Timbre

DESPACHO

Prezado(s)

 

Conforme Portaria UFCSPA nº 33/2020 e Manual do Usuário SEI-UFCSPA, é vedado ao usuário realizar a conclusão de Processos Administrativos.  O último trâmite do processo, após terem sido realizadas todas as ações pertinentes a este, é sempre o envio deste para a Divisão de Arquivo, conforme fluxo disposto na Base de Conhecimento do Processo. Diante disso, estamos reabrindo o presente processo e realizando a devolução à Unidade responsável para que realize os trâmites conforme especificado na Base de Conhecimento deste.

Caso o processo tenha sido aberto de forma equivocada, a Unidade poderá:

1. Enviar o processo para a Divisão de Arquivo para arquivamento, mediante a inclusão de despacho fundamentando a decisão, ou

2. Caso o processo ainda não possua documentos, utilizar este processo para realizar outra petição, utilizando a opção "Consultar/Alterar processo";

Qualquer dúvida, entrar em contato através do e-mail falecomosei@ufcspa.edu.br

 


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Documento assinado eletronicamente por Ariel Castro Bacchieri Farias, Assistente em Administração, em 28/02/2023, às 22:27, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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