Timbre

DESPACHO

Ao DERCA,

Solicitamos que nos próximos processos de fiscalização sejam utilizados sempre para o ateste da prestação dos serviços os seguinte documentos do SEI: 102 - Gestão e Fiscalização de Contratos ou 842 -Ateste.

O documento 104-Termo de referência tem um conceito e finalidade bem diversa teor inserido para autorizar o pagamento e não deve mais ser usado.

Após a ciência, o processo deverá ser devolvido à DICONT para prosseguimento.


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Documento assinado eletronicamente por Tiago Pitrez Falcão, Assistente em Administração, em 01/11/2024, às 10:18, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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