Timbre

 

PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO

DEPARTAMENTO DE NUTRIÇÃO

Gerência de Laboratórios

ORDEM DE COMPRA 1/2023/Gerência de Laboratórios

 

1 - DADOS DO FORNECEDOR

NOME DO FORNECEDOR

Viviani Anelise Monteiro de Souza

EMAIL

acucaraduspoa@gmail.com

PROCESSO Nº

23103.011212/2022-83 – PREGÃO 10/2022

NOTA DE EMPENHO

NE 400363

DATA: 22/08/2023

PRAZO PARA ENTREGA: 10 dias úteis

 

 

2 – DADOS DA SOLICITAÇÃO

ITEM

DESCRIÇÃO (RESUMIDA)

UN

QT. SOLICITADA

VALOR UNITÁRIO R$

VALOR TOTAL R$

35

LEGUME IN NATURA, TIPO BATATA INGLESA

kg

30

5,30

159,00

51

LEGUME IN NATURA, TIPO CEBOLA BRANCA

kg

30

6,71

201,30

52

LEGUME IN NATURA, TIPO CENOURA

kg

30

9,54

286,20

134

FRUTA, TIPO LIMÃO SICILIANO

kg

06

9,73

58,38

135

FRUTA, TIPO LIMÃO TAIT

kg

15

4,28

64,20

139

MANTEIGA, TIPO PRIMEIRA QUALIDADE, COMPOSIÇÃO SEM SAL, TABLETE DE 200g

unidade

55

12,47

685,85

157

OVO, ORIGEM GALINHA, GRUPO VERMELHO, CLASSE A, TIPO MÉDIO, BANDEJA COM 30 OVOS

bandeja

12

19,47

233,64

 

3 – CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO

3.1 ORDEM DE COMPRA

A nota de empenho supracitada trata-se apenas uma estimativa de aquisição, tornando-se a presente ordem de compra o documento oficial de solicitação, sendo a garantia orçamentária do pagamento após o adimplemento das obrigações pactuadas.

3.2 PRAZO DE ENTREGA:  10 dias úteis a contar do recebimento desta Ordem de Compra

O descumprimento do prazo de entrega resultará na possível aplicação das penalidades previstas na legislação vigente e Edital de pregão eletrônico nº 10/2022.

3.3 PRORROGAÇÃO DE PRAZO DE ENTREGA

3.3.1   Caso ocorram fatos involuntários que impeçam a entrega dos materiais/itens adquiridos poderá ser solicitada a prorrogação do prazo de entrega, sendo a referida solicitação anterior ao vencimento do referido prazo;

3.3.2   A solicitação em questão deverá ser realizada formalmente, contendo, obrigatoriamente, nº do processo, nº da ordem de compra e dados completos da empresa;

3.3.3   Em caso de deferimento, a prorrogação será de, no máximo, igual período ao prazo original.

3.3.4   A solicitação em questão será analisada pelo gestor da ata, podendo ser aceita ou não.

3.4 MARCA DO MATERIAL

Não serão aceitas substituições de marca/modelo dos materiais adquiridos, exceto em casos devidamente justificados, devendo existir equivalência técnica do material a ser substituído, sendo admitido após prévia análise e autorização formal do requisitante.

3.5 PARCELAMENTOS DE QUANTIDADES

3.5.1   Não serão aceitos parcelamentos de quantidades;

3.5.2   A efetiva entrega será considerada, quando recebida a totalidade dos materiais constantes na Ordem de Compra.

3.6 RECEBIMENTO DOS MATERIAIS

3.6.1   O recebimento provisório, por parte da Divisão de Almoxarifado, no canhoto da nota fiscal, significa apenas a concordância com a entrega dos volumes entregues pela transportadora;

3.6.2  O recebimento definitivo será realizado pelo requisitante ou servidor autorizado, após conferência técnica dos materiais;

3.6.3  Não serão aceitos materiais com embalagens danificadas, adulteradas e/ou com vazamentos, sendo que essas deverão ser substituídos sem qualquer ônus à UFCSPA.

3.7 NOTAS FISCAIS

3.7.1  Notas fiscais com emendas, entrelinhas ou rasuras, não serão aceitas;

3.7.2  Não serão aceitas notas fiscais modelos “1” e “1A”;

3.7.3  Caso a CONTRATADA esteja regularmente inscrita no Sistema Integrado de Pagamento de Imposto e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte (Simples), junto a Nota Fiscal/Fatura deverá apresentar, em duas (02) vias, declaração a que se refere o artigo 4º, inciso XI, da Instrução Normativa SRF n° 1.244, de 30-01-2012 e alterações posteriores, a fim de evitar a retenção na fonte dos tributos e contribuições de acordo com a legislação específica.

 

4- ENDEREÇO E LOCAL PARA ENTREGA

4.1 ENDEREÇO PARA ENTREGA

Rua Sarmento Leite, 245, Bairro Centro, Porto Alegre/RS, CEP 90050-170

Gerência de Laboratórios - lab615@ufcspa.edu.br

4.2 HORÁRIO PARA ENTREGA 

Das 10:30 às 11:30 e das 13:30 às 16:00


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Poliana Deyse Gurak, Responsável de Laboratório, em 23/08/2023, às 14:39, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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