TERMO CIRCUNSTANCIADO DE GESTÃO CONTRATUAL - 2º ADITIVO
IDENTIFICAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
Objeto contratual: Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços continuado de cobertura de seguro coletivo contra acidentes pessoais, morte acidental, invalidez permanente total ou parcial por acidente, despesas médicas e/ou hospitalares para os alunos de graduação e pós-graduação regularmente matriculados na Universidade Federal da Ciências da Saúde de Porto Alegre.
Modalidade de contratação: Pregão Eletrônico nº 03/2023
Termo de contrato nº: 70/2023
Valor atual estimado do contrato: R$ 6.547,59
Empresa contratada: MONGERAL AEGON SEGUROS E PREVIDÊNCIA S/A
CNPJ: 33.608.308/0001-73
Responsável legal: Nelson Emiliano Costa e Gabriel D Arrochella Lima Sallaberry
Período de vigência: de 24/04/2024 a 23/04/2025
Fiscais do contrato: Lucimara da Silva Rocha e Daniela Dalpiaz
Ato de designação da fiscalização dos serviços: Portaria nº 196 de 20/04/2023 – PROAD (Ev. 1618885)
Gestor do Contrato: Manon Rohde Schmitt – Departamento de Compras e Contratos
OBJETO
Prorrogação do contrato pelo prazo de 12 (doze) meses, prevista na cláusula segunda do contrato 70/2023 (Ev. 1616878).
MANIFESTAÇÃO DE PRORROGAÇÃO CONTRATUAL
A equipe de fiscalização e a empresa contratada manifestaram-se favoráveis à prorrogação do contrato, conforme documentos:
- Ofício 79/2024/DERCA (Ev. 2074605) e Relatório Circunstanciado da Fiscalização (Ev. 2079579);
- Ofício/Proposta 67864 - Mongeral (Ev. 2099509).
DISPONIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA
Há disponibilidade orçamentária para a prorrogação do contrato, conforme documento 836 - Disponibilidade orçamentária DEO (Ev. 2076634).
AVALIAÇÃO DOS SERVIÇOS PRESTADOS
Conforme relatório de fiscalização (Ev. 2079579), os serviços foram prestados de forma adequada, de acordo com os níveis previstos no termo de referência.
SANÇÕES
Não houve abertura de processo para apuração de aplicação de sanções à empresa contratada durante o período.
CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
As condições de habilitação estão sendo mantidas pela empresa, conforme consta no SICAF (Ev. 2099546), na consulta consolidada de pessoa jurídica TCU (Ev. 2099551 ) e no CADIN (Ev. 2099563).
GARANTIA CONTRATUAL
Não há exigência de garantia contratual, de acordo com a cláusula 7ª do contrato nº 70/2023 (Ev. 1616878).
VANTAJOSIDADE ECONÔMICA
Conforme disposto na alínea b, item 7 do anexo IX da Instrução Normativa nº 5 de 5 de maio de 2017, a vantajosidade econômica estará assegurada nos casos em que houver previsão de reajuste dos insumos e materiais com base em índices oficiais previamente definidos em contrato.
É o que se observa no item 18 do termo de referência (Ev. 1575700), no qual o índice previsto foi o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
Já houve um reajuste contratual através de Termo de Apostilamento assinado em 23/04/2024 (Ev. 1888685), de acordo com item 18.1.7 do termo de referência.
VIABILIDADE DE PRORROGAÇÃO CONTRATUAL
Diante do exposto, manifesto-me favorável à prorrogação do contrato, sendo que o pedido de reajuste contratual será analisado após a celebração do termo aditivo pretendido.
Manon Rohde Schmitt
Gestora de Contratos
| | Documento assinado eletronicamente por Manon Rohde Schmitt, Assistente em Administração, em 20/01/2025, às 12:00, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufcspa.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 2099588 e o código CRC 6DE13A9D. |