ANÁLISE E DELIBERAÇÃO
Considerando a importância do contrato nº 70/2023, que tem por objeto a contratação de empresa especializada para a prestação de serviços continuado de cobertura de seguro coletivo contra acidentes pessoais, morte acidental, invalidez permanente total ou parcial por acidente, despesas médicas e/ou hospitalares para os alunos de graduação e pós-graduação regularmente matriculados na Universidade Federal da Ciências da Saúde de Porto Alegre, UFCSPA, que serão prestados nas condições estabelecidas no Termo de Referência, anexo do Edital, APROVO os procedimentos para sua prorrogação por um período de 12 meses.
Segue para análise e deliberação da Reitora quanto ao disposto no Despacho da Divisão de Contratos (SEI nº 2372975).
Tendo em vista o PARECER REFERENCIAL n. 00002/2025/GERTEC/ELIC/PGF/AGU, fica dispensada a remessa do processo à Procuradoria Federal junto à UFCSPA, desde que atestada de forma expressa pela área técnica o cumprimento dos requisitos necessários ao evento pretendido no aditivo, desta forma, após a autorização da prorrogação, encaminhar o processo ao DCC para ser devidamente atestado.
Magno Carvalho de Oliveira
Pró-reitor de Planejamento e Administração
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