DESPACHO
Ao DEO,
Conforme art.31, inciso V, da instrução normativa nº 3, de 26 de abril de 2018, os serviços efetivamente prestados pelos fornecedores devem ser pagos até que haja rescisão contratual, caso estes não regularizem as certidões.
Assim, solicita-se disponibilidade orçamentária para pagamento dos serviços, conforme relatório da fiscalização e termo de recebimento definitivo.
| | Documento assinado eletronicamente por Manon Rohde Schmitt, Gestora de execução de contratos, em 19/03/2026, às 14:17, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufcspa.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 2421955 e o código CRC 23086E9C. |