Timbre

DESPACHO

À REITORA DA UFCSPA, 

Enviamos o presente processo para solicitação de autorização de prorrogação da vigência do contrato nº 70/2023 por mais 12 meses (consoante disposto no artigo 57, Inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993), cujo objeto é a contratação de empresa especializada para a prestação de serviços continuado de cobertura de seguro coletivo contra acidentes pessoais, morte acidental, invalidez permanente total ou parcial por acidente, despesas médicas e/ou hospitalares para os alunos de graduação e pós-graduação regularmente matriculados na Universidade Federal da Ciências da Saúde de Porto Alegre, UFCSPA conforme condições, quantidades e exigência estabelecidas no Edital e seus anexos.

Seguem em anexo as manifestações da fiscal do contrato através do Ofício 079/2024/DERCA (Ev. 2074605e da empresa MONGERAL  (Ev. 2099509 e Ev. 2099499), favoráveis à prorrogação contratual; Relatório Circunstanciado da Fiscalização (Ev.  2079579), bem como Termo Circunstanciado da Gestão de Execução de Contrato (Ev. 2099588 ).

A empresa continua com habilitação necessária para prorrogação do contrato, conforme certidões SICAF, consulta consolidada de Pessoa Jurídica do TCU e consulta ao CADIN (Ev. 2099546, Ev. 2099551 e Ev. 2099563), e a disponibilidade orçamentária foi atestada pelo Departamento de Orçamento, conforme documento Ev. 2076634

Salientamos que nos termos do PARECER REFERENCIAL nº 002/2023/PF-UFCSPA/PGF/AGU (Ev. 2100921), fica dispensada a remessa do processo à Procuradoria Federal junto à UFCSPA, desde que atestada de forma expressa pela área técnica o cumprimento dos requisitos necessários ao evento pretendido no aditivo, procedimento que será devidamente atestado, após retorno da autorização de prorrogação.

À sua apreciação e consideração.

 

MANON ROHDE SCHMITT

Gestora de Execução do Contrato


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Documento assinado eletronicamente por Manon Rohde Schmitt, Gestora de execução de contratos, em 20/01/2025, às 15:03, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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