Timbre

DESPACHO

Ao Derca,

 

Encaminho o processo ao Derca para os devidos ajustes conforme descrito no parecer 12/2023 da Procuradoria.

Aproveito para esclarecer quanto ao apontamento deste parecer no que se refere a licitação não ser exclusiva para Me/epp, informamos que foi definido ampla participação para não restringir o mercado, uma vez que as cotações são todas de empresas de ampla participação, bem como nas licitações anteriores, uma vez que o mercado em sua maioria é de grandes empresas, portanto foi definido assim para ampliar a competitividade e não ter risco de uma licitação frustrada ou Deserta.

Atenciosamente,

 

 

 


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Documento assinado eletronicamente por Luciana Pierry Düerrewald, Coordenadora da Divisão de Licitações, em 23/02/2023, às 12:37, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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