TERMO CIRCUNSTANCIADO DE GESTÃO CONTRATUAL - 3º ADITIVO
IDENTIFICAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
Objeto contratual: Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços continuado de cobertura de seguro coletivo contra acidentes pessoais, morte acidental, invalidez permanente total ou parcial por acidente, despesas médicas e/ou hospitalares para os alunos de graduação e pós-graduação regularmente matriculados na Universidade Federal da Ciências da Saúde de Porto Alegre.
Modalidade de contratação: Pregão Eletrônico nº 03/2023
Termo de contrato nº: 70/2023
Valor atual estimado do contrato: R$ 6.906,40
Empresa contratada: MONGERAL AEGON SEGUROS E PREVIDÊNCIA S/A
CNPJ: 33.608.308/0001-73
Responsável legal: Nelson Emiliano Costa e Gabriel D Arrochella Lima Sallaberry
Período de vigência analisado: de 24/04/2025 a 23/04/2026
Fiscais do contrato: Lucimara da Silva Rocha e Daniela Dalpiaz
Ato de designação da fiscalização dos serviços: Portaria nº 196 de 20/04/2023 – PROAD (SEI 1618885)
Gestor do Contrato: Manon Rohde Schmitt – Departamento de Compras e Contratos
Apólice de seguro atual nº 82203079, com vigência 24/04/2025 a 23/04/2026 (SEI 1898845)
OBJETO
Prorrogação do contrato pelo prazo de 12 (doze) meses, prevista na cláusula segunda do contrato 70/2023 (SEI 1616878), para vigência de de 24/04/2026 a 23/04/2027.
MANIFESTAÇÃO DE PRORROGAÇÃO CONTRATUAL
A equipe de fiscalização e a empresa contratada manifestaram-se favoráveis à prorrogação do contrato, conforme documentos:
- Ofício 95/2026/DERCA (SEI 2368443) e Relatório Circunstanciado da Fiscalização (SEI 2368444);
- Ofício/Proposta 67864 - Mongeral (SEI 2372351) e e-mail SEI 2372345.
DISPONIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA
Há disponibilidade orçamentária para a prorrogação do contrato, conforme documento 836 - Disponibilidade orçamentária DEO (SEI 2372881).
AVALIAÇÃO DOS SERVIÇOS PRESTADOS
Conforme relatório de fiscalização (SEI 2368444), os serviços foram prestados de forma adequada, de acordo com os níveis previstos no termo de referência.
SANÇÕES
Não houve abertura de processo para apuração de aplicação de sanções à empresa contratada durante o período.
CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
As condições de habilitação estão sendo mantidas pela empresa, conforme consta no SICAF ( SEI 2372407 ), na consulta consolidada de pessoa jurídica TCU (SEI 2372409),certidão CNIA CNJ (SEI 2372411) e no CADIN (SEI2372414).
GARANTIA CONTRATUAL
Não há exigência de garantia contratual, de acordo com a cláusula 7ª do contrato nº 70/2023 (SEI 1616878).
VANTAJOSIDADE ECONÔMICA
Conforme disposto na alínea b, item 7 do anexo IX da Instrução Normativa nº 5 de 5 de maio de 2017, a vantajosidade econômica estará assegurada nos casos em que houver previsão de reajuste dos insumos e materiais com base em índices oficiais previamente definidos em contrato. É o que se observa no item 18 do Termo de Referência (SEI 1575700), no qual o índice previsto foi o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
Houve reajuste contratual através do 2º Termo de Apostilamento assinado em 14/04/2025 (SEI 2166943), de acordo com item 18.1.7 do termo de referência. O próximo reajuste será realizado por apostilamento em abril de 2026, de acordo com valor do IPCA de março de 2026.
VIABILIDADE DE PRORROGAÇÃO CONTRATUAL
Diante do exposto, manifesto-me favorável à prorrogação do contrato, sendo que o pedido de reajuste contratual será analisado após a celebração do termo aditivo pretendido.
Manon Rohde Schmitt
Gestora de Contratos
| | Documento assinado eletronicamente por Manon Rohde Schmitt, Gestora de execução de contratos, em 15/01/2026, às 16:59, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufcspa.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 2372886 e o código CRC BA0D5EA8. |