sido prestados regularmente;

           2.1.2. Esteja formalmente demonstrado que a forma de prestação dos serviços tem natureza continuada;  

           2.1.3. Seja juntado relatório que discorra sobre a execução do contrato, com informações de que os serviços tenham sido prestados regularmente;  

           2.1.4. Seja juntada justificativa e motivo, por escrito, de que a Administração mantém interesse na realização do serviço;  

           2.1.5. Seja comprovado que o valor do contrato permanece economicamente vantajoso para a Administração;  

           2.1.6. Haja manifestação expressa da contratada informando o interesse na prorrogação;

           2.1.7. Seja comprovado que o contratado mantém as condições iniciais de habilitação.  

  1. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO

       3.1 O valor total da contratação é de R$ 6.300,00 (seis mil e trezentos reais).

       3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas,                    previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.

        3.3. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão dos quantitativos de serviços efetivamente prestados.

  1. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

      4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 20...., na classificação abaixo:

Gestão/Unidade: 15270/154032

Fonte: 1000000000

Elemento de Despesa: 3.3.3.90.39

PI: M20RKG0100N

Empenho: 2023NE400109

     4.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), as despesas correspondentes correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início                   de cada exercício financeiro.

  1. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO

      5.1. O prazo para pagamento à CONTRATADA e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Termo de Referência e no Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017.

  1. CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTE

      6.1. As regras acerca do reajuste do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Contrato.

  1. CLÁUSULA SÉTIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO

       7.1. Não será exigida a prestação de garantia na presente contratação, conforme regras do Termo de Referência.

  1. CLÁUSULA OITAVA – REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO

       8.1. O regime de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo                  de Referência, anexo do Edital.

  1. CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA

       9.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.

  1. CLÁUSULA DÉCIMA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.

       10.1. As sanções relacionadas à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.

  1. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – RESCISÃO

      11.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:

         11.1.1. por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80                             da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital;

         11.1.2. amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.

       11.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.

       11.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.

       11.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:

          11.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;

          11.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;

          11.4.3. Indenizações e multas.

  1. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – VEDAÇÕES E PERMISSÕES

     12.1. É vedado à CONTRATADA interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.

    12.2. É permitido à CONTRATADA caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira, nos termos e de acordo com os procedimentos previstos na Instrução                   Normativa SEGES/ME nº 53, de 8 de Julho de 2020.

      12.2.1. A cessão de crédito, a ser feita mediante celebração de termo aditivo, dependerá de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista da cessionária, bem como da certificação                       de que a cessionária não se encontra impedida de licitar e contratar com o Poder Público, conforme a legislação em vigor, nos termos do Parecer JL-01, de 18 de maio de                                    2020.Interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.

     12.2.2. A crédito a ser pago à cessionária é exatamente aquele que seria destinado à cedente (contratada) pela execução do objeto contratual, com o desconto de eventuais multas,                            glosas e prejuízos causados à Administração, sem prejuízo da utilização de institutos tais como os da conta vinculada e do pagamento direto previstos na IN SEGES/ME nº 5, de                         2017, caso aplicáveis.

  1. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – ALTERAÇÕES

      13.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.

     13.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do                   valor inicial atualizado do contrato.

      13.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.

  1. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS

     14.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais aplicáveis e,                   subsidiariamente, normas e princípios gerais dos contratos.

  1. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – PUBLICAÇÃO

      15.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.

  1. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – FORO

      16.1. É eleito o Foro da Justiça Federal de Porto Alegre, Seção Judiciária do Estado do Rio Grande do Sul para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato                        que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 55, §2º, da Lei nº 8.666/93.

Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em duas (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes e por duas testemunhas.

 

Pela CONTRATANTE:                LUCIA CAMPOS PELLANDA

                                                      REITORA DA UFCSPA

 

 

Pela CONTRATADA:                 NUNO PEDRO CORREIA DAVID       NELSON EMILIANO COSTA

                                                          MONGERAL AEGON SEGUROS E PREVIDÊNCIA S/A

 

Testemunhas:

 

Márcia Dias de Oliveira                                        Ricardo Maurício

CPF: 961.684.200-53                                             CPF: 453.696.900-49


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Documento assinado eletronicamente por Nelson Emiliano Costa, Usuário Externo, em 18/04/2023, às 17:17, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Nuno Pedro Correia David, Usuário Externo, em 18/04/2023, às 17:18, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Ricardo Maurício, Testemunha, em 20/04/2023, às 09:07, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Márcia Dias de Oliveira, Testemunha, em 20/04/2023, às 09:14, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Lucia Campos Pellanda, Reitora, em 20/04/2023, às 12:50, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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