Timbre

 

ESTUDOS PRELIMINARES

 

  1. – OBJETO DA CONTRATAÇÃO

 

1.1       Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços continuado de cobertura de seguro coletivo contra acidentes pessoais, morte acidental, invalidez permanente total ou parcial por acidente, despesas médicas e/ou hospitalares para os alunos de graduação e pós-graduação regularmente matriculados na Universidade Federal da Ciências da Saúde de Porto Alegre, UFCSPA mediante registro de preços, conforme condições, quantidades e exigência a serem estabelecidas a partir deste instrumento.

2 – SUPORTE LEGAL

a) Decreto 10.024/19

b) Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013;

c) Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006;

d) Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993;

e) Instrução Normativa nº 5, de 25 de maio de 2017;

f) RESOLUÇÃO CNSP No 117, DE 2004;

g) CIRCULAR SUSEP No 302, de 19 de setembro de 2005;

h) Lei 11.788, de 25 de setembro de 2008

3 – DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE

3.1       A maioria dos currículos dos cursos oferecidos pela UFCSPA, aos seus alunos, tem a obrigatoriedade de aulas práticas, visitas técnicas e estágios. E considerando a probabilidade de ocorrências de riscos que levem a um acontecimento imprevisível, que possa causar prejuízos danosos aos alunos, tanto no próprio local dos cursos quanto em outro local do território nacional. Portanto, torna-se necessária a contratação de serviços de cobertura de seguro coletivo, em conformidade com a   Lei 11.788, de 25 de setembro de 2008, conforme segue:

“Art. 9° As pessoas jurídicas de direito privado e os órgãos da administração pública, autárquica e fundacional... podem oferecer estágio, observadas as seguintes obrigações:

IV – contratar em favor do estagiário seguro contra acidentes pessoais, cuja apólice seja compatível com valores de mercado, conforme estabelecido no termo de compromisso;

Parágrafo único. No caso de estágio obrigatório, a responsabilidade pela contratação do seguro de que trata o inciso IV do caput deste artigo, poderá, alternativamente, ser assumida pela instituição de ensino. (grifamos).

Ademais, em todos os campos de estágios os hospitais e estabelecimentos de saúde onde os alunos desenvolvem suas práticas somente é permitida a entrada destes com a apólice de seguro contra acidentes pessoais, morte acidental, invalidez permanente total ou parcial por acidente, despesas médicas e/ou hospitalares.

4 – DESCRIÇÃO DOS REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO

4.1       Os serviços a serem contratados deverão atender aos seguintes requisitos:

4.2.      A empresa a ser contratada deverá ter seu registro válido na SUSEP (Superintendência de Seguros Privados).

4.2.1    Não há limite de idade para os segurados;

4.2.2    Cobertura para alunos que estão em atividades dentro dos hospitais;

4.2.3.   Cobertura para alunos que desenvolvem suas atividades em laboratórios de estágios e práticas;

4.2.4.   Cobertura para alunos que estão em deslocamento para atividades de extensão ou representando a UFCSPA;

4.2.5.   Cobertura para alunos que desenvolvem suas práticas no DDA.

4.2.6.   Nos termos do artigo 15 da IN 05/2017 os serviços são classificados como de natureza contínua uma vez que a interrupção da prestação dos serviços de seguro de vida para os alunos de graduação e pós-graduação da UFCSPA em atividades práticas e de estágios obrigatórios curriculares e atividades acadêmicas didático-pedagógicas e técnico-científicas, impediria a realização destas atividades nos ambientes conveniados com a Universidade conforme o disposto na legislação vigente.

4.2.7.   Para o fiel cumprimento das obrigações assumidas, deverá ser firmado termo de contrato de acordo com a legislação vigente, nos termos do inciso II do artigo 57, inciso da Lei n.° 8.666/93.

4.2.8.   Não será necessário a contratada promover a transição contratual.

5 –– LEVANTAMENTO DE MERCADO

 

5.1 A solução é amplamente conhecida pela Universidade, visto que se trata de um serviço essencial para a manutenção da atividade fim de ensino e pesquisa.

5.2. O levantamento de mercado foi feito por meio de busca de contratações similares de outros entes públicos tendo como premissa somente os serviços necessários à importação de bens, haja vista que a Universidade não realiza processos de exportação. Foram buscadas exclusivamente contratações realizadas por meio de registro de preços de modo a guardar o máximo de similaridade com a contratação pretendida.

Abaixo segue o quadro com o levantamento realizado:

 

Item

Referência

Solução

1

NºPregão:32022 UASG:1581

Seguro / garantia - Serviços de seguro de acidentes pessoais coletivo, para estudantes/estagiários do IFMT, para o período de 12 (meses), que venham ocorrer no âmbito da administração e aos decorrentes de atividades escolares, aulas teóricas e práticas, exercícios físicos, jogos recreativos, competições esportivas, solenidades, excursões, visitas técnicas, atividades religiosas, trabalhos manuais e mecânicos pertinentes às disciplinas escolares, estágios curriculares, entre outros, assim como deslocamentos de ida e volta da residência e os campi do IFMT, da residência para o local de estágio e/ou de pesquisas; e nos deslocamentos em viagem de visita técnica para cumprirem atividades curriculares. Será repassado mensalmente pelos campi do IFMT uma relação com nome e CPF de todos alunos a serem cobertos pelo seguro. Coberturas e maiores detalhes sobre a prestação de serviços, conforme item 03 do Termo de Referência. Local de Prestação dos Serviços: IFMT- Campus Confresa.

2

Pregão nº 22022/UASG:158136

Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de Seguro Coletivo de Acidentes Pessoais para os alunos do IFPE, matriculados e em período de estágio curricular obrigatório e estagiários que desempenhem atividades na Reitoria e nos campi do IFPE.

3

Pregão 282022 UASG:158121

Registro de preços para prestação de serviços continuados de seguro de vida coletivo para os alunos do IFNMG.

4

Pregão 62022 UASG:154048

Contratação de empresa especializada em seguro de vida para estagiários, bolsistas, discentes, docentes e técnicos administrativos com vistas ao atendimento das demandas da Pró-reitora de Ensino de Graduação/Coordenadoria de Estágio Obrigatório, Pró-reitora de Ensino de Pós-Graduação, Diretoria de Recursos Humanos e Superintendência de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico.

5.2       As despesas com o presente processo correrão à conta do Orçamento da União e da CONTRATANTE, previstos no PPA, para o exercício de 2023, segundo os programas de trabalho definidos pelo Departamento de Orçamento da UFCSPA.

6- DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO

6.1       Trata-se de contratação de empresa especializada para a prestação de serviços continuado de cobertura de seguro coletivo contra acidentes pessoais, morte acidental, invalidez permanente total ou parcial por acidente, despesas médicas e/ou hospitalares para os alunos de graduação e pós-graduação regularmente matriculados na Universidade Federal da Ciências da Saúde de Porto Alegre, UFCSPA a ser processada por meio de registro de preços, a fim de se apurar da melhor forma o preço unitário por aluno segurado.

6.1 Será firmado contrato de duração de 12 meses podendo ser renovado até o limite de 60 (sessenta) meses.

6.2       Os serviços da solução escolhida consistem em:

6.2.1    Cobertura de seguro por acidentes pessoais, com capital segurado para cada aluno de graduação e pós-graduação da UFCSPA e que estão em atividades acadêmicas didático-pedagógicas e técnico-científicas, em estágio obrigatório curricular, em atividades práticas, em participação em eventos desportivos, em congressos, em seminários, em encontros ocorridos em qualquer parte do território nacional e em qualquer período desde que estejam representando a UFCSPA, com as seguintes coberturas: 

6.2.2.   Cobertura de seguro por morte acidental, com capital segurado para cada aluno com o pagamento de indenização no valor de R$15.000,00

6..2.3.  Cobertura por invalidez permanente total ou parcial por acidente, com capital segurado para cada aluno com o pagamento de indenização no valor de R$ 15.000,00.

6.2.4.   Cobertura de seguro por despesas médicas e hospitalares, com capital segurado para cada aluno com o pagamento de indenização no valor de R$ 5.000,00.

6.2.5.   Período de Vigência da Apólice: 12 meses.

6.2.6.   Quantitativo estimado: até 5200 alunos.

 

7 – ESTIMATIVA DAS QUANTIDADES

7.1                   Tendo em vista as atuais necessidades e considerando o planejamento com a expectativa anual de entrada de novos alunos na Instituição a quantidade estimada é de até 5200 vidas a serem seguradas, considerando ainda a possibilidade de prorrogação do contrato a ser firmado até o limite de 60 meses

8 –  ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO

8.1 O valor estimado anual da contratação é de R$ 16.519,20 (dezesseis mil, quinhentos e dezenove reais e vinte centavos) tendo por base o quantitativo previsto de vidas a serem seguradas, multiplicadas pelos valores apurados mediante pesquisa de preços praticados em outros órgãos da Administração pública federal

9 – JUSTIFICATIVA PARA O PARCELAMENTO OU NÃO DA SOLUÇÃO

9.1                   Trata-se de solução única para contratação de serviços de cobertura de seguro coletivo contra acidentes pessoais, morte acidental, invalidez permanente total ou parcial por acidente, despesas médicas e/ou hospitalares para os alunos de graduação e pós-graduação da UFCSPA, não sendo viável seu parcelamento.

10 – CONTRATAÇÕES CORRELATAS E/OU INTERDEPENDENTES

10.1 A presente contratação não está relacionada com nenhuma outra contratação realizada ou a ser posteriormente licitada.

11 – ALINHAMENTO ENTRE A CONTRATAÇÃO E O PLANEJAMENTO

11.1 A contratação pretendida esteve sempre alinhada com o Eixo temático 1 Valorização das Pessoas - Ação 13 Aprofundar o relacionamento com Locais de Prática - Fortalecer as relações interinstitucionais com os locais de prática constantes no planejamento estratégico 2017-2021.

No Planejamento estratégico 2021-2025 a manutenção da cobertura de seguro coletivos está ligada ao Eixo Temático 3 - Pessoas e pertencimento - Ação Aperfeiçoar as ações de saúde e bem estar para melhoria da qualidade de vida; Ação - Aprimorar as políticas de assistência estudantil  visando à ampliação das condições  de permanência na UFCSPA.

11.2     As despesas com o presente processo correrão à conta do Orçamento da União e da CONTRATANTE, previstos no PPA, para o exercício de 2023, segundo os programas de trabalho definidos pelo Departamento de Orçamento da UFCSPA.

  

12 – RESULTADOS PRETENDIDOS

12.1     Cobertura de seguro coletivo contra acidentes pessoais, morte acidental, invalidez permanente total ou parcial por acidente, despesas médicas e/ou hospitalares para os alunos de graduação e pós-graduação regularmente matriculados na Universidade Federal da Ciências da Saúde de Porto Alegre, UFCSPA, e que estejam em atividades didático-pedagógicas, em estágio obrigatório, em participação em eventos desportivos, em congressos, em seminários, em encontros ocorridos em qualquer parte do território nacional e em qualquer período, e desde que estejam representando a UFCSPA.

12.2 Atendimento de exigência dos locais de prática dos alunos da Universidade, dando segurança jurídica à Universidade e as Instituições que ofertam campo de atuação aos discentes.

13 – PROVIDÊNCIAS A SEREM ADOTADAS

13.1     Não será necessária nenhuma adequação para efetivar a contratação pretendida.

14 – POSSÍVEIS IMPACTOS AMBIENTAIS

14.1 Tendo em vista se tratar de serviços de serviços para cobertura de seguro coletivo contra acidentes pessoais, morte acidental, invalidez permanente total ou parcial por acidente, despesas médicas e/ou hospitalares para os alunos da UFCSPA mediante emissão de apólice digital, não há nenhum impacto ambiental a ser mitigado ou tratado para esta contratação

15 – DECLARAÇÃO DE VIABILIDADE DA CONTRATAÇÃO

15.1 Os estudos preliminares evidenciam que a contratação da solução descrita neste instrumento, mostra-se possível tecnicamente e fundamentadamente necessária.

15.2 A proposta de contratação vai ao encontro do Plano de Metas da Gestão 2021-2025.

15.3 Diante do exposto, declara-se ser viável a contratação pretendida.

 

 


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Documento assinado eletronicamente por Lucimara da Silva Rocha, Coordenadora do Departamento de Registro e Controle Acadêmico, em 07/02/2023, às 11:56, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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