TERMO DE REFERÊNCIA
PREGÃO - COMPRAS
Bens Consumo
DO OBJETO
Aquisição de gêneros alimentícios, materiais e utensílios de consumo de uso geral, que serão utilizados nas aulas práticas dos laboratórios do Complexo Alimentos do 6º andar do Prédio 2 da UFCSPA, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento:
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2. JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO
2.1 Os materiais devem ser adquiridos devido à necessidade de sua utilização nas aulas práticas de diferentes disciplinas dos cursos de Gastronomia, Tecnologia em Alimentos e Nutrição realizadas no Complexo de Alimentos.
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO
3.1 A descrição da solução como um todo, conforme minudenciado nos Estudos Preliminares, encontra-se pormenorizada em tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, anexo aos autos do processo.
4. CLASSIFICAÇÃO DOS BENS COMUNS
4.1 Consideram-se os materiais objetos deste Termo de Referência bens comuns em razão de seu desempenho e qualidade, os quais podem descritos e encontrados através de especificações usuais de mercado, como propõe o parágrafo único, do art. 1º, da Lei 10.520, de 2002.
5. AMOSTRA
5.1 Não será exigida amostra dos itens.
6. ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
6.1 O prazo de entrega do(s) material(ais) será de até 10 dias, contados do recebimento da Nota de Empenho e/ou assinatura do contrato, em remessa única, exceto os itens números 6, 8, 37, 53, 54, 78, 79, 80, 99, 139, 141, 142, 148, 149, 153 e 167 que deverão serem enviados em duas parcelas que será solicitado mediante ordem de compra, não sendo considerado para este item autorização de entrega mediante envio na nota de empenho, no seguinte endereço, com agendamento prévio:
Rua Sarmento Leite, 245, Prédio 2, 6º andar. Bairro Centro, Porto Alegre/RS, CEP 90050-170
Setor: Complexo de Alimentos – 6º Andar – Prédio 2
Telefone: 51 3303-8846
E-mail: lab615@ufcspa.edu.br
6.2 No caso de produtos perecíveis, os produtos com prazo de validade deverão ser entregues com no máximo 25% do prazo de validade decorrido.
6.3 Os produtos deverão ser entregues em embalagens íntegras, limpas, atóxicas, apresentando: data de fabricação e validade; nome e marca do produto; composição do produto (ingredientes); número de registro no órgão oficial (quando necessário); peso; dados do fabricante (endereço, CNPJ, telefone de atendimento ao consumidor, etc.); condições de armazenamento.
6.4 Deverão ser observadas as condições de transporte necessárias para a garantia da qualidade e conservação dos materiais.
6.5 A empresa fornecedora deve ter um acompanhante devidamente uniformizado (atendendo a legislação RDC 216/2004 – ANVISA e Portaria 78/2009-SES-RS) para o transporte dos produtos até o local descrito acima – item 5.1.
6.6 O transporte deve impedir a contaminação e a deterioração do produto, garantindo assim a integridade e qualidade do mesmo. Deve atender a legislação (RDC 216/2004 – ANVISA; Portaria 78/2009-SES-RS).
6.7 Fica vedado o transporte de alimentos e substâncias estranhas que possam contaminá-los ou corrompê-los em um mesmo compartimento do veículo, em especial de produtos com qualquer grau de potencial tóxico.
6.8 Não é permitido transportar alimentos conjuntamente com pessoas e animais.
6.9 A cabine do condutor deve ser isolada da parte que contém os alimentos.
6.10 O veículo de transporte de alimentos deve ser mantido em perfeito estado de conservação e higiene.
6.11 Nenhum alimento deve ser transportado em contato direto com o piso do veículo.
6.12 A pessoa responsável pela entrega deverá apresentar-se limpa e devidamente uniformizada (proteção para cabelos, uniforme com mangas curtas ou compridas cobrindo a totalidade da roupa pessoal, calças compridas, calçados fechados), conforme a RDC 216/2004-Anvisa e Portaria 78/2009-SES-RS).
6.13 A caixa utilizada para transporte do alimento deve ser constituída de material atóxico, de fácil limpeza e desinfecção e deve estar sempre limpa.
6.14 Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 2 (dois) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
7. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
7.1 Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta.
7.2 Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital, neste Termo de Referência e seus anexos.
7.3 Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital, deste Termo de Referência e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo.
7.4 Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido.
7.5 Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado.
7.6 Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital, neste Termo de Referência e seus anexos.
7.7 Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura da contratada, no que couber, em conformidade com o item 6 do Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017.
7.8 A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
7.9 Prestar aos funcionários da contratada todas as informações e esclarecimentos necessários que eventualmente venham a ser solicitados sobre os materiais ou condições de fornecimento.
8. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1 A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes neste Termo de Referência, no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
8.1.1 Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Termo de Referência e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade;
8.1.2 responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
8.1.3substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos;
8.1.4 comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
8.1.5 manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação.
8.2 Aguardar a conferência dos produtos no ato do recebimento. Havendo falta de produto, todo o material será devolvido (será aceito somente se a licitante encaminhar a solicitação de cancelamento do item faltante).
8.3 Substituir os produtos/materiais, que apresentarem qualquer tipo de defeito ou que estiverem fora das especificações contidas na proposta de preços e nas determinações definidas neste Termo de Referência, em até 48 (quarenta e oito) horas, após a comunicação formal.
8.4 Responder pelas perdas e danos causados por seus empregados ou transportadora, ainda que involuntariamente, às instalações do prédio, máquinas, equipamentos e demais bens da UFCSPA, durante a entrega dos materiais, substituindo os referidos bens por outros semelhantes, em prazo que lhe será expressamente combinado pela Contratante.
8.5 Responder por quaisquer acidentes de que possam ser vítimas seus empregados, quando em serviço.
8.6 Entregar os materiais de acordo com o previsto no item 5 deste Termo de referência.
8.7 Assegurar/garantir o cumprimento do prazo de validade de acordo com o especificado em cada item neste Termo de Referência ou conforme o prazo estabelecido na proposta de preços, caso este seja maior que o mínimo estabelecido.
8.8 Arcar com todos custos referente a necessidade de substituição de itens entregues em desacordo com o previsto neste Termo de referência.
9. DA SUBCONTRATAÇÃO
9.1 Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
10. DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA
10.1 É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
11. CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
11.1 Nos termos do art. 67 Lei nº 8.666, de 1993, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
11.2 Para assegurar a perfeita aquisição do objeto, em conformidade com o Edital e seus anexos, o Departamento de Nutrição, por meio de servidor designado pela autoridade competente, ficará responsável pela fiscalização dos produtos fornecidos, inclusive por atestar as faturas apresentadas pela CONTRATADA, quando deverá informar se os produtos foram entregues adequadamente e nos prazos ajustados, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
11.3 A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
11.4 O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
12. DO PAGAMENTO
12.1 O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da Nota Fiscal ou Fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
12.2 A Nota fiscal deverá ser obrigatoriamente enviada também por meio digital para o endereço eletrônico disposto no subitem 6.1 deste Termo de Referência.
12.3 Considera-se ocorrido o recebimento da Nota Fiscal ou fatura no momento em que o órgão contratante atestar a execução do objeto do contrato.
12.4 Os pagamentos serão efetuados mediante emissão de ordem bancária (OB), tendo como destinatário do crédito exclusivamente o favorecido da Nota de Empenho referente à respectiva contratação.
12.5 A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.5.1 Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências previstas no do art. 31 da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
12.6 Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante;
12.7 Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
12.8 Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
12.9 Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
12.10 Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
12.11 Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
12.12Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
12.13 Havendo a efetiva execução do objeto, o(s) pagamento(s) será(ão) realizado(s) normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto ao SICAF.
12.14 Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável, em especial a prevista no artigo 31 da Lei 8.212, de 1993, nos termos do item 6 do Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017, quando couber.
12.15 Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente no SICAF, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.
12.16 Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
12.16.1 A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
12.17 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
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I = (TX) |
I = |
( 6 / 100 ) |
I = 0,00016438 TX = Percentual da taxa anual = 6%
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365 |
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
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I = (TX) |
I = |
( 6 / 100 ) 365 |
I = 0,00016438 TX = Percentual da taxa anual = 6% |
13. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
13.1 Será dispensada a prestação de garantia de execução, uma vez que se tratam de bens de consumo de pronta entrega, sem a necessidade de obrigações futuras.
14. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1 Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, a Contratada que:
14.1.1 inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
14.1.2 ensejar o retardamento da execução do objeto;
14.1.3 falhar ou fraudar na execução do contrato;
13.1.4 comportar-se de modo inidôneo;
14.1.5 cometer fraude fiscal.
14.2 Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
14.2.1 Advertência, por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;
14.2.2 multa moratória de 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 10 (dez) dias;
14.2.3 multa compensatória de 5% (cinco por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
14.2.4 em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
14.2.5 suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
14.2.6 impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da União com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos;
14.2.6. 1 A Sanção de impedimento de licitar e contratar prevista neste subitem também é aplicável em quaisquer das hipóteses previstas como infração administrativa no subitem 15.1 deste Termo de Referência.
14.2.7 declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
14.3 As sanções previstas nos subitens 14.2.1, 14.2.5, 14.2.6 e 14.2.7 poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
14.4 Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas ou profissionais que:
14.4.1 tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
14.4.2 tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
14.4.3 demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
14.5 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
14.6 As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente.
14.6.1 Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
14.7 Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a União ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
14.8 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
14.9 Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização - PAR.
14.10 A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
14.11 O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
14.12 As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
15. ESTIMATIVA DE PREÇOS E PREÇOS REFERENCIAIS
15.1 O valor global estimado é de R$ R$ 57.540,17 (cinquenta sete mil e quinhentos e quarenta reais com dezessete centavos), conforme tabela de orçamento do item 1.1. do presente Termo e propostas comerciais anexas ao processo.
16. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
16.1 As despesas com o presente processo correrão à conta do Orçamento da União e da CONTRATANTE, previstos no PPA, para o exercício de 2022, segundo os programas de trabalho definidos pelo Departamento de Orçamento da UFCSPA.
17. CRITÉRIO DE JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO DA PROPOSTA
17.1 A proposta apresentada deve apresentar validade mínima de 60 dias.
17.2 Para julgamento das propostas será adotado o critério de menor preço por item.
18. HABILITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
18.1 As empresas participantes deverão apresentar a documentação exigida na legislação vigente.
19. DISPOSIÇÕES FINAIS
19.1 Os casos omissos relativos à execução desta contratação serão resolvidos pelas partes, com a estrita observância das legislações vigentes.
20. DOCUMENTOS ANEXOS
A - Modelo de Declaração Optante pelo Simples Nacional.
| | Documento assinado eletronicamente por Poliana Deyse Gurak, PROFESSOR 3 GRAU, em 10/06/2022, às 14:55, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | Documento assinado eletronicamente por Clarice Krás Borges da Silveira, Chefe do Departamento de Nutrição, em 10/06/2022, às 14:58, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufcspa.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 1405916 e o código CRC E85261D2. |